TJSP 03/05/2017 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
3024
81.2017.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando
a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados.3. Ficam
as partes esclarecidas que é obrigatório o comparecimento à audiência de conciliação, acompanhadas de advogados. Caso
a parte ré Jussara Miguel Helal Dorelli não tenha(m) condições financeiras para contratar advogado, deverá(ão) comparecer
à Defensoria Pública nesta comarca, com antecedência antes de pelo menos quinze dias da data da audiência, situada na
Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba. As partes podem constituir representantes por meio de procuração
específica, com poderes para negociar e transigir, para representá-las na audiência de conciliação.A ausência injustificada à
audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até dois por cento (2%)
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de São Paulo.4. Caso não haja acordo
na audiência de conciliação, o prazo para contestação (defesa) é de 15 (quinze) dias uteis, contados da data da audiência de
conciliação. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Se a parte ré não apresentar contestação,
serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.5. Ficam as partes cientificadas de que, em
caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao
Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. ADV: MARCIA MARIA CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP)
Processo 1007018-41.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mensan Metalúrgica Ltda. - Feral Metalúrgica Ltda. - Atacadão do Aço Indústria e Comércio de Art. de Ferro Epp - 1. Não tendo ocorrido o pagamento
no prazo legal, deverá a parte exequente, em cinco (05) dias úteis:a) apresentar cálculo atualizado do débito;b) depositar o
valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se
beneficiária da gratuidade). c) esclarecer se quer incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, §
3º), recolhendo nesse mesmo prazo, em caso positivo, o valor necessário para expedição de certidões para esse fim (salvo se
beneficiária da gratuidade). 2. Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora
on line, em face da parte executada Atacadão do Aço Indústria e Comércio de Art. de Ferro Epp, 16.991.951/0001-00, pelo valor
a ser indicado, desbloqueando-se o excesso. - ADV: ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), SERGIO ZAHR
FILHO (OAB 154688/SP)
Processo 1007864-24.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1009505-47.2016.8.26.0451) - Procedimento Comum - Troca
ou Permuta - Marcelo Gabriel - Thiago Lacerda - Manifeste-se o requerido sobre os novos documentos juntados de fls. 69/83. ADV: CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 321375/SP), LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP)
Processo 1009716-83.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Judite de Oliveira - Indefiro.Ante o disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil, na
fase de cumprimento definitivo da sentença, o executado deve ser intimado para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze)
dias. Portanto, a parte exequente deverá recolher, em cinco dias, a despesa postal. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO
(OAB 147169/SP)
Processo 1010130-18.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sidney Rodrigues dos Santos
- Renato Jovelino de Queiroz - - Nilmara Domingues Lopes de Queiroz - 1. Tendo em vista a interposição de apelação, às
contrarrazões pela parte apelada em quinze (15) dias úteis. 2. Após, com ou sem manifestação, remetam-se aos autos ao
E. Tribunal de Justiça deste Estado, Seção de Direito Privado. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP),
ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP), DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP)
Processo 1010143-80.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Comprove o autor a alteração fática da certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fls. 65, para justificar nova tentativa de desentranhamento do mandado em mesmo endereço informado. Int. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1010195-13.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Sonia de Fatima da Cruz Edna Aparecida Bombo Lazaro - - João Ricardo Bombo - - Amarildo Correa - - Claudinei Alsisi - - Luis Eduardo Bombo - Flavio Alexandre Bombo e outros - Defiro a gratuidade aos requeridos. Anote-se.Ante a contestação, concedo quinze (15) dias
úteis para réplica.3. Nesse mesmo prazo, as partes deverão esclarecer: a) quais reputam ser as questões de fato e de direito
controvertidas; b) se pretendem produzir provas na sequência da instrução e, em caso positivo, devem especificá-las e justificar
de forma fundamentada a pertinência delas; c) e se entendem que é caso de aplicação das regras ordinárias de ônus da prova
ou sua inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente. - ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/
SP), JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI (OAB 270945/SP)
Processo 1010454-42.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Caio Gonçalves Brugioni - Andressa Maria Ferreira - Paulo Sergio Brugioni - Paulo Sergio Brugioni - A parte autora deverá juntar, no prazo de 5 (cinco)
dias, comprovante de distribuição de ofício à SUSEP. - ADV: CRISTINA PAES SOARES (OAB 340391/SP), PAULO SERGIO
BRUGIONI (OAB 236931/SP), ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP)
Processo 1010921-50.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Metalurgica Chissini Ltda - Epp - - Alex do Prado Chissini - - Maria Ingrid Bariotto Chissini - 1. Tendo em vista o bloqueio on-line
parcial (R$ 2.225,29. R$ 9,76, R$ 223,13), fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, pela publicação deste
despacho no DJE, para que, querendo, no prazo de cinco (05) dias úteis, possa se opor à penhora on-line (necessariamente
por meio de advogado), nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC, sob pena de, não oposta defesa,
ser deferido em seguida o levantamento do valor pela parte exequente. 2. Decorrido o prazo supra sem manifestação da
parte executada, o bloqueio converte-se automaticamente em penhora, devendo a Serventia preparar minuta do Bacenjud para
transferência do valor bloqueado para depósito judicial.3. Em seguida, expeça a Serventia alvará de levantamento em favor
da parte exequente. Caberá à parte exequente imprimir o alvará e encaminhá-lo à instituição financeira depositária, para o
levantamento.4. Sem prejuízo das providências acima, concedo quinze (15) dias úteis à parte exequente para: a) apresentar
cálculo atualizado do saldo devedor pendente; b) recolher valores para pesquisa RENAJUD e INFOJUD (informações: www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; c) depositar diligência de oficial de Justiça para
tentativa de penhora e avaliação de bens em poder da parte executada, e para que a parte executada seja intimada a indicar
onde estão seus bens penhoráveis sob pena de multa desde logo arbitrada em 10% do valor da execução (CPC, art. 774); d)
realizar diretamente no site da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, pesquisa de imóveis em nome
da parte executada, indicando o imóvel ou imóveis sobre os quais requer penhora. - ADV: JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB
94283/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1011141-19.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. R. FIGUEIRO PINTO ME - - RONALDO FIGUEIRO PINTO - - BRUNA DE JESUS CAVALHEIRO SIQUEIRA - Vistos.Sobre
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