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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1289

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 1289 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1289

Almeida - Banco Daycoval S/A - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem os litigantes
as provas que ainda pretendem produzir, indicando, motivadamente e com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
O requerimento genérico e injustificado de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.Oportunamente,
renove-se a conclusão.Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB
325478/SP)
Processo 1000172-48.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos.BANCO PAN S/A, qualificado na inicial, ajuizou ação de BUSCA E APREENSÃO contra TALISON HENRIQUE
DA SILVA, igualmente qualificado, aduzindo que por força de contrato de alienação fiduciária o réu ofereceu em garantia o
veículo descrito na petição inicial (p. 1/6). O réu se obrigou a restituir o valor financiado em 48 parcelas, mas deixou de pagar
as prestações a partir de 19/09/2016, acarretando o vencimento antecipado do débito em aberto; por meio de instrumento de
protesto (p. 63/65), o réu foi constituído em mora; mesmo assim, não procurou saldar a dívida.Pediu o autor a concessão de
liminar para busca e apreensão do objeto dado em garantia. Requereu, ao final, a procedência da ação com a condenação do
réu nos ônus da sucumbência.A liminar de busca e apreensão foi deferida (p. 85/86), o bem apreendido e o réu citado (p. 90/92),
tendo deixado transcorrer in albis o prazo para o oferecimento de defesa (p. 93 ).É o relatório.DECIDO.Revel é aquele que não
se defende na forma e no prazo da lei. Regularmente citado, o réu não apresentou defesa, mantendo-se inerte. A ação procede,
porquanto a ausência de defesa no prazo legal configura a revelia e faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor, na forma dos arts. 334 e 344 do Código de Processo Civil, acarretando as consequências jurídicas apontadas na
inicial.Ante o exposto, com fundamento no art. 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando
rescindido o contrato celebrado entre as partes para consolidar nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do
bem dado garantia descrito na inicial, cuja apreensão torno definitiva, facultada a venda pelo autor, na forma do art. 2º, “caput”,
do Decreto-lei nº 911/69.Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados, a teor do §8º do art. 85 do Código de Processo Civil, em R$ 800,00. Oportunamente, ao arquivo.P.I. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000208-27.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carlos Vitor Baquião Martins & Cia Ltda
- Vistos.P. 91: Apresente o exequente memória discriminada e atualizada do débito. Após, expeça-se mandado de constatação,
a ser cumprido na residência do executado, visando à identificação de bens penhoráveis.Incumbe ao exequente o recolhimento
das diligências do meirinho.Int. - ADV: ELISA NEME GAZAL (OAB 367414/SP), KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/
SP)
Processo 1000257-68.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - supermercados jau serve ltda - Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes na audiência conciliatória (p.99) e, em consequência, suspendo o curso da
execução, com amparo no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo assinalado para cumprimento do
acordo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, ciente que, no silêncio o processo será extinto
pelo pagamento, com amparo no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal.Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB
179912/SP)
Processo 1000263-12.2015.8.26.0318 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Vistas dos autos
à autora para:(x) Manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo
da pesquisa de endereço da ré, junto ao sistema SIEL (é o mesmo da inicial) - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB
184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1000290-24.2017.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10042829520168260457 - 1ª Vara Judicial de
Pirassununga) - Adriano Henrique Bettini - Vistos.P. 9/10: Tente-se novamente a citação no réu no mesmo endereço, instruindo
o mandado com cópia de p. 11/14 para o seu devido cumprimento.Int. - ADV: ANDERSON CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/
SP)
Processo 1000455-08.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - A.C.A. - E.L.S. e outro Vistas dos autos aos interessados para:(X) ciência do oficio recebido do DETRAN de pp. 144-148. - ADV: ANA LÚCIA TECHE
(OAB 201660/SP), THAÍS CRISTINA GARCIA (OAB 363868/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP)
Processo 1000491-16.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Condomínio - Fabiano Doniseti Alves - Vistas dos autos ao
autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação: AR negativo (p. 50). - ADV:
ANTONIO EDUARDO MARTINS (OAB 238942/SP)
Processo 1000571-77.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Vistos.P.
46: Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 dias.Decorrido o prazo, e não havendo o adequado andamento ao
feito, o processo será extinto sem resolução do mérito.Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000574-66.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
da Conceição Kauffmann de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da pesquisa de p. 248/249, cumpra-se novamente a
decisão de p.244, diligenciando a Serventia o andamento do REsp 1.438.263, junto ao STJ, a cada 180 dias.Int. - ADV: ROSA
LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000580-73.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Benedito
Antonio Barreto Mourão - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da pesquisa de p. 137/138, cumpra-se novamente a decisão de
p. 133, diligenciando a Serventia o andamento do REsp 1.438.263, junto ao STJ, a cada 180 dias.Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB
175774/SP)
Processo 1000588-16.2017.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0046483432000826114 - 4ª Vara Cível da
Comarca de Campinas) - Dejalma de Campos Advogados - Vistos.P. 100/102: Expeça-se mandado de intimação à corré Maria
Emília Arrais, para que informe, ao oficial de justiça encarregado das diligências, o atual endereço de sua mãe, Sônia Aparecida
Arrais. A omissão deliberada da informação requisitada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação
de multa de até 20% do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (CPC, art. 77, IV e §§
1º e 2º).Int. - ADV: MARCELO CAMPOS (OAB 121598/SP)
Processo 1000625-43.2017.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Bráulio Gomes Gonçalves - Vistos.P. 36: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se.Ao CEJUSC.Cite-se o(a) ré(u) com
antecedência mínima de 20 dias. Intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à audiência na pessoa de seu advogado.No
próprio ato de citação, dê-se ciência ao réu que o prazo de 15 dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, fluirá da data
da audiência ou da última sessão, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição.
O mesmo prazo para contestar fluirá do protocolo do(s) respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da audiência apresentado(s)
pelo(s) réu(s), se ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Se ambas as partes externarem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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