TJSP 04/05/2017 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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e conclusos. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/
SP), ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP), AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 1004386-71.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBITINGA - VALDEMAR FERNANDES DE MELLO - Vistos.Petição retro: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 dias. Transcorrido, diga a parte autora e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV:
MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), ADEVALDO DE
PAULA SOUZA (OAB 76489/SP), AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 1004390-11.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBITINGA - VALENTINA GANEM - Vistos.Fls. 17/18: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.
Transcorrido, diga a parte autora e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: JOSÉ DOMINGOS
SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP), AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB
260554/SP), MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1004411-21.2015.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBITINGA - THIAGO CAVALCANTI DOS SANTOS - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o
resultado da pesquisa INFOJUD. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1004415-24.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBITINGA - GISELE MEIRE A GARCIA DE GODOI - Vistos.Fls. 16: Diante do parcelamento do débito, nos
termos do artigo 151, VI, do CTN, defiro a suspensão do feito pelo prazo de oito (08) meses. Transcorrido o prazo da suspensão,
diga novamente a Fazenda e tornem os autos conclusos. No silêncio, intime-se a exequente, pessoalmente, para que dê regular
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP),
JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP), AFONSO LUIZ
BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 1004422-16.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBITINGA - VANDIR CALARGA - Vistos.Fls. 19: Diante do parcelamento do débito, nos termos do artigo 151,
VI, do CTN, defiro a suspensão do feito pelo prazo de doze (12) meses. Transcorrido o prazo da suspensão, diga novamente
a Fazenda e tornem os autos conclusos. No silêncio, intime-se a exequente, pessoalmente, para que dê regular andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP),
ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP), AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP), MARCELO DA SILVA PARRA
(OAB 185305/SP)
Processo 1004429-08.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBITINGA - WALDOMIRO GARCIA PADIA - Vistos.Fls. 35/36: Defiro a substituição do polo passivo, devendo a
Serventia dar baixa na parte primitiva, com a devida inclusão do executado ora indicado, qual seja, Sr. Elias Juventino da Lima,
de tudo lavrando certidão. Defiro, também, a suspensão do feito, pelo prazo de doze meses, ante a notícia de parcelamento do
débito. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP),
ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP), AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 1004433-79.2015.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBITINGA - PERES SANCHES EMPR. IMOB. LTDA - Vistos.1) Fls. 42: Diante do parcelamento do débito,
nos termos do artigo 151, VI, do CTN, defiro a suspensão do feito pelo prazo de doze (12) meses. Transcorrido o prazo da
suspensão, diga novamente a Fazenda e tornem os autos conclusos. No silêncio, intime-se a exequente, pessoalmente, para
que dê regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 2) Fls. 40: Expeça-se, em prol do executado,
guia para levantamento do valor depositado nos autos, intimando-o, via postal, para comparecimento em cartório e retirada da
guia. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1004439-52.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBITINGA - MARLI MARIA DE OLIVEIRA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da
pesquisa INFOJUD. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB
186384/SP), ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP), AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 1004442-07.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBITINGA - PEDRO SECANHO - Vistos.Fls. 20/21: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.
Transcorrido, diga a parte autora e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA
PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB
76489/SP), AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 1004448-14.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBITINGA - PERES SANCHES EMPR. IMOB. LTDA - Vistos.Diante do parcelamento do débito, nos termos do
artigo 151, VI, do CTN, defiro a suspensão do feito pelo prazo de doze (12) meses. Transcorrido o prazo da suspensão, diga
novamente a Fazenda e tornem os autos conclusos. No silêncio, intime-se a exequente, pessoalmente, para que dê regular
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP),
JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP), AFONSO LUIZ
BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 1004453-36.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBITINGA - MARCOS ROBERTO REAME - Vistos.Fls. 27/28: Diante do parcelamento do débito, nos termos do
artigo 151, VI, do CTN, defiro a suspensão do feito pelo prazo de doze (12) meses. Transcorrido o prazo da suspensão, diga
novamente a Fazenda e tornem os autos conclusos. No silêncio, intime-se a exequente, pessoalmente, para que dê regular
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP),
JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP), AFONSO LUIZ
BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 1004470-72.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBITINGA - MARIA T. BARBOSA - Vistos.Fls. 16/17: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.
Transcorrido, diga a parte autora e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA
PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB
76489/SP), AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 1004481-04.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBITINGA - MARIA CRISTIAN GASPAR LOZANO - Vistos.Ante a notícia de pagamento do débito fiscal,
JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do CPC.Ante à satisfação da execução, recolham-se as custas
processuais, nos termos do artigo 4º, inciso III, § 1º, da Lei Estadual nº 11608/03. Intime-se a executada, pessoalmente, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º