TJSP 03/05/2017 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
1410
apresentou o cálculo dos atrasados (fls. 186-194). O(A) autor(a), ora exequente, instado(a) a se manifestar, concordou com o
cálculo apresentado referente aos valores e requereu a expedição do(s) ofício(s) (fls. 198). Homologo, pois, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo executado.Com efeito, “in casu”, diante dos valores
apresentados (fls. 186-194), de nenhuma utilidade tem sua intimação para impugnar (art. 535).É que o instituto-executado, ao
apresentar o cálculo, fez desaparecer o interesse processual em eventual impugnação, ocorrendo, portanto, a preclusão lógica.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, oficie-se junto ao Instituto-Réu, requerendo o pagamento do valor apurado,
observando-se as formalidades legais e administrativas.O digno procurador do instituto-executado deverá ser pessoalmente
intimado desta decisão.Afixe duas tarjas “azuis”, bem como inclua no sistema informatizado e na autuação, o(s) nome(s) do(a)
(s) exequente(s)/executado(a)(s) nos polos ativo e passivo, atualizando-se a movimentação, na fase de execução. Intime-se.
- ADV: CARLOS RIVABEN ALBERS (OAB 149768/SP), STEFANIA BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP), JOSE LUIZ ANTIGA
JUNIOR (OAB 220655/SP)
Processo 0003123-15.2006.8.26.0319 (319.01.2006.003123) - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Olga Rosa
Pela - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Em face ao pagamento do débito (fls. 182-183), julgo extinto este
processo (CPC, art. 924, II).Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art.
1.000, § único).O digno Contador judicial apresentou a memória de cálculo nos autos em apenso (1119-92.2012.8.26.0319)
(fls. 77-84). Arbitro seus honorários no valor máximo previsto para referida perícia no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
Requisite-se o pagamento através do sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários “AJG-CJF” da Justiça Federal da 3ª
Região, regulamentado pelo Provimento nº 42/2013.Anote-se a extinção dos autos no sistema (item 189.3, IV, subitem 12.2.1
e Comunicado CG 58/09, DJE 09.02.09).Transitada em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e
administrativas.P. R. I.. - ADV: ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP), KATIUSCIA RIOS MAZETO (OAB 277074/SP), KARLA
FELIPE DO AMARAL (OAB 205671/SP), SIMONE M. SAQUETO SIQUEIRA (OAB 103946/RJ), ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB
169640/SP), RODRIGO UYHEARA (OAB 197935/SP), CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO (OAB 181383/SP), YVES
SANFELICE DIAS (OAB 173705/SP), SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO (OAB 159103/SP), CARLOS RIVABEN ALBERS
(OAB 149768/SP)
Processo 0004709-14.2011.8.26.0319 (319.01.2011.004709) - Reintegração / Manutenção de Posse - Carlos Alberto Andriotti
- Support Informática Equipamentos e Sistemas Ltda - Vistos.Fls. 179-266. Trata-se de petição endereçada de forma equivocada
a estes autos, pois foi nomeado Perito Judicial nos autos da Dissolução de Sociedade.Desentranhe-se, pois, a referida petição,
colacionando-se aos autos que tramitam sob n. 0007865-44.2010.8.26.0319.Sem prejuízo, certifique-se a tempestividade e
comunique-se o Sr. Perito Judicial quanto a protocolização desta.Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB
36246/SP), AUDREY VIEIRA LEITE (OAB 236305/SP), KLAUDIO COFFANI NUNES (OAB 165885/SP)
Processo 0005147-06.2012.8.26.0319 (319.01.2012.005147) - Procedimento Comum - Seguro - Mitsui Sumitomo Seguros
e outros - Vistos.Fls. 337. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do relator, Dr. Alves Braga Júnior,
por despacho proferido aos 09 de março de 2017 nestes autos, objeto de conflito negativo de competência (fls. 337), designou
o Juízo suscitado para apreciação das medidas urgentes.Portanto, encaminhem-se os presentes autos à Primeira Vara local.
