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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 2024

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TJSP 03/05/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2338

2024

CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE MORAES (OAB 260430/SP), ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP)
Processo 1015961-89.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Sebastiao Pinto de Morais Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados pela autora para declarar incorporados aos direitos da autora a posse plena e o domínio do veículo FIAT/ Palio
Celebration 1.0, ano 2007, placas DUL-7455, para realização da venda na forma do art. 2o do Decreto-Lei nº 911/69, ressalvandose o direito da autora em cobrar as parcelas do financiamento e reclamar indenização, por eventuais perdas e danos, bem como
por eventuais multas e débitos existentes sobre o veículo, em procedimento distinto.Com isso, JULGO EXTINTO o processo,
com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Oficie-se ao DETRAN comunicando estar o autor autorizado a
proceder a transferência do veículo a terceiros.Arcará o réu com a integralidade das custas e despesas processuais, bem como
com o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência que fixo, por equidade, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC,
em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente corrigido monetariamente a partir desta data e acrescidos de juros de
mora a partir do trânsito em julgado desta (CPC, art. 85, § 16).Certificado o trânsito em julgado desta, providencie e serventia a
expedição da competente Certidão de Honorários em favor do Curador Especial indicado às fls. 66, nos termos do convênio da
OAB/DPE.Transitada esta em julgado, após as devidas anotações, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos observando
as formalidades legais.P.I.C. - ADV: PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB 354227/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1018911-71.2016.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Bruno Alves Vieira - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido de consignação de chaves formulado pelo autor para reconhecer que houve a desocupação do
imóvel locado no 20/02/2017.Com isso, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I,
do CPC.Sem condenação em custas, uma vez que o autor litigou sob o manto da justiça gratuita.O réu arcará com o pagamento
dos honorários advocatícios de sucumbência, devidos ao patrono da parte contrária, que fixo por equidade, em 20% (vinte por
cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, que deverá ser corrigido monetariamente a partir desta data e
acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16).Intime-se o representante do requerido
para providenciar a retirada das chaves depositadas nos autos. Observe-se.Transitada esta em julgado, após das devidas
anotações e registro, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos observando as formalidades legais.P.I.C. - ADV: HERIO
FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), MARCO ROBERIO FERNANDES NEVES (OAB 342709/SP), EDUARDO
MITHIO ERA (OAB 300064/SP)

7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2017
Processo 0001408-93.2013.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.D.S.S. - Ante a
certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de provocação.Int. - ADV: CARLOS RICARDO SALES MÓDOLO (OAB 377178/
SP), SOLANIA FRADE SANTANA (OAB 142753/SP)
Processo 0003080-39.2013.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Nova
Bras Cubas I - Caixa Economica Federal - Ciência às partes da petição de fls. 350, juntada pela Sra. Perita, informando que
a vistoria no imóvel objeto da ação, será realizada no dia 02/06/2017, às 14:00hs., tendo como ponto de encontro o próprio
local, qual seja: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BRÁS CUBAS I - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), JOÃO
BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 0004351-35.2003.8.26.0091 (361.02.2003.004351) - Procedimento Comum - Consórcio - Conshop Administradora
de Consórcios S/c Ltda - Genivaldo Cícero da Silva - - João Fernando da Silva - - Paulo Humberto de Fraga - Ante a certidão
retro, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, na fase de execução (art. 921 do CPC).Int. - ADV: RYUICHI MURAKAMI
(OAB 2304/AC), RYUICHI MURAKAMI (OAB 2304/AC), EDUARDO CARMONA DE ARAUJO (OAB 152002/SP), LAZARA
TEREZA TONON GOMES (OAB 62553/SP)
Processo 0004369-41.2012.8.26.0091 (361.02.2012.004369) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Rodrigues Ferreira
e outro - Vistos.Recebo a petição retro como emenda à inicial.A perícia já foi realizada, bem como os honorários pagos.Os
confrontantes a serem citados são aqueles do laudo pericial ( Yara, Lourival e Hitoshi), Portanto, expeça-se mandado. Antes,
recolha a parte autora as diligências do oficial de Justiça.Em relação aos réus, anoto que o AR foi devolvido (negativo), fls. 278.
Assim, manifeste-se o autor.Int. - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
Processo 0004858-88.2006.8.26.0091 (361.02.2006.004858) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arturo Miguel Carrillo
Pino - Ariovaldo Merlin e outro - Intime-se o advogado subscritor da petição retro para regularizá-la no prazo de dez dias,
assinando-a.Após, verifique a serventia se o AR de fls. 181 foi devolvido.Int. - ADV: HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO (OAB
250028/SP), JEAN FÁTIMA CHAGAS (OAB 185488/SP), JAQUELINE CHAGAS (OAB 101432/SP)
Processo 0005104-06.2014.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.C.S.C. - J.C.S. Expeça-se certidão de honorários a favor do(a,s) defensor(a,es) da(s) parte(s).Deixo de fixar valor ou porcentagem, conforme
ofício AC 1033/2016 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, onde consta que essas quantias são calculadas de acordo
com o preenchimento da certidão e processamento em sistemas próprios, não havendo sequer campo no novo modelo de
certidão que se encontra em uso.No mais, cumpra-se a sentença e arquivem-se os autos.Int. - ADV: STELLA AKEMI KONNO
IKEDA (OAB 120143/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005954-07.2007.8.26.0091 (361.02.2007.005954) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.H.M. - G.A.M. - Ante a
certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: FABRIZIO FREITAS CALIXTO
(OAB 203784/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), JOAO ALBERTO DA SILVA (OAB 57682/SP)
Processo 0009222-93.2011.8.26.0361 (361.01.2011.009222) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Colegio Mello
Dante Ltda - Joelma Garcia Leal - Ante o teor da petição retro, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, ficando a
execução suspensa, nos termos do artigo 921, III, do CPC.Int. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/
SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1006064-08.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - JSL Locações Ltda. - Intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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