TJSP 03/05/2017 - Pág. 2054 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
2054
DE MOGI DAS CRUZES, apenas para condenar o Município réu a computar os dias de efetivo serviço prestado sob o regime
celetista junto ao Município de Suzano (período de 14.05.2002 a 01.10.2007, totalizando 1967 dias - ou 05 anos, 04 meses e
22 dias - f. 14), para fins de aposentadoria e disponibilidade, excluindo-se, todavia, eventuais períodos concomitantes.Cada
parte arcará proporcionalmente com as despesas processuais, nos termos do artigo 86 do CPC.No mais, condeno a autora ao
pagamento dos honorários advocatícios da parte ré, os quais ora fixo por equidade em R$ 800,00.Condeno o réu ao pagamento
dos honorários advocatícios da parte autora os quais ora fixo por equidade em R$ 1.000,00.Finalmente, encerro esta fase
processual nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: VINICIUS ARRIVETTE
(OAB 290696/SP), CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP)
Processo 1018096-74.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - Lanchonete Nova Mega Ltda Me
- ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Fl. 284/285 e
286/288: requisitem-se as testemunhas que são servidores públicos. As demais devem ser trazidas pelas partes.2 - Reconsidero
quanto ao depoimento pessoal, para tomá-lo. A prova não é apenas para este Magistrado: assim sendo, tomarei o depoimento
do corréu Eli Nepomuceno. Intime-se-o.3 - Intime-se. Ciência ao MP.Mogi das Cruzes, 28 de abril de 2017. - ADV: LEANDRO
MORI VIANA (OAB 198499/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), LUIZ EDUARDO DE CARVALHO
(OAB 126527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2017
Processo 1000578-37.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ewerton Precioso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao
Colégio Recursal, com nossas homenagens - ADV: REGINA PAULA RIBEIRO DE CARVALHO CASERTA (OAB 130252/SP),
ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP)
Processo 1000770-67.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felipe
Moraes da Fonseca - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal, com nossas homenagens - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA
(OAB 363806/SP)
Processo 1001044-31.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luci Akemi Tanaka
Kusahara - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com
nossas homenagens - ADV: CASSIANO LUIZ SOUZA MOREIRA (OAB 329020/SP), FLAVIO TADEU FERREIRA BATISTA (OAB
376628/SP)
Processo 1002096-62.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Elisangela de Lima Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Às contrarrazões.Após, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens - ADV: SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP), ADRIANA SOUZA
BELARMINO (OAB 339977/SP)
Processo 1002798-42.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Carlos Jose Ribeiro - ‘’’Fazenda do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos.Intime-se. - ADV: ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB
341712/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 1004966-80.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Ricardo Gloria
- Depreque-se a citação, com prazo de 30 dias para defesa. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 1004979-79.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Nilton da Silva Oliveira Depreque-se a citação, com prazo de 30 dias para defesa. - ADV: VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/SP), ROBERTO DUARTE
BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 1004985-86.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria - José Bartolomeu Alves
de Melo - Depreque-se a citação, com prazo de 30 dias para defesa. - ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB
129083/SP)
Processo 1004986-71.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria - Marcia Helena de Freixo
- Depreque-se a citação, com prazo de 30 dias para defesa. - ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/
SP)
Processo 1004995-33.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata
Andrea Guazzelli de Moura - Deverá a autora emendar o pedido inicial em consonância com o artigo 534 do CPC, bem como
acostar o titulo executivo (sentença, acórdão e trânsito em julgado). - ADV: ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP)
Processo 1005028-23.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Douglas
Ramalho - Vistos.1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada
comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes
nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar
de uma maneira global, sua condição financeira. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos,
observando-se a renda auferida, a contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, bem como, apesar
de devidamente instada, a parte interessada não trouxe todos os documentos para comprovar a impossibilidade de arcar com as
custas, despesas processuais e sucumbência. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido
de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. 2 - Depreque-se a citação, com prazo de 30 dias para defesa.
Intime(m)-se. - ADV: ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP)
Processo 1012957-44.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcos
Aparecido de Miranda - - William Paulo de Oliveira - - Vinicius Gonçalves de Souza - - Vagner Barbosa - - Sandro Roberto
Benedito - - Caubi Ribeiro dos Santos - - José Roberto Delfino - - Joaquim Manzanares Sanchez Fortun - - Eli Damião Lopes - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º