TJSP 03/05/2017 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
1279
44, item 02 e o cumprimento do item 04, do referido despacho. Prazo : 15 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE BUSANELLI (OAB
121783/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), MARIA FERNANDA CASTANHEIRA GONÇALVES (OAB 196512/
SP), MARILDA PANDOLFI BUSANELLI (OAB 148461/SP), JOACIR MARIO BUSANELLI (OAB 47475/SP), THIAGO LEARDINE
BUENO (OAB 326866/SP)
Processo 1018748-53.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Exoneração - A.S.R. - C.A.G. - Vistos.1. Fls. 48/49 :
Ciente.2. Em razão do advento do NCPC, declaro que o ônus da prova obedecerá ao disposto no artigo 373, incisos I e II,
do NCPC.3. Cuida-se de ação de exoneração de alimentos, proposta pelo ex-marido contra a ex-mulher. Assevera que por
ocasião da separação, considerando que a varoa não exercia atividade remunerada, acordaram a pensão alimentícia em seu
favor no equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da aposentadoria (fls. 13/14). Acrescentou que à época
do acordo contava com o recebimento de uma pensão complementar, o que lhe possibilitava pagar os alimentos à varoa, e
que atualmente já não recebe mais tal complemento, vivendo apenas dos benefícios previdenciários, devendo ainda arcar
com os custos de sustento da filha do casal, que apesar de ser maior de idade, está desempregada e vive em sua companhia.
Esclareceu também que atualmente a requerida trabalha como cuidadora de idosa e aufere rende mensal suficiente para o seu
sustento. 4. Em contestação (fls. 26/27), a requerida arguiu que nunca trabalhou como cuidadora, dependendo exclusivamente
da pensão alimentícia para sobreviver. Esclareceu que trabalhou apenas como diarista quinzenalmente, tendo sido dispensada
a partir de agosto/2016. Acrescentou que o autor exerce atividade remunerada sem registro em sua CTPS e que recebe também
proventos de uma aposentadoria privada, pleiteando a manutenção do encargo alimentar. Réplica às fls. 41/44. 5. REQUISITO,
via Infojud, a declaração de imposto de renda de ambas as partes referentes aos últimos 03 anos. Também requisito, via
Bacenjud, os extratos bancários de ambas as partes referentes aos últimos 09 meses. Por fim, DETERMINO a realização de
ESTUDO SOCIAL na residência de ambas as partes. Após juntados todos esses documentos designarei audiência de conciliação,
instrução e julgamento.Int. - ADV: SHEILA MARIZA KALAF DE CARVALHO (OAB 26190/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE
(OAB 276784/SP)
Processo 1019073-28.2016.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - B.C.G. - A.D. Manifeste-se a autora sobre a petição juntada pelo requerido - fls. 61/65. - ADV: JESSICA CONSOLINE MICHELETTO (OAB
358128/SP), ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI (OAB 136483/SP), FABIANNE SANTOS BATISTIOLI (OAB 365727/
SP)
Processo 1019117-47.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.S.L. - E.B.L. Acolho cota do MP de fls. 84, e determino a derradeira intimação do executado, POR SEU PATRONO (fls. 42), para pagamento do
débito apontado às fls. 77 pela parte exequente, no prazo de 03 dias, sob pena de vir a ser decretada a sua prisão administrativa
e ser o débito levado a protesto, de acordo com o artigo 528, parágrafo primeiro do NCPC. No mesmo prazo, providencie o
executado o cumprimento do item “4” da decisão de fls. 67/68. - ADV: IEDA MARIA DE JESUS (OAB 371252/SP), LAURA
BENEDITA LAMBERT FERREIRA (OAB 245853/SP)
Processo 1019628-79.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.K.M.B. - P.A.B.J.
