TJSP 04/05/2017 - Pág. 2615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
2615
autores trazem notícia de jornal, f. 55, em que consta que apesar da operação levada a cabo pela Polícia Militar no imóvel ter se
iniciado às 04h da madrugada, constou também da reportagem, que tudo ocorreu pacificamente. Também indica que as famílias
já estavam avisadas acerca de 04 meses sobre a operação e que a maioria das pessoas optou por levar seus móveis e outros
objetos para a casa de parentes.É certo que muitos não tinham para onde ir, mas foram oferecidos caminhões de mudança e
o juízo entende que eventuais imóveis e objetos perdidos se deram em razão da resistência manifestada por alguns ocupantes
contra a ordem judicial emanada da 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP.Bem ao contrário do que foi alegado, portanto,
tudo foi feito com antecedência, inclusive reuniões com a Polícia Militar e moradores do local. Não se vislumbra desrespeito
à ordem jurídica, mas compreensível resistência de pessoas carentes que provavelmente não tinham parentes para acolhêlas.É bem verdade que o tal sofrimento poderia ter sido minimizado se ações preventivas mais efetivas tivessem ocorrido. Mas
relativamente aos demandados não há comprovação de que previamente foram solicitadas as ações preventivas em questão.No
que diz respeito ao Município de Osasco é sabido que há uma demanda muito grande por moradia e atento a essa circunstância,
a legislação prevê a concessão do benefício de bolsa aluguel para pessoas em situação de risco e outras circunstâncias
excepcionais. As famílias em questão enquadravam-se nessa legislação e ao longo do trâmite processual foram feitos esforços
no sentido de cadastrar e conceder a bolsa aluguel àqueles que se apresentaram. Há farta documentação nos autos nesse
sentido.Assim, o juízo não vislumbra ocorrência de ilícito ou ação ilegal imputável aos réus que resulte obrigação de indenizar
as famílias por desocupação de área invadida por elas e que se deu em cumprimento a ordem judicial observadas todas as
formalidades da lei. O fator surpresa não ocorreu e eventual destruição ou desaparecimento de bens, no modesto entendimento
deste magistrado se deu em razão da resistência dos ocupantes do imóvel.E como já mencionado acima, a obrigação e fazer
foi cumprida no curso do processo com o encaminhamento das famílias para o recebimento do benefício do bolsa aluguel, que
pode não ser a solução ideal, mas a única possível, não sendo inútil mencionar que no Município de Osasco há muita demanda
por este benefício social.A inicial também pleiteia o cumprimento de obrigação de fazer consistente na inscrição das famílias
em programas habitacionais com prioridade, o que é passível de atendimento, anotando-se que o Município já possui tais tipos
de programa.Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos. Especificadamente, são improcedentes os
pedidos indenizatórios e procedente o pedido de cumprimento de obrigação de fazer para que os demandados promovam, com
urgência, a inscrição das famílias relacionadas na inicial em programas habitacionais, a exemplo do “Minha Casa, Minha Vida”,
caso ainda não tenha isso ocorrido. Deixo de fixar verba de sucumbência em favor da Defensoria Pública porquanto mínima
a parte acolhida dos pedidos deduzidos pela autora, que por seu turno, por força da Lei da Ação Civil Pública encontra-se
isenta de pagar verba sucumbencial. Custas na forma da Lei. - ADV: CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI (OAB 173593/SP),
WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/
SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), THIAGO OLIVEIRA DE MATOS (OAB 296253/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW
(OAB 97377/SP), WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB 265808/SP)
Processo 0045906-45.2012.8.26.0405 (405.01.2012.045906) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Tendo em vista que o e-mail encaminhando a carta precatória foi rejeitado conforme fls. ,fica a
autora intimada adequar a distribuição dela nos termos do CG 2290/2016, devendo comprová-la no prazo de dez dias. - ADV:
ANA MARIA GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL (OAB 82890/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP),
REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 0049498-97.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049498) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Tendo em vista que o e-mail encaminhando a carta precatória foi rejeitado conforme fls. ,fica a
autora intimada adequar a distribuição dela nos termos do CG 2290/2016, devendo comprová-la no prazo de dez dias. - ADV:
ANA MARIA GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL (OAB 82890/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP),
REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 0051828-67.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051828) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Manifeste a exequente, em quinze dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça na qual ele
informa que deixou de citar o executado porque encontrava o imóvel sempre fechado e foi informado por vizinhos que ele
mudou-se há mais de seis meses. Decorrido sem manifestação, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: VAGNER
CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), ANA MARIA GOMES DE
SOUZA TINOCO AMARAL (OAB 82890/SP)
Processo 0056854-46.2012.8.26.0405 (405.01.2012.056854) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Fica concedido à exequente o prazo de cinco dias para manifestar-se nos autos.Decorrido sem
manifestação eles serão encaminhados ao arquivo. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), ANA MARIA
GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL (OAB 82890/SP)
Processo 3007117-86.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Sistema Nacional de Trânsito - Leide Daiana França de
Lima - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Fls. 174.Esclareço que a intimação é para manifestar-se acerca do
r.Despacho de fls. 167.Intime-se. - ADV: BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), TALLES SOARES MONTEIRO (OAB
329177/SP), ALBERTO DA SILVA RODRIGUES (OAB 13662/PB), FÁBIO DUTRA ANDRIGO (OAB 325055/SP)
Processo 3007534-39.2013.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - Vistos.Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado
entre as Partes às fls. 99/100, nestes autos da ação MONITÓRIA que FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO
FITO move contra CYSE SILVA BASTOS.Considerando que o acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si
a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após, aguarde-se o seu
integral cumprimento, em cartório, o qual deverá ser noticiado pela requerente, para fins de extinção da ação.P. R. I. - ADV:
VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 3010430-55.2013.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Sistema Nacional de Trânsito - Orlando Bispo da Silva
Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Ciência ao autor das fls. 159/161. - ADV: ANDREA FERREIRA DE
ANDRADE (OAB 223282/SP), CARLA CORACY DE CARVALHO ALCIATI VALIM (OAB 175406/SP)
Processo 3012939-56.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - Vistos.Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o
acordo celebrado entre as Partes às fls. 97/98, nestes autos da ação MONITÓRIA que FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO
DE OSASCO FITO move contra WERNER ROBERTO RICKConsiderando que o acordo havido entre as Partes, sem reserva
alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado aguardese o seu integral cumprimento, em cartório, o qual deverá ser noticiado pela requerente, para fins de extinção da ação.P. R. I.
- ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 3017593-86.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDACAO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - Manifeste a exequente, em dez dias, acerca da pesquisa BACEN a qual restou negativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º