TJSP 04/05/2017 - Pág. 2252 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
2252
Processo 1004108-62.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Sonia Aparecida
Gimenez Carpiné - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - O INSS foi intimado para oferecer contrarrazões em 16/12/2016
(fls.90).Certifique-se, portanto, o decurso do prazo e subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São
Paulo-capital, com as nossas homenagens. - ADV: JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP), ALEXANDRE
APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP)
Processo 1005414-66.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ani Elise Barrozo Rossi
- Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda movida por ANI
ELISE BARROZO ROSSI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, por consequência, extingo o feito,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a parte autora arcar com
o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa que fixo por equidade o valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. A exigibilidade dessas verbas fica sujeita ao disposto no
art. 98, §§2º e 3º do CPC. Isento a parte requerente do pagamento das custas processuais por ser beneficiária da assistência
judiciária.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), FABIANO FERNANDES
SEGURA (OAB 246992/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0600/2017
Processo 1001233-85.2017.8.26.0368 - Averiguação de Paternidade - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A.J.F.D. - L.D. - Ficam as partes devidamente cientificadas de que nos autos supramencionados foi designado o PRÓXIMO DIA
05/06/2017 ÀS 12:30 HORAS, para a realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, junto
ao PRÉDIO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO - CAMPUS UNIVERSITÁRIO - SETOR DO AMBULATÓRIO AV. BANDEIRANTES, 3900 - RIBEIRÃO PRETO - SP - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), DANDARA
GARBIN (OAB 354483/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2017
Processo 1003853-07.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Claudemir Pereira Ramos
- Patricia Alessandra Furlan - Vistos. Em continuidade, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 24 de
MAIO p.f., às 14:00 horas.As partes já arrolaram testemunhas (fls. 15 e 101).Observo que a parte autora é beneficiária da
justiça gratuita (fls. 51).As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras,
nº 17, Centro, Monte Alto / SP.Com fulcro no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, inclusive porque já ocorreu o
depoimento pessoal da parte ré, sem que tenha ocorrido o do autor, determino a alteração da ordem de produção dos meios
de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, podendo, assim
sendo, ocorrer o depoimento pessoal da parte ré antes do requerente, bem assim, podendo ocorrer a colheita do depoimento
da testemunha da ré antes mesmo de se colher a do autor.Como a parte requerida providenciou o prévio recolhimento para as
diligências (fls. 110/113), deverá o(a) Oficial(a) de Justiça INTIMAR o AUTOR, pessoalmente, para que compareça à audiência
designada, a fim de prestar depoimento pessoal (NCPC, art. 385 e seguintes). Consigno que nos termos do artigo 385, §1o,”Se
a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou,
comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.” - grifamos.Sem prejuízo, DEPREQUE-SE, desde já, a oitiva da
testemunha arrolada pela parte ré a fls. 110/111, devendo a parte requerida em apreço comprovar a distribuição da precatória
a este juízo no prazo de 10 dias após a publicação a respeito de sua expedição, sob pena de PRECLUSÃO, salientando-se
que o recolhimento de fls. 114/115 deve ser comprovado junto ao juízo deprecado, não ao deprecante, bem assim, proceder
ao recolhimento para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça do juízo deprecado para proceder à intimação da respectiva
testemunha, caso exigido por este.Saliento, por sua vez, que nos termos do artigo 455, “caput”, do Código de Processo Civil,
cabe ao(à)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) informar(em) ou intimar(em) a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo observar(em) o que dispõe os §§ 1º ao 4º do artigo supra,
ainda que seja beneficiária da justiça gratuita (porquanto o advogado não foi nomeado nos termos do convênio Defensoria/
OAB, hipótese em que ensejaria a intimação do juízo).Saliento à(s) parte(s), ainda, que caso frustrada(s) a(s) intimação(ões)
eventualmente feita(s) nos termos do §1º do artigo 455 do Código de Processo Civil, deverá(ão) comunicar o fato a este Juízo
com antecedência mínima de 05(cinco) dias da audiência, a viabilizar, dessarte, tempo hábil para a intimação judicial prevista no
§4º correspondente, devendo observar, sem prejuízo, SALVO A HIPÓTESE DA JUSTIÇA GRATUITA, o que dispõe o artigo 82 do
Código de Processo Civil acerca do PRÉVIO recolhimento da despesa necessária para o cumprimento do ato, SOB PENA DE
PRECLUSÃO DA PROVA observo que os 3(três) dias mencionados no §1º do art. 455 em apreço refere-se, somente, à juntada
de cópia da correspondência e do comprovante de recebimento respectivo, não da notícia acerca da frustração, que deve
obedecer, dessarte, o prazo judicial supra (05 dias antes da audiência) na hipótese de notícia de frustração de intimação da
testemunha pela parte, portanto, deverá o(a) auxiliar do juízo, observando o que aqui se dispôs, expedir mandado de intimação
da(s) testemunha(s) a ser(em) indicada(s), independentemente de nova deliberação judicial (desde que se providencie o
prévio recolhimento supra deliberado, SALVO NO CASO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA).Int.- Nos termos do comunicado CG
Nº2290/2016- deverá a parte requerida comprovar a distribuição da carta precatória. - ADV: BONIFÁCIO OLIVEIRA DE FREITAS
(OAB 203364/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), MANOEL
PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
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