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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 2010

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TJSP 03/05/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2338

2010

recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretende obter com o exame”. No mesmo sentido o
art. 2º-A, parágrafo único (com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.004/09), da Lei nº 8.560/92 e artigo 400, II, do Código
de Processo Civil.Oportunamente, em sendo positivo o exame de DNA, será analisada a necessidade de produção de prova
documental e psicossocial.Intime-se. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016363-73.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Diamante
Azul Participações e Comércio Exterior Ltda. - Ccb Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me. - Vistos.Trata-se de ação em
que se pretende reintegração de posse de uma área rural situada à beira da Rodovia Mogi-Taiaçupeba, Mogi das Cruzes-SP,
com área de 100 alqueires paulistas, objeto da matrícula nº 24.797 do 2º Oficial de Registro de Imóveis. A autora alega a posse
desde 17/11/1993 e que o réu a teria invadido no 07/06/2016, precisamente em 05 alqueires paulistas, e lá iniciou a implantação
de um loteamento denominado Clube Por do Sol. Aduz que para ludibriar os compradores apresentava matrícula de nº 13.259,
correspondente à imóvel distinto, distante de cerca de 13km de distância do local, sendo certo que já efetuou algumas vendas.
Desse modo, pretende a sua reintegração na posse do imóvel, a condenação da ré ao desfazimento da construção existente no
local, a imposição de multa para o caso de novo esbulho ou turbação, além de indenização por danos morais. Juntou procuração
e documentos (fls. 29/107).A decisão de fls. 108/109 indeferiu a liminar em razão da ausência de comprovação de posse prévia
à invasão. Não obstante, com base no poder geral de cautela, determinou que a ré se abstenha de fazer publicidade, vender
ou continuar a construção na área, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia, ao limite do valor da ação.O réu foi citado
e apresentou contestação fls. 116/130, sustentando, em resumo, que a área narrada na presente demanda e de propriedade
da requerente, não se trata da área que foi adquirida pelos requeridos, mas sim de área totalmente diversa, sendo que os
requeridos não se encontram ocupando ou esbulhando a área de propriedade da requerente.Presentes os requisitos e os
pressupostos processuais, passo ao saneamento e organização do processo.De proêmio, mantenho a tutela concedida pela
magistrada que me precedeu, posto que inexistentem elementos que justifiquem a sua revogação ou modificação.No mais,
a ação de manutenção e/ou reintegração na posse é cabível na hipótese em que o possuidor sofre turbação ou esbulho em
seu exercício (art.560 do CPC). Por consequência lógica, a presente ação não permite a exceção de domínio, com fulcro no
artigo 1.210, parágrafo 2º, do Código Civil. De todo modo, se as partes discutem a posse lastreada no domínio, incide no caso
a súmula 487 do STF que dispõe que “será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for
ela disputada”.Assim sendo, a controvérsia diz respeito a exata localização dos imóveis em questão, a eventual sobreposição
de áreas e, por consequência, o eventual esbulho/turbação praticado pela ré.O ônus da prova é carreado à autora, nos termos
do art. 561, do CPC. Sobre o tema, Nelton dos Santos explica que tal ônus confirma a regra geral do art. 353, I, do CPC.
“Desse modo, se o autor não comprovar sua posse, a turbação ou o esbulho pelo réu e a continuidade ou permanência da
posse, o pedido deverá ser julgado improcedente” (In Antonio Carlos Marcato, coord., Código de processo civil interpretado,
São Paulo, Atlas, 2004, p. 2415).Destarte, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação
ao contraditório e ampla defesa.Intime-se. - ADV: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP), LUCAS FINOTTI
BERNINI (OAB 373010/SP)
Processo 1017292-43.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelvan Roosevelt de Melo e outro - Robson
Lewis de Melo e outros - O autor deverá juntar aos autos a minuta do edital. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA
(OAB 187223/SP), SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), JOAQUIM
CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP)
Processo 1017546-16.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - C.R.G.D.J. - R.C.R. - Vistos.
Fls. 99: Diga a requerida se concorda com o pedido de desistência feito pelo autor. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ANA
RITA GOMES SILVA (OAB 139575/SP), ROGERIO COELHO DA COSTA (OAB 207888/SP)
Processo 1017931-27.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Diego Rodolfo dos Santos - fls. 183: Manifeste-se o requerente, no prazo legal, diante da Certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ELIANE CRISTINA FELIPE SILVA (OAB 290569/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1018101-33.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Providencie a parte o recolhimento da taxa referente a
pesquisa Renajud, Infojud e Bacen. Por pesquisa o valor é de R$ 12,20, por CPF a ser pesquisado. - ADV: GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1018386-89.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Rubis - Talyta Machado Moura - Ao exequente: no aguardo pelo prazo solicitado. - ADV: VERA LUCIA ALVES GUIMARAES (OAB
103627/SP)
Processo 1019272-88.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Zenmai Metais Comercial Ltda Me - - Lourdes Misae Tamanaha - Fls. 42/43: O exequente deverá providenciar o recolhimento
do valor de duas taxas para a citação postal (Cód. 120-1) das executadas, ou o valor da Guia de Diligência do Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 4000490-21.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Maria do Carmo Pereira Mogi Me - - Maria do Carmo Pereira - 1- Diligencie o exequente a devolução da deprecata devidamente
cumprida no prazo de 15 dias.2- Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2017
Processo 0000341-06.2006.8.26.0361 (361.01.2006.000341) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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