TJSP 04/05/2017 - Pág. 1709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
1709
que é dirigida;( )os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência
do autor e do réu;( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;( ) o pedido com as suas especificações; ( ) o valor da causa;(
) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;(X) a opção do autor pela realização ou não
de audiência de conciliação ou de mediação.( ) a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação
do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP)
Processo 1001870-02.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.A. - M.B.A. - 1- Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).2- O pedido de antecipação da tutela será apreciado após o
prazo de defesa.3- Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo
Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 21 de agosto, às 09:15 horas, que será realizada no Setor
de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 33824510, ficando a intimação do(a) autor(a) para comparecimento, a cargo de seu patrono (art. 334, §3º). 4- Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5- Havendo contestação ou o decurso de seu prazo, conclusos para apreciação da postulada tutela provisória. 6- Notifique-se
o MP. 7- Intime-se. 8- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: ANGELICA CRISTINA CASSATTI
NEGRINI (OAB 369429/SP)
Processo 1001873-54.2017.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.L.C.S. - - D.S.S. - JULGO EXTINTA a presente
ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/07.Expeçamse os necessários (mandados, ofícios, formal de partilha etc), sendo autorizada a extração de cópias necessárias.Oficie-se à
empregadora informada a fl. 06 para desconto dos alimentos.Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil do Município e Comarca de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento
dos requerentes sob o nº 122929 01 55 2015 2 00088 141 0017049-91 sendo que a autora passará adotar o nome de solteira:
Letícia Leal Cola. Fixo honorários ao advogado nomeado a fls. 08/09 em conformidade com o Convênio Defensoria/OAB,
expedindo-se certidão, oportunamente, devendo o patrono providenciar a juntada da respectiva provisão constando o número de
registro geral de indicação. Sem custas tendo em vista os benefícios da Justiça Gratuita.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1002925-22.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.Z. - Y.H.M.Z. - Fl. 126/127Ciência à parte contrária do rol de testemunhas cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele
arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada dispensando-se a intimação do Juízo. - ADV: MARIA FERNANDA
MORETTO (OAB 288353/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 1003341-87.2016.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neusa Aparecida Ianelli
Fanzeres - Vistos.SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR a requerente NEUSA
APARECIDA IANELLI FANZERES, portadora do RG.8.213.339-6, inscrita no CPF/MF sob nº807.329.508-30, residente e
domiciliada na Rua Izidoro Adail Bottesini, nº444, Bairro Jardim Cambuí, nesta cidade de Matão-SP, a proceder o levantamento
junto à agência local do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do saldo total existente em nome do “de cujus” Miguel
Ianelli, falecido em 17/01/2016, referente ao benefício de aposentadoria por idade nº 081.357.113-8.No mais, JULGO EXTINTO
este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários à
patrona da autora (fl. 6) no valor previsto na tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão.O trânsito em julgado ocorreu
nesta data não se fazendo necessário aguardar o prazo recursal.Não há incidência de custas, diante da gratuidade da justiça. A
requerente ficará responsável por eventual rateio entre os herdeiros.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 1004677-29.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.E.S. - C.A.S.
- Vistos.A justificativa do executado não o exime da obrigação alimentar para com o exequente, que comprovou necessitar dos
alimentos. Além disso, como bem destacado pelo representante do Ministério Público, fora fixado valores a serem pagos para
quando o executado estivesse desempregado.Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento.Sem prejuízo, apresente
cálculo atualizado do débito.Intime-se. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB
152418/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/
SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1005139-83.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - D.E. - R.A.L. - Expedição de ofício. - ADV:
MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
Processo 1005580-98.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.I.M.X. - L.C.S.K. e outro Diante do teor da certidão de fl. 106, manifeste-se a parte autora, comprovando-se o caso.Intime-se. - ADV: WILLIAN DE SOUZA
CARNEIRO (OAB 288466/SP), PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI (OAB 342900/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB
288171/SP)
Processo 1005961-72.2016.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - T.C.N. - D.S. - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 36, e
em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: JOAO VIEIRA NETO (OAB 101133/SP)
Processo 1006417-22.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Família - M.G.S.S. - T.F.A.S.G. - Vistos.Diante da certidão
de decurso do prazo para o requerente emendar a inicial, indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do
CPC, julgando extinto o feito.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se ADV: MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º