Intime-se. - ADV: INACIO GOMES DA SILVA (OAB 207134/SP), ERICK MIYASAKI (OAB 139143/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP), LEANDRO ORSI BRANDI (OAB 143163/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP),
GLAUCIO DIAS ARAUJO (OAB 163602/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/
SP), PRISCILA DE ALMEIDA NUNES DIAS DA COSTA (OAB 247128/SP), MARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 275321/SP),
JOSE ROBERTO MARZO (OAB 279580/SP), MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP)
Processo 0005282-47.2014.8.26.0319 - Procedimento Comum - Seguro - Deolinda do Carmo Oliveira Amaral e outros Bradesco Seguro SA - caixa econômica federal - Vistos.Fls. 282-285. Defiro o pedido da Autora para redesignação da perícia
designada para o dia 26/04/17, ante a impossibilidade de comparecimento de seu assistente técnico, Dr. Walmir Antonio Szpak.
Ao Sr. Perito Judicial para designação de nova data para realização da perícia.Intime-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP), JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE (OAB 268956/SP), MAIRA BORGES FARIA (OAB 293119/SP), ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0005588-70.2001.8.26.0319 (319.01.2001.005588) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Express Consultoria e Cobranca Sc Ltda - BANCO DO BRASIL - Vistos.
Manifesto-me neste expediente porque o processo está arquivado.Defiro o desarquivamento dos autos, requisitando-os.Quando
os autos estiverem em cartório, providencie a serventia a intimação do(a) solicitante, deferindo-lhe, desde já, vista deles pelo
prazo de dez dias, sabendo-se que sua inércia ensejará no retorno do processo ao arquivo geral.Após a intimação, decorrido o
prazo de 30 dias em cartório sem qualquer manifestação do interessado, independentemente de nova intimação, devolvam os
autos ao arquivo.Observo, ainda, que a petição protocolizada sob n. FBDO.17.00022495-1 não pertence a estes autos pois há
divergência quanto ao nome da ação e da parte. Esclareça o Autor. Prazo: 5(cinco) dias.Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VICENTE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 34527/SP)
Processo 0006262-91.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCOS ANTONIO GABRIEL
- WILSON CARLOS MULLER - Vistos.Fls. 93-95. Intime-se o Executado Wilson Carlos Muller, na pessoa de seu Advogado
constituído nestes autos, acerca da penhora efetivada aos 21 de abril de 2017, nos rostos dos autos 000225-43.2017.8.26.0319
(cumprimento de sentença) e 0001069-32.2013.8.26.0319 (processo de conhecimento) que tramitam na Primeira Vara desta
Comarca.Intime-se. - ADV: JULIANO ARCA THEODORO (OAB 202632/SP), NELSON BASELLI NETO (OAB 286283/SP),
JULIANA DARE CICCONE (OAB 304844/SP)
Processo 0007058-58.2009.8.26.0319 (319.01.2009.007058) - Averiguação de Paternidade - B.F.S. - Vistos.Proceda-se,
a empresa abaixo indicada, aos descontos mensais de 25% (vinte e cinco) por cento dos vencimentos líquidos recebidos a
qualquer título (por exemplo férias, 13º salário, horas extras, adicionais, prêmios, PLR, etc.), salvo sobre o FGTS, percebidos
pelo requerido, supra qualificado, ora seu funcionário, acima identificado, depositando-os em conta bancária junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, ag. 0962, conta poupança 00054764-9, titulada pela representante da requerente, Sra. ALINE CRISTINA
DA SILVA.O valor é devido pelo requerido como pensão alimentícia paga ao(à)(s) seu(sua)(s) filho(a)(s) e não poderá ser inferior
a 40% do salário mínimo federal, hipótese em que este prevalecerá.A serventia deverá promover a atualização no sistema
SAJ dos dados relativos à empresa e às partes.Uma via do presente servirá como ofício requisitório de descontos de pensão
alimentícia, que será entregue pela representante legal da Requerente à empresa indicada abaixo, devendo esta providenciar a
impressão do presente ofício.Os autos encontram-se arquivados. Regularize-se o protocolo e arquive-se o presente expediente
em classificador próprio.Intime-se. - ADV: DÉCIO DA SILVEIRA CORRÊA NETO (OAB 229056/SP)
Processo 0007472-80.2014.8.26.0319 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - LEIA NISIMURA CARMO TAP AIR PORTUGAL TRANSPORTES AÉREOS - Vistos.Fls. 179 e segs. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes do retorno
dos autos. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento em parte ao recurso. Trata-se de ação que
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