TJSP 04/05/2017 - Pág. 1281 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35,
da ENFAM). Cite-se e intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu Procurador Federal,
localizado na Travessa Antônio Pedro Pardi, nº 111, Vila Monteiro, na cidade de Piracicaba, para, querendo, contestar o feito
no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se dará nos moldes do artigo 247, inciso III, do Código de Processo Civil.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.Por ocasião de eventual oferta de contestação, deverá
o Procurador Federal encartar cópia do procedimento que tramitou na esfera administrativa sob nº 615 762 137-4. Intimem-se.
- ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/
SP)
Processo 1000497-32.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Nanci Helena Alves Domene
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - V i s t o s,Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, tarjando-se o feito.
Não se vislumbra prova inequívoca da verossimilhança das alegações feitas pela autora diante das provas que acompanham a
inicial. Segundo relatos, em sua peça exordial, o benefício não foi concedido pelo instituto-réu no mês de março de 2017, sob
o argumento de não constar incapacidade laborativa. O documento de fl. 22, comprova tal fato. Ademais, os relatórios médicos
aportados, não asseveram que a autora não tenha condições de trabalhar. Prudente a formação do contraditório, quando, à
evidência, este Juízo terá mais elementos para apreciar a questão, pois, considerando a matéria em discussão, não se deve
atribuir tutela de urgência, vez que a formação de um juízo de convicção decorrerá, de dilação probatória. Ausente, portanto, um
dos pressupostos elencados no artigo 294, do novo Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência
de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Cite-se e intime-se o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, localizado na Travessa Antônio Pedro Pardi,
nº 111, Vila Monteiro, na cidade de Piracicaba, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se dará
nos moldes do artigo 247, inciso III, do Código de Processo Civil.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340, do mesmo diploma legal.Por ocasião de eventual oferta de contestação, deverá o Procurador Federal encartar cópia do
procedimento que tramitou na esfera administrativa sob nº 617 730 619-9. Intimem-se. - ADV: KATIA CRISTINA DE MOURA
(OAB 128157/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000562-61.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Bastos da Silva Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação do autor a providenciar a distribuição da carta precatória emitida mediante
peticionamento eletrônico, acompanhada das peças necessárias, conforme os termos do comunicado CG nº 2290/2016, devendo
comprová-la nos autos, no prazo de 30 dias. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ
FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000594-03.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Reginaldo Vieira Fidelis - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Providencie a Serventia a cobrança do agendamento da perícia médica na autora,
fixando o prazo de dez dias.Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ
FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000652-06.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Conceição Aparecida da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos,Como a parte autora é beneficiária da Justiça
Gratuita, conforme preceituam as Resoluções nºs 558/2007 e 232/16 (CNJ), arbitro os honorários periciais no importe de R$370,00 (trezentos e setenta reais) constante da tabela da referida resolução, que deverão ser requisitados, por intermédio do
sistema AJG/CJF, incontinenti. Declaro encerrada a instrução.Manifestem-se as partes, em cinco dias, sucessivos, iniciando-se
pelo autor, sobre o laudo médico pericial, e em alegações finais.Após, tornem conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV:
KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000726-60.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - S.L.U. - P.M.L.P. - Vistos.
Manifestem as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o laudo complementar.Intimem-se. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB
126610/SP), TASSIANE DE FATIMA MORAES (OAB 256607/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 1000730-63.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José Roque de Faria - Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss - V i s t o s,Defiro o postulado em fl. 181, oficiando-se, nos moldes do requerimento, fixando
o prazo de 15 dias para a resposta.Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EMERSON JOSE
GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1000738-74.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Valquiria Lima Galieta
Moras - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Manifestem as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre os
quesitos complementares, e em alegações finais.Intimem-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP),
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000782-59.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Saúde - Geovana Aparecida Sandre Cardozo - ‘’’’’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - - Rodrigo Parise Cardozo Vistos,Recebo o recurso acostado em fls. 171/174, interposto pelo autor, em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo.Às
contrarrazões, no prazo legal.Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.Intimem-se. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP),
TASSIANE DE FATIMA MORAES (OAB 256607/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), VALERIA
BUFANI (OAB 121489/SP), ANA HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARAES (OAB 105211/SP)
Processo 1000827-25.2015.8.26.0145 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Edilson Pereira da Costa
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - V i s t o s,Pertinente a produção de prova pericial, a fim de se constatar a
alegada incapacidade da parte autora.Nomeio perito o médico psiquiatra, Dr. GUSTAVO BIGATON LOVADINI, com consultório
na rua Costa Leite, 507, centro, em frente ao Colégio Santa Marcelina, próximo à Catedral, na cidade de Botucatu, que deverá
promover a entrega do laudo pericial no prazo de até 30 dias, contados da efetiva designação. No caso de inércia, deverá a
serventia promover a sua cobrança e entrega, no prazo de cinco dias.Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita,
fixo os honorários periciais no valor máximo da Resolução nº 305/14, do CJF, e serão requisitados por ocasião do encarte do
laudo pericial nos autos deste processo, cientificando as partes da data e local designados pelo juiz, ou indicados pelo perito
para ter início a produção da prova, conforme preconiza o artigo 474, do novo Código de Processo Civil.Faculto às partes a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º