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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 - Página 2019

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TJSP 02/05/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2337

2019

Processo 1000183-79.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antonio Branco - “1- Ciência
ao requerente, acerca do Ofício do INSS de fls. 45/50.” - ADV: IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), IARA FERREIRA
OCHIUSSI PORPETA (OAB 122884/SP)
Processo 1000228-83.2017.8.26.0382 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Dinael Pavan - Para a
correta expedição da certidão de honorários, providencie a Dra. Maria Marcia Bogaz de Angelo (OAB 143044/SP), no prazo de
05 (cinco) dias, a juntada aos autos do NÚMERO GERAL DE INDICAÇÃO referente à designação/indicação de fls. 05. - ADV:
MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 1000238-64.2016.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. Indefiro o
pedido da autora de fls. 44/45, de retorno do regular andamento do feito, uma vez o acordo foi homologado e o feito julgado
extinto, conforme sentença de fls. 38, e que seu eventual descumprimento deverá ser perseguido na forma de “Cumprimento de
Sentença”, por meio digital.2. Por tal, retornem-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Int. N.Paulista, 27 de abril
de 2017. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), ELTON ROBERTO DA SILVA (OAB 303719/SP)
Processo 1000405-81.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Sandro Perpetuo Correa - Banco
Panamericano S/A - 1. Diante do recurso de apelação apresentado pelo autor às fls. 158/170, apresente o requerido as
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º). 2. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (Seção de Direito Privado Segunda Subseção - 11ª a 24ª e 37ª e 38ª Câmaras de Direito Privado),
observando-se as cautelas de praxe. 3. Observo que os efeitos do recurso de apelação serão apreciados nos termos dos artigos
1.010, §3º e 1.012, ambos do CPC.Int. N.Paulista, 27 de abril de 2017. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NATHÁLIA LOPES DA SILVA (OAB 373347/SP)
Processo 1000445-63.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Leonardo Aparecido Lopes
- Whirlpool Eletrodomésticos Am S.a. - Brastemp - - Bud Comércio de Eletrodomésticos Ltda - 1. Acolho a impugnação da
requerida apresentada às fls. 202/206, de admissibilidade do documento juntado pelo autor às fls. 191 (vídeo contendo imagens
do acidente), porque poderia ter sido juntado com os documentos que instruíram a petição inicial, não havendo motivo justificável
para sua juntada somente agora nos autos.2. Portanto, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil, determino a
desconsideração do documento e o levantamento de seu depósito em cartório (fls. 192), devendo ser entregue ao autor, no
prazo de 05 dias. 3. Decorrido o prazo supra determinado, venham os autos conclusos.Int. N.Paulista, 10 de abril de 2017. ADV: CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 1000450-51.2017.8.26.0382 - Monitória - Transação - Eduardo do Reis Oliveira - 1. Diante dos documentos de
fls. 19/22, concedo ao autor a gratuidade da justiça. Observo também que houve a comprovação do endereço do autor nesta
terra (fls. 23). Por tal, prossiga-se o feito.2. Citem-se os requeridos, via postal, para pagamento do valor indicado na inicial (R$
2.920,74), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, consignando
que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC).3. No mesmo
prazo, poderão opor embargos, devendo constar na carta que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título
executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos
e termos até final pagamento.Int.Neves Paulista, 27 de abril de 2017. - ADV: ANA PAULA CORREA LOPES ALCANTRA (OAB
144561/SP)
Processo 1000453-06.2017.8.26.0382 - Monitória - Transação - Eduardo do Reis Oliveira - 1. Diante dos documentos de
fls. 22/25, concedo ao autor a gratuidade da justiça. Observo também que houve a comprovação do endereço do autor nesta
terra (fls. 26). Por tal, prossiga-se o feito.2. Citem-se os requeridos, via postal, para pagamento do valor indicado na inicial (R$
3.037,70), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, consignando
que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC).3. No mesmo
prazo, poderão opor embargos, devendo constar da carta que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título
executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos
e termos até final pagamento.Int.Neves Paulista, 27 de abril de 2017. - ADV: ANA PAULA CORREA LOPES ALCANTRA (OAB
144561/SP)
Processo 1000454-88.2017.8.26.0382 - Monitória - Transação - Eduardo do Reis Oliveira - 1. Diante dos documentos de
fls. 25/28, concedo ao autor a gratuidade da justiça. Observo também que houve a comprovação do endereço do autor nesta
terra (fls. 29). Por tal, prossiga-se o feito.2. Citem-se os requeridos, via postal, para pagamento do valor indicado na inicial (R$
2.949,59), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, consignando
que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC).3. No mesmo
prazo, poderão opor embargos, devendo constar na carta que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título
executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos
e termos até final pagamento.Int.Neves Paulista, 27 de abril de 2017. - ADV: ANA PAULA CORREA LOPES ALCANTRA (OAB
144561/SP)
Processo 1000610-76.2017.8.26.0382 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Luis Augusto Zata Romero - 1. Nos termos dos artigos 319 e 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, emende a parte
autora a petição inicial, no prazo de 15 dias sob pena de extinção, as principais cópias do processo de execução, como petição
inicial, procurações e penhora com respectivo depositário do bem. 2. Verifico ainda que em análise da petição inicial, a parte
autora não apresentou corretamente o valor da causa, pois em ações de embargos de terceiro, considerando que a intenção do
embargante é que a penhora seja totalmente cancelada, o valor da causa deve ser o valor do bem penhorado, limitado ao valor
da execução (ou do débito). 3. Por fim, no mesmo prazo de 15 dias, comprove o embargante os requisitos para a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, apresentando seus rendimentos, juntado cópia de holerite, carteira de trabalho e/ou
cópia da declaração de imposto de renda. Int. N.Paulista, 26 de abril de 2017. - ADV: FELIPE RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/
SP)
Processo 1000647-06.2017.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vanessa Fernanda Cassiano
- 1. Observo que o Comunicado de n. 1659/2016, disponibilizado no D.J.E. no dia 30.09.2016, determinou que em virtude da
transformação das Varas Distritais do Estado de São Paulo em Comarcas, o que ocorreu a partir do dia 19.09.2016, estruturará
nos próximos 60 dias o atendimento na competência do Juizado Especial Cível, o que ainda não ocorreu.2. Determinou ainda,
que no período supramencionado, excepcionalmente, eventuais ações de competência do Juizado Especial Cível, nos Foros
Distritais elevados à comarca que ainda não processam demandas desta natureza, que é o caso de Neves Paulista, deverão
ser propostas e processadas nas antigas Comarcas sedes. 3. Por tal, informe o autor no prazo de 05 dias, se pretende a
desistência deste feito para interposição perante o Juizado Especial Cível de Mirassol, ou a tramitação do feito nesta Comarca,
com a consequente tramitação no procedimento comum, ensejando o recolhimento de custas e despesas processuais. 4.
Caso pretenda o processamento por este Ofício Judicial, no prazo supramencionado de 05 dias, recolha as custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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