TJSP 03/05/2017 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
2002
precatória retro juntada. - ADV: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1014922-57.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto Tomaz da Silva - - Patrícia
Satil Alves - Rosalina Margarida Menezes - Ilda Satil Alves - - Edna Gonçalves Costódio - - Luis Alberto Boucault - - Miriam dos
Santos - - Hermínio Alves Ferreira - - Benedito Carlos Nogueira - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - - ‘’Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - - Procuradoria Geral da Fazenda Estadual de São Paulo - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.124, no prazo legal. Na omissão
o mesmo será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: SANDRA
BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2017
Processo 1004615-15.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - GUSTAVO JULIO FRANCO
DO AMARAL - WR COMERCIO DE MATERIAIS DE ENSINO LTDA - ME - Vistos.Fls. 114: Deverá o autor esclarecer os nomes
e qualificações das testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil, com urgência, ante a proximidade da
audiência designada. Outrossim, manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 117, em 5 dias.Intimese. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), LOURDES RABIÇO CIATTI ROZA (OAB 171249/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2017
Processo 0001282-67.2017.8.26.0361 (processo principal 1016839-48.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - L.G.O.S. - - A.L.O.S. - - L.C.O.S. - R.A.S. - Vistos.Fls.35: Defiro o prazo de 30 dias solicitado para
manifestação. Após, vistas ao MP.Sem prejuízo, providencie a serventia a juntada da certidão do mandado de citação pendente.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), IVAN BERNARDO DE SOUZA (OAB
107731/SP)
Processo 0001285-22.2017.8.26.0361 (processo principal 1016839-48.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- L.G.O.S. - - A.L.O.S. - - L.C.O.S. - R.A.S. - 1- Expeça-se mandado de levantamento a favor dos exequentes dos depósito de fls.
24. 2- No mais, defiro o prazo requerido para 30 dias. Decorrido o prazo, dê-se vistas dos autos à DPE. Int - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), IVAN BERNARDO DE SOUZA (OAB 107731/SP)
Processo 0001576-22.2017.8.26.0361 (processo principal 1003565-85.2013.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Sucessões
- Joao Batista Nunes Leite - Fls. 42/43 - Petição/contestação de Michael - ao autor. - ADV: CARLOS ROBERTO VISSECHI
(OAB 99588/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP),
RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP)
Processo 0003393-24.2017.8.26.0361 (processo principal 0022996-93.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Silvia Aparecida do Prado Pinho - - Antonio Prado Junior - - Ana Inácia Gonçalves Prado - - Marcos
Eduardo do Prado - - Bruno Gabriel do Prado - - Bruno Gabriel do Prado - - Mirian Regina do Prado Bezerra - - Sonia Regina do
Prado Dionísio - - Nelson Macedo Bezerra - - Marcos Eduardo do Prado - - Joseane Bitler Vieira Alvarenga - - Vanessa Cristina
do Prado - - Marco Aurelio Pinho - - Francisco Antonio Dionísio - 1- Expeça-se mandado de reintegração de posse a favor dos
exequentes, devendo o imóvel ficar livre de coisas e pessoas. Autorizo, desde já, eventual reforço policial acaso necessário e
ordem de arrombamento.Para o cumprimento do mandado necessário o acompanhamento do Conselho Tutelar e do Serviço
de Assistência Social do Município mediante agendamento e oficiando-se.2- A presente decisão servirá como mandado/ofício
e/ou carta, inclusive para os órgãos acima mencionados. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados
necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na
repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do
ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por
objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As
respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate
de processo físico.3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido
será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De
igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da
assistência judiciária se encontrar representada por patrono nomeado pela DPE ou pela mesma representada. Int - ADV: LUIS
CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP)
Processo 0003393-24.2017.8.26.0361 (processo principal 0022996-93.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Silvia Aparecida do Prado Pinho - - Antonio Prado Junior - - Ana Inácia Gonçalves Prado - - Marcos
Eduardo do Prado - - Bruno Gabriel do Prado - - Bruno Gabriel do Prado - - Mirian Regina do Prado Bezerra - - Sonia Regina do
Prado Dionísio - - Nelson Macedo Bezerra - - Marcos Eduardo do Prado - - Joseane Bitler Vieira Alvarenga - - Vanessa Cristina
do Prado - - Marco Aurelio Pinho - - Francisco Antonio Dionísio - Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de
justiça, para expedição do mandado de reintegração de posse. - ADV: LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP),
SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP)
Processo 0004191-82.2017.8.26.0361 (processo principal 0002324-30.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - AuxílioPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º