Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 04/05/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

2007

Processo 0003026-83.2007.8.26.0091 (361.02.2007.003026) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Senivaldo de Araujo Silva - - Genival Joaquim da Silva - - Espólio de Maria Cicera Oliveira da Silva - - Solange Alves de
Araujo - - Quitéria Juvenilia da Cruz - - José Edinaldo Oliveira da Silva e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.A
pesquisa efetiva pelo sistema INFOJUD retornou negativo, conforme documento a frente.Diga a parte autora, pois. - ADV: JOSE
ALEXANDRE CUNHA CAMPOS (OAB 127151/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), EURIPES DOS SANTOS (OAB
74142/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0003131-55.2010.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Emilia
Fernandes Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por derradeira oportunidade manifeste-se a FESP sobre os
documentos juntados pela autora, prazo de cinco dias. Int. - ADV: JÉSSICA GUERRA SERRA (OAB 306821/SP), ROSANGELA
MARIA DIAS (OAB 240704/SP), NELSON DEL BEM (OAB 129351/SP)
Processo 0003235-03.2016.8.26.0361 (processo principal 0008013-55.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Adriana Pessoa Morales de Oliveira - - Aparecida de Fátima Cotrim - Claudia Yumi Odashima - - Creusa Gomes da Silva - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Robson Pires de Jesus - - Sueli
Batista Marques de Siqueira - - Pedro Luiz Florentino de Barros - - Maria de Lourdes Aparecida de Resende Duarte - - Márcia
Akemi Nariki Nicoliche - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1.
F. 1022/1024 - Considerando a concordância expressa manifestada pela parte exequente, homologo os valores apresentados
às fls. 1004/1014.2. Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o
Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores
deve ser feito no formato digital.Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: ALCIONE
BENEDITA DE LIMA (OAB 328893/SP), LEONARD BATISTA (OAB 260186/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP),
CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP)
Processo 0003910-39.2011.8.26.0361 (361.01.2011.003910) - Desapropriação - Desapropriação - Serviço Municipal de
Aguas e Esgotos Semae - Lotesa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado certificado
nos autos, manifestem-se as partes, requerendo o que de direito.Sem prejuízo, cumpra-se o quanto já determinado em sentença
(f. 451).Cumpra-se e publique-se.Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE FERREIRA (OAB 146897/SP), ANDREIA APARECIDA
LEMES (OAB 165162/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 0003910-39.2011.8.26.0361 (361.01.2011.003910) - Desapropriação - Desapropriação - Serviço Municipal de Aguas
e Esgotos Semae - Lotesa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ciência ao SEMAE acerca da necessidade de recolhimento das
taxas relativas à expedição e instrução (cópias reprográficas, com indicação das folhas e autenticação destas cópias) da Carta
de Adjudicação. - ADV: ANDREIA APARECIDA LEMES (OAB 165162/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP),
MARCIO ALEXANDRE FERREIRA (OAB 146897/SP)
Processo 0003971-65.2010.8.26.0091 (361.02.2010.003971) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Celestino
da Rocha - - Vera Lúcia Botelho Rocha - Municpio de Mogi das Cruzes e outros - Nos termos do que dispõe o artigo 485, §1º,
do CPC, intimem-se os requerentes por carta, para que dêem regular andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção
do feito sem resolução de mérito.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB
206764/SP), REGINA SELENE VIEIRA (OAB 87151/SP)
Processo 0004869-10.2011.8.26.0361 (361.01.2011.004869) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública /
DL 3.365/1941 - Furnas Centrais Eletricas S/A - Imio Daizem e outros - Acolho o pedido de emenda da inicial para incluir
Clarice Kimie Yoshida Daizem, Gilson Kenji Daizem e Erica Harumi Daizem, no polo da demanda, devendo ser citados.No mais,
razão assiste a expropriante, ficando indeferido por ora o pedido de levantamento. - ADV: MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO
DOS SANTOS (OAB 256630/SP), FRANCINARA REZENDE REIS STELLA (OAB 282425/SP), JOAO ARTHUR DE CURCI
HILDEBRANDT (OAB 303618/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUSA AZEVEDO (OAB 100311/RJ), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES
TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/
SP), FÁBIO TARDELLI DA SILVA (OAB 163432/SP), THIAGO SANTOS AMANCIO (OAB 240287/SP)
Processo 0005658-04.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Militar - Denilson Roberto de Moraes - Fazenda do Estado
de São Paulo - Ciência ao autor acerca da manifestação da FESP às fls. 84/85. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONCA
(OAB 110145/SP), DENISE DE FREITAS MASSARELLI (OAB 295832/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB
341163/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP)
Processo 0005906-67.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Obrigações - Maria Pereira da Silva - Estado de Sao Paulo
- - Municipio de Mogi das Cruzes - I São embargos de declaração reclamando de omissão e contradição no julgado.II Conheço
dos embargos opostos pelo Municipio porque tempestivos. É clássica a lição de PONTES DE MIRANDA no sentido de que
nesse tipo de recurso, “não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”. Aliás, os embargos de declaração “não
são propriamente embargos. Mas uma forma legal, um processo sui generis de hermenêutica ou de lógica judiciária para se
chegar à verdadeira inteligência da sentença silenciosa, obscura ou anfibológica e torná-la clara e de fácil execução”.Desse
modo e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a
obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem
portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte.Excepcionalmente,
porém, podem os embargos revestir-se de caráter infringente seja quando a supressão do vício importar em indeclinável
modificação do julgamento, por incompatibilidade com o resultado anterior, seja ainda quando ocorrente erro evidente de tal
seriedade que a mantença do julgado configura a negação do ideal de Justiça. Note-se que não se trata de admitir simples
inconformismos e argüição de erro na decisão; “a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode
ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente”, identificado quando a decisão “partiu de premissa equivocada”.
Nesse caso há possibilidade de servir o recurso para infringir o julgado, ao suposto de inexistência de outra via eficaz. Frise-se
que a existência dissonância entre a conclusão do julgado e a tese sustentada pelo insurgente não qualifica a “contradição”
alvitrada pela lei, visto que essa há de ser interna e que se caracteriza tão-somente “quando no acórdão se incluem proposições
contraditórias”.Acentua-se que “o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados
pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões
pertinentes para a formação de sua convicção”, de modo que “desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para
justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados
pela parte”.Não se olvide que os embargos de declaração constituem “apelo de integração” e não de “substituição” e bem
por isso não se prestam a corrigir suposto erro de julgamento. Se o embargante discorda do resultado, toca-lhe valer-se da
via processual adequada para impugná-lo, mesmo porque, salvo situação excepcional, é inadmissível a obtenção de efeito
infringente nos embargos.III Na espécie o que é propugnado é obter esse efeito anômalo, só concorrente quando admitida a
presença de uma das máculas, dando-se a modificação como desdobramento lógico da sanação, ou quando caracterizado erro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo