TJSP 03/05/2017 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
2003
Acidente (Art. 86) - Allan Martins dos Santos - Fls. 21/27 - Impugnação apresentada do INSS - Ao autor. - ADV: EPAMINONDAS
MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP)
Processo 0008820-36.2016.8.26.0361 (processo principal 0008306-64.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Municipio de Mogi das Cruzes - João Benedito Silverio da Silva - - Rosely de Almeida da Silva - - Sebastião
Claudomiro Pereira e Silva - Fls. 47/52: manifeste-se o exequente. - ADV: MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/
SP), ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), ALEXSANDRA RUIZ
RODRIGUES (OAB 179496/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), CATIA HELENA YAMAGUTI
(OAB 195703/SP)
Processo 0017611-91.2016.8.26.0361 (processo principal 1009657-79.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - Gilson Gomes Lima - J.C.R.L. - 1- Sobre a impugnação, manifeste-se o exequente.2- Anoto, desde já, que eventual
pedido de suspensão do direito de visitas deve ser discutido em vias próprias.Oportunamente, com ou sem manifestação, nova
vista ao MP.Int - ADV: OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY (OAB 305874/SP), DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB
198403/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 0018199-98.2016.8.26.0361 (processo principal 0006398-35.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Denise Karen de Jesus Souza - - T.T.J.S. - J.C.S. - Vistos.Trata-se de ação de
execução que tramita sob o rito do art. 528 do Código de Processo Civil.O executado foi intimado para fazer pagamento das
três prestações alimentares vencidas antes do ajuizamento da execução e daquelas que se vencerem no curso do processo.
Sobreveio a manifestação do executado, pugnando pela realização de audiência.Houve manifestação do exequente.Relatei.
Decido.Não há de se acolher o pedido formulado relativamente às teses apresentadas.O procedimento é o apto para satisfação
da pretensão do exequente. Ademais, a execução se faz em obediência à Súmula 309 do STJ e art.528, §7º, do CPC.A existência
de qualquer ação relativa ao débito (revisional, exoneração sem liminar positiva) constante do título executivo não inibe o credor
de promover-lhe a execução (CPC, art. 784, § 1º).Ademais, o valor da nova obrigação alimentar não retroage, salvo até a
citação da demanda revisional (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), bem como eventual ordem de suspensão da obrigação ou sentença
de exoneração possui eficácia “ex nunc”.Por outro lado, verifica-se que não houve comprovação de pagamento, mediante
prova da quitação, a qual, no caso, se dá por documento escrito (CC, art. 320).E não aproveita ao executado a alegação
de impossibilidade econômica no cumprimento da prestação, pois, consoante a teoria dominante, a dificuldade ou mesmo a
impossibilidade, econômica, pessoal do devedor, não constitui força maior ou fortuito e não o exonera do dever de prestar.Na
espécie, é certo que o réu não alega a impossibilidade da prestação, em termos técnico-jurídicos, razão pela qual a conclusão
é de que ocorreu o inadimplemento por fato imputável ao devedor. Veja que nem mesmo comprova em sede de processo de
conhecimento (revisional com juízo de verossimilhança positivo) a mudança da situação fática afirmada. Não há de se falar
em teoria da imprevisão que, aliás, somente é aplicada aos contratos comutativos, que não é o caso da obrigação alimentar.
No mais, sequer há proposta de parcelamento, sendo certo que não está obrigado o credor a receber por partes se assim não
se ajustou (CC, art. 314).Não havendo justificativa de seu inadimplemento, deve ser preso.Não há dúvida de que a prisão é
medida violenta e extrema, mas, entre ela ou o abandono do alimentado, acolhe-se a primeira. Assim, o executado, intimado por
oficial de justiça, deixou de realizar o pagamento total dos alimentos, bem como não comprovou seu pagamento anterior ou a
impossibilidade de fazê-lo.Decreto a prisão civil do executado por 30 (trinta) dias.Expeça-se mandado de prisão, sendo que, nos
termos do Comunicado CG 1145/2015, a forma de cumprimento da prisão é “cumulativa/sucessiva”.Essa decisão valerá como
ofício para os fins previstos no art.528, §1º, do CPC.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1000431-45.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Edno dos Santos Filho - Lourdes dos Santos e
outros - Vistos.Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB
310445/SP)
Processo 1000486-59.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Rubi
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 23/41 - Petição da CDHU
requerendo o cancelamento da audiência e alegando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo. - manifeste-se com
urgência o autor. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1000591-36.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Samuel Rodrigues dos Santos Barros - Foi expedido Mandado de Busca e Apreensão e Citação. O autor
deverá acompanhar a movimentação processual e, tão logo encaminhado à Central de Mandados, contatar o Sr. Oficial de
Justiça responsável pelo cumprimento, para acompanhamento na diligência. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000696-52.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Fls.138: No aguardo pelo prazo de 30 dias como requerido pelo autor. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000832-49.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - L.V.M. - V.M.J. - 1- Não havendo
consenso na realização de audiência conciliatória e não havendo pertinência na realização de outras provas, declaro encerrada
a instrução processual. 2- Concedo o prazo de 10 dias para apresentação de alegações finais. Decorrido o prazo, com ou sem
atendimento, ao MP. Int - ADV: ROBSON SATELIS DOS ANJOS (OAB 318171/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1000920-53.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Luis Gustavo de Brito Cardoso Edvaldo Atilho Deumbello - fls. 320-341: Diante da Apelação interposta, apresente o requerente suas contrarrazões, no prazo
legal. - ADV: JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/
SP)
Processo 1001333-61.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Thalita Michelle Esbegue - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27/07/2017 às 15:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS
CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/
SP)
Processo 1001811-74.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.A.S. - R.J.S.S. e outro Vistos.Fls. 146/148: Tendo em vista a dificuldade encontrada pela autora expeça-se o ofício ao INSS acompanhado de cópia
da sentença de fls. 124/126. Intime-se. - ADV: EDIVANE RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP), ROGERIO COELHO DA COSTA
(OAB 207888/SP), WHARCHARLANE BRIGIDA DE SOUSA CARVALHO (OAB 290375/SP)
Processo 1001873-12.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Movida Gestao e
Terceirizacao de Frotas S.a. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 31/07/2017 às 14:00h a se
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