TJSP 04/05/2017 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
1880
Int. - ADV: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP)
Processo 1001035-72.2017.8.26.0360 - Justificação Criminal - Processo e Procedimento - M.D.P. - Diante do exposto e pelo
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de REABILITAÇÃO CRIMINAL pleiteada por MAURO DONIZETTI
PREVITALLI, CPF de nº 029.390.238-08, R.G. nº 13.990.612-5-SSP/SP, brasileiro, casado, motorista profissional, aposentado,
residente na Rua Distrito Federal, 177., Vila Santa Rosa, Mococa, Estado de São Paulo, fazendo-o com fulcro nos artigos 93
a 95 do Código Penal e artigos 743 e seguintes do Código de Processo Penal.P. I C. - ADV: JOSELITO CARDOSO DE FARIA
(OAB 169970/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2017
Processo 0000231-75.2016.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Denner
Gabriel Paulino do Nascimento - Proc. 0000231-75.2016.8.26.0613Vistos.Intime-se o defensor para apresentação de memoriais
no prazo de cinco dias.Int. - ADV: FRANCISCO EDUARDO VICINANSA (OAB 63252/SP)
Processo 0000483-27.2017.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas LUCIANO CHAVES DA SILVA - Nota de cartório: ciência de que foi nomeada para defender o réu Luciano, e de que os autos
digitais aguardam apresentação de resposta à acusação, no prazo de dez dias. - ADV: GRASIELI DE SOUZA (OAB 219177/
SP)
Processo 0000697-23.2014.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEXSANDRO PEREIRA BARROS
e outros - Proc. 0000697-23.2014.8.26.0360Vistos.Recebo o recurso de fl. 572 do acusado Marcos Paulo, eis que regular e
tempestivamente interposto. Intime-se o defensor para apresentação de razões de recurso no prazo de oito dias.Processe-se,
voltando os autos conclusos para novas deliberações.Int. - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 0000713-69.2017.8.26.0360 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Clayton Henrique de
Vasconcelos - Nota de cartório: ciência de que foi nomeado para defender o réu Clayton e de que os autos digitais aguardam
apresentação de resposta à acusação, no prazo de dez dias. - ADV: SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP)
Processo 0000760-43.2017.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GUILHERME JOÃO BASILIO e outro - Nota de cartório: ciência de que foi nomeado para defender o réu Guilherme, e de que
os autos digitais aguardam apresentação de defesa prévia, no prazo de dez dias. - ADV: HAMILTON TUMENAS BORGES (OAB
357236/SP)
Processo 0000971-79.2017.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Denis David da Luz - Proc. 000097179.2017.8.26.0360Vistos.Reitere-se ofício à 1ª Vara Criminal de Mococa/SP solicitando as providências necessárias no
sentido de encaminhar a este Juízo, COM URGÊNCIA, a certidão de objeto e pé do processo nº 0003518-43.2015.8.26.0496 e
processo nº 0000223-52.2014.8.26.0360.Após a resposta, tornem-se os autos conclusos para designar audiência de instrução e
julgamento.Réu: - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP)
Processo 0000971-79.2017.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Denis David da Luz - Vistos.
Vislumbra-se no presente feito a necessidade sobretudo de se garantir a ordem pública, dada a gravidade do delito, mas não
se afasta a conveniência da prisão para a instrução criminal. Assim, a decisão de decretação da prisão preventiva deve ser
mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. INDEFIRO o pedido de liberdade provisória. Int. - ADV: PAULO SERGIO DE
ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP)
Processo 0001308-68.2017.8.26.0360 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - A.R. - Vistos.Mantenho
a decisão de fls. 58/59, autorizando o requerente apresentar o AVCB da estrutura móvel a ser montada no local, no primeira
dia útil após o evento.Portanto, caso não seja aprovada pelo Corpo de Bombeiros a vistoria da estrutura móvel citada, deverá
se abster de admitir o ingresso, permanência e participação de adolescentes no evento, sob pena de crime de desobediência e
incidência de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, em caso de descumprimento.Cumpra-se, com ciência ao Ministério Público.Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como mandado. - ADV: RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP)
Processo 0002572-38.2008.8.26.0360 (360.01.2008.002572) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- ADILSON ANANIAS ALVES - Proc. 0002572-38.2008.8.26.0360Vistos.Recebo o recurso do acusado de fl. 228/232, eis que
regular e tempestivamente interposto. Processe-se, voltando os autos conclusos para novas deliberações.Int. - ADV: ADRIANA
APARECIDA PAZOTTO (OAB 220604/SP)
Processo 0002713-13.2015.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - RIVALDO LEANDRO DA SILVA - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - CrimeNC(CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO.) - ADV: JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP)
Processo 0003296-61.2016.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Daiani Ramos Casagrande
- Proc. 0003296-61.2016.8.26.0360Vistos.Recebo o recurso de fl. 116 da acusada, eis que regular e tempestivamente interposto.
Intime-se o defensor para apresentação de razões de recurso no prazo de oito dias.Processe-se, voltando os autos conclusos
para novas deliberações.Int. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 0003915-25.2015.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - M.A.S. - Certidão Honorários - Convênio Defensoria-OAB - CrimeNC(CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO.) - ADV:
MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 0004713-83.2015.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JONATHAN GABRIEL VITORINO - - Otair Leopoldo - - Lucas Soares dos Santos e outros - Proc. 0004713-83.2015.8.26.0360Vistos.
Recebo os recursos dos acusados Jonathan Gabriel Vitorino (fl. 3991), Lucas Soares dos Santos (3992) e Otair Leopoldo
(3993), eis que regulares e tempestivamente interpostos. Intime-se o defensor para apresentação de razões de recurso no
prazo de oito dias.Processe-se, voltando os autos conclusos para novas deliberações.Fls. 4059: ciente da renúncia. Diligencie
no site da Defensoria Pública para nomeação de novo defensor ao acusado Ender Gustavo da Silva Simão.Expeça-se Guia de
Recolhimento Provisória do acusado Eduardo José de Mattos e encaminhe-se à Vara de Execuções Criminais de Sorocaba/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º