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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1708

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1708

(OAB 210612/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1001654-41.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.C.P. - L.M.S. - Vistos.Para
fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie o autor cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento
de benefício previdenciário ou declaração de imposto sob pena de indeferimento da gratuidade.Sem prejuízo, providencie a
emenda da inicial, indicando:( ) o juízo a que é dirigida;( )os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável,
a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço
eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;( ) o pedido com as suas
especificações; ( ) o valor da causa;( ) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;(X) a opção
do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.( ) a discriminação das obrigações contratuais
controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC.Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP)
Processo 1001657-93.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S. - E.M.S. - 1- Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).2- Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores
que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 14 de agosto, às
16:15 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz,
Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, ficando a intimação do autor para comparecimento, a cargo de seu patrono
(art. 334, §3º). 3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 4- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 50% do salário mínimo, devidos
a partir da citação, intimando-se a representante legal do(a) menor para que compareça junto à agência local do Banco do Brasil
S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias do RG, CPF e comprovante de
residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Desde já, intime-se o requerido, para pagamento
da pensão mensal na conta indicada pelo(a) representante do(s) menores para depósito da pensão até o 5º dia útil do mês.
5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).6- Notifique-se o MP. 9- Intime-se. 10- Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP)
Processo 1001670-92.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Família - A.C.F.S. - A.D.S. - Vistos.Concedo à autora os
beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.Providencie a parte autora à emenda da inicial para incluir no pólo passivo da ação
todos os herdeiros de José Inácio conforme manifestação do Ministério Público (fl. 33).Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: RENATO PASSERINE (OAB 39919/SP)
Processo 1001770-47.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.L.O. - E.S.O. - 1- Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação,
norteadores que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 14
de agosto, às 15:30 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila
Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, intimando-se o(a) autor(a) para comparecimento. 3- Cite-se e intimese a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
4- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação, intimandose a representante legal da autora para que compareça junto à agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta
corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias do RG, CPF e comprovante de residência, para recebimento
de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, intime-se o requerido, para pagamento da pensão mensal na conta
indicada pelo autor, até o 5º dia útil do mês. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6- Após, dê-se vistas dos autos
ao MP. 7- Intime-se. 8- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES
(OAB 282659/SP)
Processo 1001819-88.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S.O. - G.W.A.O. - Vistos.Defiro
ao autor os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando:( ) o
juízo a que é dirigida;( )os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência
do autor e do réu;( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;( ) o pedido com as suas especificações; ( ) o valor da causa;(
) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;(X ) a opção do autor pela realização ou não
de audiência de conciliação ou de mediação.( ) a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação
do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1001851-93.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.N. - J.J.P. - Vistos.Concedo
ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando:( ) o juízo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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