TJSP 03/05/2017 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
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tramitou por meio físico. A sentença transitou em julgado.Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de
sentença proferida em processos físicos (NSCGJ, Capítulo XI, Subseção XXVI, artigo 1.286, com a redação dada pelo Provimento
CG 16/2016).Assim, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (§ 1º), devendo o requerimento de
cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão,
se existente; II certidão de trânsito em julgado; se o caso; III- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV- outras peças processuais que o exequente considere necessárias (§ 2º).O requerimento de cumprimento
de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (§ 3º).Os autos físicos permanecerão
no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de trinta dias, contados do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento
de movimentação específica (§ 4º).Após, nada mais sendo requerido nestes autos, arquivem-se, observando-se as formalidades
administrativas.Intime-se. - ADV: DANIEL JOSÉ RANZANI (OAB 186534/SP), TALITA ANDRADE DE SOUZA PINTO OLIVEIRA
(OAB 349766/SP)
Processo 0009244-78.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Vistos.Fls. 57. Declaro suspensa a execução (CPC, art. 921, III).Aguarde-se, por um (a) ano (§ 1º). Decorrido o prazo, sem
que seja localizado o executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (§ 2º).Intime-se. - ADV:
JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 0009662-94.2006.8.26.0319 (319.01.2006.009662) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.A.F. - Vistos.Solicitese à O.A.B. local a regularização da nomeação do Dr. Adam Endrigo Côco para defender os interesses das Exequentes supra
citadas, representadas por Jaqueline Aparecida Mazzanatti, nomeado de forma equivocada para defender os interesses do
Executado (fls. 99).O presente feito encontra-se extinto e a alteração faz-se necessária para agilizar a expedição da certidão de
honorários ao Advogado nomeado.Anexas cópias de fls. 83, 97 e 99.Após, expedida a certidão de honorários e nada mais sendo
requerido nestes autos, arquivem-se os presentes, observando-se as formalidades legais e administrativas.Anoto que servirá
o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício requisitório da diligência acima referida.Intime-se. - ADV: TALITA
MARTINI TRAVAIN GARCIA (OAB 230965/SP), ADAM ENDRIGO CÔCO (OAB 201862/SP)
Processo 0009907-27.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS DE LENÇÓIS PAULISTA SICCOB CRED ACILPA - Vistos.COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS DE LENÇÓIS PAULISTA noticiou o falecimento de Servino Francisco
de Oliveira e pugnou por sua habilitação nos autos (fls. 117-118), bem como informou que até a presente data não houve
ajuizamento de inventário/arrolamento em nome do executado falecido.No curso do processo, somente é lícita a sucessão
voluntária das partes nos casos expressos em lei (CPC, art. 108).Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão
pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (art. 110, c.c. art. 313, §§ 1º e 2º).A habilitação ocorre quando, por falecimento de
qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (art. 867).Recebida a petição, o juiz ordenará a
citação dos requeridos para se pronunciarem (art. 690).Decorrido o prazo, o juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente,
salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o
pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução (art. 691). Transitada em julgado a sentença, o processo retomará
o curso (art. 692).Assim, cite-se MARIA LIMA PORTO DE OLIVEIRA, residente e domiciliada na rua Nossa Senhora das Graças,
332 - centro - Lençóis Paulista/SP, para se pronunciar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da juntada
do aviso de recebimento aos autos.Anoto que servirá o presente, por cópia digitada como mandado.Antes, porém, o Exequente
deverá efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05(cinco) dias.Intime-se. - ADV: EVANDRO ROCHA
CAMARGO (OAB 183551/SP), RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CUMULATIVA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE LUIS PEREIRA ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LOURIVAL MOTA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2017
Processo 0000204-18.2017.8.26.0594 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
- R.N.S. - Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a pretendida Revogação da Prisão Preventiva requerida em favor de Rogério
Nunes dos Santos, prosseguindo-se o feito em seu rito normal. - ADV: VAGNALDO MOREIRA BERTOLUCCI (OAB 152435/SP)
Processo 0008627-26.2011.8.26.0319 (031.92.0110.008627) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - H.S.Z. - Vistos. Fls. 94. Não é o caso de expedição de certidão de honorários através do Convênio da
Defensoria/OAB, pois a patrona foi constituída pelos genitores do adolescente, conforme documento de fls. 66. Intime-se e
após, ao arquivo. - ADV: ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CUMULATIVA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE LUIS PEREIRA ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LOURIVAL MOTA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2017
Processo 0000116-97.2015.8.26.0319 - Adoção - Adoção de Criança - L.A.M. - Fls. 95. Ao arquivo. - ADV: MARIA CAROLINA
BUENO (OAB 202460/SP)
Processo 0000198-65.2014.8.26.0319 - Adoção - Adoção Nacional - G.M. e outro - Fls. 84. Ao arquivo. - ADV: ROSANGELA
LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP)
Processo 0001849-35.2014.8.26.0319 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - E.N.L. e outro - Fls.
76. Ao arquivo. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP)
Processo 0002222-03.2013.8.26.0319 (031.92.0130.002222) - Guarda - Seção Cível - E.M. - T.C.D. e outro - Elizabete
Marques, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Guarda em face de Tainara Cristina Dantas, Anderson Rodrigo Gustavo
Entretanto, após a concessão da liminar, a requerente devolveu a guarda da menor à genitora, causando a perda superveniente
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