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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 2693

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

2693

Processo 0002983-58.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002983) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - V.C.M.
- Vistos.Intime-se a peticionária de fls. 109 de que os autos encontram-se em cartório, onde permanecerão pelo prazo de
30 (trinta) dias, a contar da intimação.Decorrido o prezo supra mencionado, retornem os autos ao arquivo. - ADV: PRISCILA
VELOSO DA SILVA (OAB 280359/SP)
Processo 0003968-61.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003968) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - J.P. - Por todo exposto, DECLARO EXTINTA a pretensão punitiva em relação à pena executada nos
presentes autos, movidos contra o sentenciado MARCO ANTONIO RAMOS JUNIOR, pela prescrição ocorrida, nos termos do
artigo 30, da Lei nº 11.343/2006, e artigo 112, inciso I, do Código Penal.Após o trânsito em julgado, arquivem-seP.I. e C. - ADV:
PAULA ROMÃO RODRIGUES (OAB 322015/SP)
Processo 0004383-73.2014.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.C.B.
- Vistos.Diante da extinção da punibilidade do réu, nos termos do artigo 337 do Código de Processo Penal, restituo em seu
favor o valor depositado a título de fiança (fls. 37).Intime-se o réu para comparecer em cartório, a fim de retirar o mandado de
levantamento judicial, ficando desde já determinada a expedição deste.Após o levantamento, arquivem-se os autos, observandose as formalidades de praxe. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 264990/SP)
Processo 0004682-84.2013.8.26.0408 (040.82.0130.004682) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado A.C.C. - J.C.S.L. e outro - Vistos.1. Intime-se pessoalmente, o(s) defensor(es) do(s) réu(s), dos termos do V. Acórdão de fls.
268/273.2. Realizada a intimação, aguarde-se a interposição de eventual recurso ou o decurso do prazo para tanto, certificandose nos autos e cumprindo-se a determinação de fls. 276.Int. - ADV: CARLOS ARTUR ZANONI (OAB 16691/SP), ELIAS
LOURENÇO FERREIRA (OAB 283025/SP)
Processo 0005199-55.2014.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins João Victor Jesué Pereira - Vistos.Aguarde-se por 06 (seis) meses o comparecimento do réu ou de pessoa indicada por ele para
retirada dos objetos e levantamento do valor apreendido.Int. - ADV: GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA (OAB 297222/SP),
CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP)
Processo 0010718-79.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010718) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - M.O. Vistos.1- Arbitro os honorários advocatícios do defensor dativo nomeado nos autos em conformidade com o convênio firmado
pela Defensoria Pública do Estado e a OAB-SP, expedindo-se a competente certidão.2- Expeça-se guia de recolhimento, ficando
a execução da pena restritiva de direitos a cargo da Vara das Execuções Criminais competente.3- Intime-se o réu para efetuar
o pagamento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução forçada. Decorrido o prazo sem o pagamento
da multa ou infrutífera a intimação, expeça-se certidão à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa e comuniquese, nos termos do artigo 482, das NSCGJ.4- Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRE
MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP), NEUSA QUERINO DA SILVA (OAB 298253/SP)
Processo 0011160-16.2010.8.26.0408 (408.01.2010.011160) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - V.R.M.
- Vistos.Diante da interposição de recurso especial, visando impugnar o acórdão de fls. 720/726, bem como a remessa eletrônica
dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, aguarde-se por 06 (seis) meses o julgamento do recurso.Decorrido o prazo,
efetue-se pesquisa a fim de verificar o andamento do recurso e eventual julgamento, certificando-se nos autos. Int. - ADV: ANNA
CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP)
Processo 0011993-29.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011993) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.C.F.S. e
outro - Posto isto, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra JULIO
CESAR FERREIRA DA SILVA, vulgo “Costela”, portador do R. G. nº 46.911.023-5-SSP/SP, com dados identificadores constantes
de fls. 39; e VITOR FERREIRA CACELI, vulgo “Vitinho” ou “Japonês”, portador do R. G. nº 47.580.361-9-SSP/SP, com dados
identificadores constantes de fls. 42 dos autos, para CONDENÁ-LOS como incursos no 157, § 2º, incisos I e II, c.c. o artigo 14,
inciso II, ambos do Código Penal; à pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto,
além de 06 (seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.Tendo em vista que os réus permaneceram em liberdade durante
toda a instrução processual, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes
dos condenados no rol dos culpados, oficie-se à Secretaria do E. Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos
políticos, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal, conforme Circular nº 166 daquele Tribunal e intime-se o acusado
para o pagamento da multa a ele aplicada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extração de certidão e encaminhamento à
Procuradoria do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis, ficando consignado que o pagamento da multa imposta
somente poderá ser feito em uma única parcela, ou seja, não será admitido parcelamento.Sendo o(a)(s) ré(u)(s) assistido por
defensor dativo, deixo de condená-lo(a)(s) às custas processuais.P. R. I. e C. - ADV: REGINALDO DA SILVA SOUZA (OAB
279659/SP)
Processo 0013380-16.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013380) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Maikon
dos Santos Beltramo - Vistos.Diante do disposto no artigo 51, do Código Penal, que considera a multa como dívida de valor,
bem como da expedição da competente certidão para inscrição de dívida (fls. 96), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Maikon
dos Santos Beltramo, com fulcro no artigo 66, inciso II, da Lei 7.210/1984, e no artigo artigo 482, § 3º das NSCGJ.Com o
trânsito em julgado, procedam-se as anotações e expeçam-se as comunicações de praxe, inclusive para o TRE, arquivando-se
oportunamente os autos.P.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA (OAB 83836/SP)
Ourinhos, 03/05/2017

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2017
Processo 0001254-26.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Valdomira
Inocêncio da Conceição - Para o fiel cumprimento da determinação de fls. 102, apresente a autora em Cartório, no prazo de
10 (dez) dias, as peças necessárias para instruir a carta de adjudicação do bem adjudicado às fls. 110. - ADV: ANA MARIA DA
SILVA GOIS (OAB 113965/SP)
Processo 0002232-03.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - VALDIR APARECIDO ZILI Marcio Paulo Venâncio - “Ciência ao patrono do autor quanto à disponibilização da certidão para fins do Convênio Defensoria/
OAB e para que providencie sua impressão pelo sistema E@Saj.” - ADV: JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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