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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 1994

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TJSP 03/05/2017 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2338

1994

Processo 1005619-82.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luiz Henrique
Sant’anna - - Magda Maria Caetano de Paula Sant Anna - Associação dos Proprietários Em Bella Citta Villagio I - Vistos. Para
apreciação da tutela de urgência, requerida com o objetivo de retirar os nomes dos executados dos cadastros de inadimplentes,
deverão os embargantes demonstrar a respectiva inclusão, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, juntem cópia do anexo
mencionado no art. 1º do estatuto social da exequente, arquivado no 2º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Mogi das Cruzes,
o qual lista os associados da exequente, informação relevante para o julgamento da causa, ante o julgamento do REsp nº
1.280.871, relatado pelo Min. Marco Buzzi e em que se firmou tese sob a égide dos recursos repetitivos. Ainda no mesmo prazo,
comprovem o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV:
LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1005633-66.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Juliana André Rodrigues Pinto - Vistos.Fica retificado, de ofício, o valor da causa para R$20.591,49, que corresponde
ao proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292, II c/c § 3º do CPC. Desnecessário o recolhimento de custas
complementares, já que recolhido a maior.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo marca Ford,
modelo Fiesta HA 1.6L SE A, ano 2014/2014, placa FLN7938, Chassi: 9BFZD55P0EB691269, cor branca (e de seus respectivos
documentos), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Outrossim, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o
Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a
presença do depositário no ato a ser praticado.Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1005665-71.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dinaura dos Santos - - Rafael
de Souza Melo - - Sérgio Benedito de Souza Melo - - Alexandra Benedita de Souza Melo - - Selma Aline de Souza Melo - Vistos.
Necessária a retificação de classe da ação para “família e sucessões”. Ao distribuidor.Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1005672-63.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Maria Sueli da Silva - Vistos.O autor deverá apresentar, em quinze dias, as guias relativas aos
comprovantes de recolhimento juntados às fls. 34/38, conforme determina o art. 1.093 das NSCGJ.Intime-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007088-03.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Jorge Renner - - Maria Soares
Messias Renner - Espólio de Raphael Parisi - - Espolio de Marcelo Lacerda Soares - - Lavinia Soares Ribeiro do Valle - Maria Camilla Cardoso - - Espolio de João Soares do Amaral Neto - Manifeste-se a parte interessada, a respeito dos avisos
de recebimentos negativos juntados à fl.104/108, no prazo legal. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar
andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: LIZANDRA MARIANO BARRETO (OAB 305050/SP)
Processo 1007134-94.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ERICA FABIANA AFONSO CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTANA S/A - - SAMED SAÚDE - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão (folhas 436/439) que
negou provimento ao recurso interposto pela autora.Manifestem-se as rés em termos de prosseguimento, observando-se a
suspensão normativa prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), TATHIANA SUWAKI (OAB 329121/SP)
Processo 1007354-24.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Obrigações - Norberto dos Reis - Marcelo Gomes Franco
- - Waldete Miranda Gomes - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita aos réus. (Anotado).Incabível o chamamento ao
processo, considerando que não se verifica presente no caso dos autos nenhuma das hipóteses previstas no artigo 130 do
Código de Processo Civil.Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos, em tese. Não há
nulidades ou irregularidades a sanar.A preliminar de ilegitimidade passiva arguida em contestação confunde-se com o mérito
e como tal será analisada. DECLARO O FEITO SANEADO.Trata-se de matéria de direito e de fato, sendo que estes exigem
essencialmente a prova documental, já oportunizada, não tendo o condão a prova oral de trazer quaisquer esclarecimentos
relevantes para seu deslinde.Dessa forma, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução.
Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de memoriais, por se tratar de processo digital, sendo possível
acesso simultâneo aos autos. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: DAIANA
ALVES SOUZA DE PAULA (OAB 355305/SP), TATIANE APARECIDA DA LAPA SOUSA (OAB 355898/SP), DANILO IKEMATU
GUIMARAES (OAB 341002/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 1007640-02.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Dejanira da Costa Santos - Cs
Brasil Transportes de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda - Vistos.Reitere-se o ofício de fls. 200. - ADV: MARILDA IZIQUE
CHEBABI (OAB 24902/SP), GILSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 266711/SP), NADIA MARIA DE SOUZA (OAB 123438/SP),
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1007788-81.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL RUBI - BLOCO 02 - LETICIA CLAUDIA LEITE - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
QUANTO À PETIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. - ADV: CAROLINE DE LIMA E SILVA
MINAME (OAB 333353/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1007960-18.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Marco Antônio Veras - - Priscila Pereira
Quintaes - Cury Construtora e Incorporadora - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Socipar Investimentos
Imobiliários Ltda. - - Cedro Consultoria Imobiliária Ltda - Marco Antônio Veras - - Marco Antônio Veras - Vistos.Manifestem-se
os impugnados quanto à insurgência ao valor da causa, bem como acerca do requerimento dos réus para retificação do polo
passivo da relação processual (fls. 121/125), no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS
(OAB 246728/SP), MARCO ANTÔNIO VERAS (OAB 321128/SP)
Processo 1008079-47.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - VERA LUCIA CARNEIRO BORBA BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Fls. 169/172 - Cumpra-se fls. 162, parte final, expedindo-se mandado.No mais, ante o depósito
(s.m.j. insuficiente) de fls. 172, manifeste-se a exequente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito.Intimem-se.
- ADV: ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO
AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1008171-88.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Aline
Verônica Ribeiro Medeiros - Nivaldo Benvindo da Cunha - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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