TJSP 03/05/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
2005
30 dias.3- Int - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1004063-79.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Joao Paulo Aparecido de Souza
Pacheco - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - 1- Reitere-se o ofício expedido a fls. 197.2- Int - ADV:
GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004294-72.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Bella Citta Negocios Imóbiliarios Ltda - Me - - Itamar Soares Santos - - André Luiz de Souza - Vistos, 1- A presente demanda possui
atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da
demanda.2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter
ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para
que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência
ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de
acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em
cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único).9- A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.10- Sem prejuízo
do quanto determinado, o(a) exequente deve exibir, no prazo de 10 dias, o título original junto ao balcão da serventia para
anotações e imediata restituição. Intimem-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1004499-04.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.K.Z.S. - Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 02/08/2017 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS
CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ANA AMÉLIA BROCANELO COUTINHO
TRANCHESI (OAB 176438/SP)
Processo 1004535-85.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - S.A.C. e outros - G.J.L. - Ante o exposto, resolvo
o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) atribuir à autora SOLANGE APARECIDA
CARDOSO à guarda unilateral das menores TALITA LETÍCIA CARDOSO DE LIMA, MARIA LAURA CARDOSO DE LIMA e
STEFANY VITÓRIA CARDOSO DE LIMA;b) Regular o direito de visitas na seguinte forma:Poderá o réu visitar suas filhas no 1º
e 3º finais de semana de cada mês, podendo retirá-las do lar materno as 09h do sábado e entregá-las no domingo até às 18h.
Pode, ainda, tê-los no dia dos pais, alternando-se a visita no Natal e Ano Novo. Nos anos ímpares, o réu poderá tê-las no natal,
permanecendo as menores com a mãe no ano novo. No aniversário dos infantes, estes permanecerão com a mãe, podendo o pai
visitá-las e retirá-las do lar por até duas horas, desde que em horário não coincidente com o festejo. No aniversário das partes,
as menores passarão o dia com o festejado.c) fixar alimentos às menores na seguinte forma: c.1) em caso de emprego formal,
em 33% de seus rendimentos líquidos, incluindo-se férias, décimo-terceiro salário, horas extras, adicionais e verbas rescisórias,
excluindo-se tão somente os valores relativos FGTS.c.2) em caso de desemprego ou emprego informal, em 50% do salário
mínimo nacional vigente.Os valores devem ser depositados na conta bancária da genitora, Banco Caixa Econômica Federal,
Agência 2023, operação 023, conta n° 00001067-7, com vencimento todo dia 05 (cinco) de cada mês.Pela sucumbência, arcará
o réu com o pagamento das custas e despesas processuais no bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o
valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos
do art. 98, §3º, do mesmo diploma, em razão da gratuidade, que ora se defere.Transitada em julgado, expeça-se certidão de
honorários no percentual máximo.P.R.I.C. - ADV: LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004930-38.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1015698-53.2014.8.26.0482 - 2ª Vara da Família
e Sucessões) - A.C.G. - Silvia Santos de Almeida - 1- Intime-se o requerente a juntar cópias das principais peças do processo
indicadas as fls. 04.2- Prazo: 15 dias.Com o atendimento, designe-se audiência. No silêncio, devolva-se ao E. Juízo deprecante
sem cumprimento. Int - ADV: BEATRIZ CIABATARI SILVESTRINI TIEZZI DI SERIO DIAS (OAB 307222/SP), LÍDIA APARECIDA
CORNETTI (OAB 193606/SP), LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/SP)
Processo 1005004-92.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.A.R. - - L.T.P.R. - HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 01/06 destes autos, e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do NCPC. Por consequência, DECRETO
O DIVÓRCIO das partes e ponho fim à sociedade conjugal, nos termos do artigo 226, § 6º da Constituição da República, e 1.571,
inciso IV, do Código Civil, regulando as relações das partes conforme acordado.Oficie-se para desconto da pensão.Diante da
preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º