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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 2001

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TJSP 03/05/2017 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2338

2001

arbitrado a quantia de 50% do salário mínimo vigente.O Ministério Público opinou pela modificação da guarda, arbitrando-se
alimentos provisórios a serem pagos pelo autor. No mais, pugnou pela realização de audiência e especificação de provas (fl.
134). É o relatório. Decido.Diante da concordância das partes, defiro a modificação da guarda provisória dos menores Samara e
Guilherme em favor da genitora ANA YONE BRASIL YANEZ, independentemente de termo nos autos em razão do poder familiar.
As visitas deverão ser realizadas, provisoriamente, na forma prevista na defesa apresentada à fls. 67, qual seja, em finais de
semana alternados. Iniciando-se após a publicação desta na imprensa oficial. Os menores serão retirados aos sábados, às
10:00h e devolvidos aos domingos até as 20:00h. Na primeira quinzena das férias, os filhos ficarão com a mãe e na segunda
quinzena, com o pai. No ano novo (dias 31 de dezembro e 1º de janeiro) dos anos pares e natal (dias 24 e 25 de dezembro)
dos anos impares, as crianças ficarão com a mãe, permanecendo com o pai nos períodos inversos. No dia das mães, passarão
com a mãe e nos dias dos pais, passarão com o pai.Ficam as partes intimadas pela imprensa oficial para imediato cumprimento
da presente decisão. Diante da modificação da guarda dos filhos menores, ora deferida, fixo os alimentos provisórios em favor
dos menores Sâmara e Guilherme no valor equivalente 1/3 dos rendimentos líquidos do autor - MARCELO DA SILVA SOUZA,
portador do RG nº 22.605.334-SSP/SP e CPF nº 148.028.318-54, excluindo-se tão somente a verba de FGTS, incidindo-se
sobre as demais gratificações, férias, 1/3 e rescisão contratual. Deverá o empregador proceder ao aludido desconto, bem
como, ao respectivo depósito em conta em nome da genitora dos menores - ANA YONE BRASIL YANEZ, brasileira, divorciada,
corretora de imóveis, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.287.764-0 SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF sob o
nº 169.207.738-48. O presente por cópia serve de oficio e deverá ser impresso e protocolado pela requerida, que informará ao
empregador os dados da sua conta bancária. Ressalta-se, à hipótese de desemprego do autor, os alimentos provisórios serão
fixados na proporção de meio salário mínimo vigente. Em qualquer das hipótese, os alimentos são devidos a partir da presente
intimação e respectivo protocolo do presente oficio.Noutro passo, considerando que a requerida Ana reside na cidade de PoáSP (folhas 35 e 94/95), nos termos do art. 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, declino da competência.
Cabível à hipótese dos autos a competência do domicílio do genitor responsável que detém a guarda dos menores. Isto posto,
providencie a serventia imediata remessa dos autos à uma das Varas do Foro de Poá, via Distribuidor. Intimem-se. Cumprase imediatamente. O presente por cópia serve de OFICIO.Mogi das Cruzes, 28 de abril de 2017. - ADV: VANESSA DA SILVA
MEDEIROS (OAB 355438/SP), PRISCILA SIMÃO DE OLIVEIRA CORREA (OAB 212046/SP)
Processo 1013846-32.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.C.R. - M.R.R. Vistos.Manifeste a parte exequente sobre o depósito comprovado à folha 182, bem como, sobre a satisfação do seu crédito nos
termos do acordo homologado (fls. 161/163). Prazo de quinze dias. Advirto que o silêncio será considerado como concordância
tácita para extinção da presente ação.Após, ao M.P. e tornem. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 28 de abril de 2017. - ADV:
DOUGLAS DIAS MARQUES (OAB 91113/SP), ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB
163863/SP)
Processo 1014522-43.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S.C.C. - - M.C.F.C.C. - L.G.F.C.C. - Manifestem-se
os autores no prazo legal, quanto a contestação por negação geral - fls. 63. - ADV: AECIO DAL BOSCO ACAUAN (OAB 26153/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017947-78.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - C.C.S. - - E.S. - - L.M. - B.S.O. - M.E.S.M. - C.E.S.M. - Petição fls. 180/184. Manifestem-se os requerentes. Prazo 15 dias. Sem prejuízo, ao M.P. - ADV: FÁBIO DE
OLIVEIRA ROSA TORRES (OAB 259814/SP), JORGE LUIZ ROSSI (OAB 57798/SP)
Processo 1019830-60.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Q.S.S.B. - R.A.B.
- Vistos.DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis/Família da Comarca de Ferraz de Vasconcelos/SPRecebo a
petição de folhas 31/32 como emenda à inicial. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$
2.780,82 (para março de 2017, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto (art. 528, § 1º, 3º e 7º, do
C.P.C.).Servirá o presente, por carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADORES:
Dr(a). Adv. da Parte Ativa: Leandra A de Oliveira de Assunção - OAB/SP nº209.953Intime-se. Providencie a parte exequente
regular distribuição da presente. Mogi das Cruzes, 28 de abril de 2017. - ADV: LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO
(OAB 209953/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2017
Processo 1007026-60.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cecília Aparecida de Souza Mauricio Nagib Najar - - Maria Apparecida Porcelli Najar - - Myriam Chaves Lopes, - - Jacob Cardoso Lopes - Maria do Socorro
de Almeida - - Maria José da Silva - - João Celso de Souza - - Marta Rodrigues Augusta - - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Procuradoria Geral da União - - ESTADO PROCURADORIA DA FAZENDA
ESTADUAL - Vistos.1. Em razão de pesquisa fonética realizada por este Juízo junto ao sistema SAG/PG5, nesta data, verificouse a existência da ação de usucapião nº 1005362-28.2015.8.26.0361 que tramita neste oficio e que tem por objeto a matrícula
do imóvel nº 36.555 do 2º Cartório de Registro de Imóveis. Assim, sob pena de extinção, manifeste-se a parte autora no prazo
de quinze dias. 2. Com relação ao requerimento de pesquisa de endereço em nome dos requeridos Maurício Nagib Najar,
Jacob Cardoso Lopes e Myriam Chaves Lopes, por ora indefiro, eis que é de conhecimento deste juízo o falecimento destes.
Assim, proceda-se o autor à vinda das respectivas certidões de óbito, inclusive já acostada às folhas 146, 147 e 164 dos autos
do processo nº 1005362-28.2015.8.26.0361 ao processo em epígrafe. 3. Outrossim, traga ao processo o endereço que citada
a Sra. Maria Aparecida Porcelli Najar nos autos do processo nº 1005362-28.2015.8.26.0361. 4. Ciência ao oficio acostado às
folhas 140/142.5. Com os esclarecimentos prestados e a vinda das informações soliticadas, tornem para novas deliberações e
apreciação do requerimento constante à Fl. 134 (citação por hora certa de João Celso de Souza). 6. Intime-se.Mogi das Cruzes,
27 de abril de 2017. - ADV: MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP)
Processo 1010480-19.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dolores Nascimento da Cruz Silva - Consorte
Bonnatto - - cit- PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES - cit-FLAVIA GOMES DA SILVA - - cit-MARIA JOSE DO NASCIMENTO
s/m João Francisco do Nascimento - - ADANILZA LUIZ DA SILVA - ok-PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL DE MOGI
DAS CRUZES - - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL DE SP - - ok-PROCURADORIA DA UNIÃO - cit-ELAINE FARIA
DA SILVA - Manifeste-se a autora no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao retorno negativo da carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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