- Vistos.1. Cota do MP de fls. 149: ciente.2. Esclareça o exequente o cálculo de fls. 146, especialmente a incidência de juros
COMPENSATÓRIOS. Prazo: 05 dias. Com a resposta, ao MP.Intime-se. - ADV: DÉBORA PEREIRA DA SILVA (OAB 361594/SP),
PAULO ROGERIO MOREIRA (OAB 254714/SP), LEONARDO FLORES ALVES (OAB 374483/SP)
Processo 1019818-08.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.G.S. Considerando a certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE RUIVO NETO (OAB
268641/SP)
Processo 1020114-30.2016.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Ferreira Bezerra Vistos.1. Fls. 29: aguarde-se o decurso do prazo concedido a fls. 22.2. Decorrido o prazo sem o cumprimento das determinações
de fls. 16/17 e sem que seja requerido novo prazo, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: MARIA ELISABETE NOBREGA
RODRIGUES (OAB 263965/SP)
Processo 1020225-14.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.G.C. - C.E.C. Vistos.1. Cota do MP de fls. 56: ciente.2. Defiro a expedição do ofício requerido pelo exequente a fls. 50/51, ao INSS.3. Sem
prejuízo, considerando a lealdade processual que deve existir entre as partes, informe o executado, no prazo de 05 dias, os
dados de sua empregadora, inclusive endereço e CEP, a fim de que, doravante, os alimentos sejam descontados, diretamente,
de sua folha de pagamento, com o que se evitará, certamente, a divergência entre os valores depositados e os indicados como
devidos. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a petição do exequente de fls. 50/52.Intime-se. - ADV: RENATO DOS
REIS (OAB 90030/MG), DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 1020274-55.2016.8.26.0309 - Sobrepartilha - Sucessões - M.R.N.B. - - C.N.B. - 1. CIENTE da documentação de
fls. 54/115. Trata-se a presente de sobrepartilha. 2. Para o cargo de inventariante, nomeio a requerente MARIA REGINA DO
NASCIMENTO BETTI, considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo.3. Deverá a inventariante,
no prazo de 30 dias: a)juntar documento (RG) do “de cujus”;b)juntar ficha cadastral completa e atualizada da empresa arrolada.
4. Oficie-se à CEF para que informem nos autos o saldo havido no PIS do “de cujus”. Oportunamente, analisarei o pedido de
alvará. 5. Não havendo cumprimento deste despacho (item 3) e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV:
DÉBORA CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP)
Processo 1020515-29.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Alves Pereira Dionsío - Vistos.1.
Conforme certidão de fls. 37/38, a inventariante era casada com o falecido pelo regime da separação obrigatória de bens, nos
termos do Artigo 1641, II, do CC.2. Destarte, no prazo de 30 dias, constando da certidão de óbito (fls. 08) que o “de cujus” não
deixou filhos, providencie a inventariante a juntada das certidões de óbito dos pais deste, devendo, ainda, comprovar os direitos
sobre a parte ideal no imóvel matriculado sob nº 32.644. Intime-se. - ADV: GERSON AUGUSTO BIZESTRE ORLATO (OAB
290379/SP)
Processo 1020622-73.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.T.G. - Manifestese a exequente sobre o mandado cumprido negativo de fls. 61/64. - ADV: MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 1020764-14.2015.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Sucessões - N.O.B. - D.J.O. - Vistos.1. Fls. 153: ciente da
manifestação da voluntária da FESP, nos termos do Artigo 659, § 2º, do NCPC, após a homologação da partilha (fls. 150).2.
Cumpra-se a sentença de fls. 150.Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 318709/SP)
Processo 1020943-11.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Lucila de Souza Oliveira - Eliana Regina de
Oliveira Estevão - - Wilson Roberto de Oliveira - 1. Fls. 35 : Regularizado o termo de doação de meação com reserva de
usufruto. 2. Fls. 36/46 : Ciente dos documentos juntados.3. No mais, cumpra a inventariante o item 3, letra “a” de fls. 31. Int. ADV: SUELEN MALITE FINATI (OAB 319090/SP), DIRCE MALITE (OAB 54273/SP)
Processo 1021294-81.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.A.M. - D.R.M. - Manifestese a exequente sobre a petição juntada pelo executado - fls. 60/67. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB
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