TJSP 03/05/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
2000
benefícios da assistência judiciária (art. 99, §§ 3º e 4º do CPC/2015). Anotado.Com relação ao pedido de fixação, liminarmente,
de alimentos provisórios, tal não pode ser deferido por não haver nos autos, ao menos nesta fase tão prematura do feito,
comprovação da união estável entre as partes, nem tampouco demonstração da necessidade da requerente.Providencie a
serventia o encaminhamento dos autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de
data, horário e local para realização da audiência de tentativa de conciliação.Após, cite-se e intime-se o(a) réu(ré) pessoalmente,
intimando-se o(a) autor(a) na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente caso assistido pela DPE), para comparecimento
na audiência designada.A audiência não será realizada se ambas as partes (inclusive todos os litisconsortes) manifestarem,
expressamente, desinteresse na composição consensual (sendo que o autor o faz na inicial e o réu por petição em 10 dias
antes da audiência).O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado.As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Caso a conciliação
seja infrutífera, a contar da audiência, terá o réu o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, sob pena de presumirem-se
aceitos e verdadeiros os fatos narrados na exordial (art. 344 do Código de Processo Civil).Caso o réu manifeste desinteresse
pela audiência de conciliação, o termo inicial do prazo de defesa será a data do protocolo do pedido de cancelamento da
audiência de conciliação (contado separadamente para cada litisconsorte passivo, de acordo com seu pedido de cancelamento).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARIA
CARDOSO DA SILVA (OAB 328244/SP)
Processo 1005890-28.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.C.F. - D.F.F. Vistos.Conforme informado nos autos o executado atualmente encontra-se empregado. Com isso, foi expedido oficio à folha
92, ao empregador - Lojas Cem S/A para proceder ao imediato desconto em folha do executado. Noutro passo, considerando a
manifestação da exequente às fls. 104/106 e a resposta enviada pelo empregador às folhas 107/113, REITERO a determinação
para adoção das providências necessárias no sentido de proceder ao imediato descontos no importe de 1/3 de seus vencimentos
líquidos do Sr. DIEGO FERREIRA FERNANDES, CPF/MF nº 365.680.428-11, RG 46.510,084, incidindo-se sobre férias, 13º
salário, horas extras e verbas rescisórias, excluindo-se apenas o FGTS, a ser descontado diretamente em folha de pagamento
e depositada em conta da genitora da menor - a Sra. Michelly Roberta Gomes Cardoso, RG nº 49.083.053-5 SSP/SP, CPF
nº 428.159.338-10, à título de alimentos em favor da menor SOPHIA CARDOSO FERNANDES, nascida em 16/07/2012, cujo
depósito deverá ser efetuado no Banco do Brasil, agência 5968-4, conta n. 5617-0, de titularidade de sua representante legal
(fl. 56), comprovando-se nos autos.Outrossim, deverá ser informado (discriminadamente) ao juízo, os rendimentos mensais do
executado desde a sua contratação (comprovando-se a data de admissão) e o início dos descontos em folha já determinados.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do
art. 22 da Lei nº 5.478/68. Providencie a parte exequente a impressão e protocolo do presente oficio. Com a resposta, apresente
o cálculo atualizado do débito, requerendo o que de direito. Após ao M.P.. Intime-se.Mogi das Cruzes, 28 de abril de 2017. ADV: DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1006622-77.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.M.A.P. - M.S. - - J.S. - J.S. - - J.S. - Vistos.Fls. 156/157 - Com o trânsito em julgado da sentença ou interposição de eventual recurso pelas partes,
tornem-me para, nos termos do Convênio DPE/OAB, fixar os honorários advocatícios da d. Curadora Especial, noemada a fls.
106.Intime-se. - ADV: CREUSA DE FÁTIMA DOS SANTOS (OAB 323686/SP), ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP),
ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1007134-26.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.A.M. - - V.A.M. L.F.M. - Vistos.Fl. 126: Proceda-se à intimação dos menores credores, na pessoa do seu representante legal, para que deem
regular andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Devem os credores procurar a Defensoria
Pública em Mogi das Cruzes. O presente por cópia serve de mandado. Com o retorno do mandado, abra-se vista à D.P.E..Após
ao M.P. Intime-se.Mogi das Cruzes, 28 de abril de 2017. - ADV: ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 1008968-35.2013.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.R.P. - C.A.B.C.P. - Ciência às partes contrárias
acerca da interposição de apelações (fls. 576/585 da requerente e fls. 586/600 do requerido). Nos termos do art. 1.010, §
1º, do Código de Processo Civil, ficam os apelados intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, se forem suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, fica
o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. No mais, se o apelado interpuser apelação
adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões. Finalmente, superada as formalidades previstas na lei, os
autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO
(OAB 271118/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
Processo 1009923-32.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.P.B.C. - C.E.F. Cientificação das partes quanto ao oficio retro juntado. - ADV: ROSANA MOITINHO DOS SANTOS SILVERIO (OAB 146908/SP),
JEAN CARLOS DE SIQUEIRA COLMEAL GIL (OAB 262393/SP)
Processo 1010221-53.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - C.S.C.R. - - A.K.S.C. - B.L.S. - Vistos. Fls. 106/114
e 115118: às contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias. Havendo preliminares em contrarrazões, manifeste-se o apelante
no prazo de 15 dias (art. 1.09, § 2º do CPC/2015). Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça (art. 1.010, § 3º do
CPC/2015). - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP)
Processo 1013178-61.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - M.S.S. - - S.M.Y.S. - - G.A.Y.S.
- A.Y.B.Y. - S.M.Y.S. - Vistos.MARCELO DA SILVA SOUZA ajuizou ação objetivando a guarda definitiva dos seus filhos menores
S.M.Y.S., e G.A.Y.S., a fixação de alimentos em favor destes, na proporção de 1/3 dos rendimentos liquidos no caso de emprego
e de 1 (um) salário mínimo no caso de desemprego, em face de ANA YONE BRASIL YANEZ, bem como, requer a regularização
do direito de visitas.Pela decisão proferida à folha 29, foi deferida a guarda provisória dos menores Sâmara e Guilherme em favor
do genitor, fixando-se a quantia de meio salário mínimo mensal em favor dos menores.A audiência de tentativa de conciliação
restou prejudicada (fl. 40). Citada (fl. 58), a requerida apresentou contestação (fls. 61/68). Aduzindo, em síntese, que quer a
guarda dos filhos eis que o ambiente domiciliar do autor é hostil e as crianças são agredidas pela atual companheira deste.
Neste sentido, pugna pela fixação de alimentos devidos pelo genitor em favor dos menores. Argumenta que faz pequenos bicos
como corretora e não possui condições de arcar com os valores pretendidos na inicial. Finalmente, postula pela regulamentação
de visitas em favor do autor, consoante especificado à folha 67. Houve réplica às folhas 72/75.Há requerimento liminar da ré
para alteração da guarda e dos alimentos provisórios (fls.98/104 e fls. 110/113) diante dos novos fatos relatados em Boletim
de Ocorrência e denúncia realizada junto ao Conselho Tutelar.Às folhas 125/128, o réu concordou com a vontade dos filhos
em residir com a genitora, bem como, ofertou alimentos em favor destes menores na importância de 1/3 (um terço) do salário
líquido, excluindo-se as verbas referentes às férias, 13º salário, horas extras, adicionais, rescisão, FGTS e demais verbas,
a serem pagos em conta bancária de titularidade da ré até o dia 10 (dez) de cada mês e, em caso de desemprego, seja
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