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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 619

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

619

92898/MG)
Processo 1001560-97.2017.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.M.F.C. - Defiro aos autores
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Observe-se.Considerando a necessidade de preservar o melhor interesse dos
filhos menores e conscientização sobre a lide de família, intimem-se as partes para comparecimento à “Oficina de Pais e
Filhos”, que será realizada no Salão do Juri do Fórum da Comarca de Itatiba/SP, no dia 9 de junho de 2017, às 14 horas,
não precisando estar acompanhado de advogado e também não é necessário trazer as crianças.Cite-se e intimem-se o réu,
na pessoa de sua representante legal para audiência de tentativa de solução amigável do litígio, a ser levada a efeito junto
ao CEJUSC, localizado na Travessa Carmo Trevisone nº 33, Centro, Itatiba (travessa da Avenida Lacerda Franco perto da
loja Scavone), pelo que determino o encaminhamento dos autos, desde já designando audiência para esse fim e efeito, para
o dia 14 de junho de 2017, às 15 horas.A parte autora fica intimada para comparecimento na pessoa de seu advogado. O
não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor da União ou do Estado.Advertências: 1) Contestação: 15 dias, contados da audiência designada, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora; e 2) Eventual contestação deverá ser protocolada após a tentativa
de conciliação.Arbitro alimentos provisórios, devidos a partir da citação, em 1/2 salário mínimo, mediante depósito em conta a
ser aberta em nome da representante legal do autor, junto ao Banco do Brasil.O presente serve de OFÍCIO para abertura de
conta em nome da genitora do autor, junto ao Banco do Brasil, agência local. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE
CITAÇÃO. Cumpra-se.Advertência ao Sr. Oficial de Justiça: o mandado deverá ser restituído ao juízo, devidamente cumprido,
com 20 dias de antecedência à audiência designada, sob as penas da lei. - ADV: THAIS HELENA DOS SANTOS (OAB 220058/
SP)
Processo 1001562-67.2017.8.26.0281 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S. e outro - Intimem-se os requerentes para
que aditem a petição inicial no prazo de 15 dias, especificando, de forma expressa, o valor dos alimentos a serem prestados
pelo genitor em favor do filho, tanto em caso de emprego formal como em caso desemprego/emprego informal do alimentando.
Ressalte-se que a petição deverá estar assinada/rubricada pelos requerentes/procurador. - ADV: ELCIO APARECIDO REIS
(OAB 326783/SP)
Processo 1001570-44.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum - Fixação - K.F.S.A. - Diante dos pedidos de guarda e
regulamentação de visitas, intime-se a requerente para que adite a petição inicial no prazo de quinze dias, incluindo a genitora
no polo ativo da demanda.No mesmo prazo, nos termos dos artigos 319, II e 321 do CPC/2015, apresente as qualificações do
requerido.Ainda no mesmo prazo, apresente cópias legíveis dos documentos de fls. 13 e 14. - ADV: SILVANA NETTO (OAB
320504/SP)
Processo 1001587-80.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Eliana Paula Garcia Correa - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Observe-se.Considerando que a Comarca de Itatiba/SP conta com
apenas um escrevente e poucos conciliadores no CEJUSC, revelando estrutura ainda insuficiente para fazer frente ao volume
de audiências prévias de conciliação na quase totalidade de processos, conforme determina o Novo Código de Processo Civil
(artigo 334, caput, do Código de Processo Civil), verifico a inviabilidade de sua designação nesses autos.Com efeito, além do
Juizado Especial Cível e Criminal, cada uma das Varas Cíveis da Comarca conta com distribuição mensal de aproximadamente
280 processos. Inevitavelmente, a demanda imposta pelo Novo Código de Processo Civil não será suportada pelo CEJUSC.
A designação da audiência prévia de conciliação, portanto, militaria contra o princípio constitucional da razoável duração dos
processos (artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil 2015).Assim, em observância
ao dever de zelar pela razoável duração do processo (artigo 139, II do Código de Processo Civil - 2015), há que se fazer
uma racionalização dos trabalhos a fim de destinar às audiências de conciliação os casos em que, pelas estatísticas e regras
ordinárias de experiência, há maior chance de êxito na autocomposição. Considerando o exposto, verifico que o caso noticiado
nos autos não se enquadra nesses parâmetros.Ademais, nada impede que as partes possam, a qualquer tempo, se autocompor,
em juízo ou fora dele, não sendo a audiência prévia de conciliação indispensável ao prosseguimento do feito, e sua falta, por
ausência de prejuízo, não estará apta a causar qualquer nulidade.Destarte, diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação
de audiência de conciliação (artigo 139, VI do Código de Processo Civil - 2015 e Enunciado n.º 35 da ENFAM).Lado outro,
diante do estímulo à informalidade e à utilização de meios eletrônicos na tentativa de composição das partes, bem como da
imposição consubstanciada no §2º e §3º do artigo 3º do Código de Processo Civil (2015), considero que é possível e salutar que
se oportunize o diálogo entre as partes, por meio eletrônico, concomitante ao trâmite do feito.Posto isso, considerando que é
requisito da inicial a indicação de endereço eletrônico (artigo 319, II do Código de Processo Civil - 2015), verifico a possibilidade
de otimizar o procedimento de tentativa de composição das partes, que pode se dar por meios diversos à mediação e conciliação,
oportunizando que a parte requerida entre em contato com a parte autora, por meio do endereço eletrônico trazido na exordial
(e-mail, whatsapp, etc), buscando diálogo e eventual forma de composição da lide.Consigna-se que a parte requerida deverá
comprovar a tentativa de diálogo com a parte autora juntando cópia do e-mail encaminhado.CITE-SE e INTIME-SE a parte ré
para a providência mencionada acima, bem como para eventual resposta no prazo legal (artigos 335, III e 231, I do Código de
Processo Civil - 2015).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
Código de Processo Civil (2015) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil (2015).
SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. CUMPRA-SE Intime-se.Itatiba, 25 de abril de 2017. - ADV: NATÁLIA
PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP)
Processo 1001590-35.2017.8.26.0281 - Inventário - Inventário e Partilha - Angela de Fátima Massaretto de Oliveira - Lucas
Augusto Massaretto de Oliveira - - Mateus Augusto de Oliveira - - Willian Augusto Massaretto de Oliveira - - Luana de Fátima
Massretto de Oliveira - Vistos.Providencie a autora a regularização da representação processual, no prazo de quinze dias, sob
pena de indeferimento da inicial, bem como a juntada da certidão de óbito.Intime-se. - ADV: MAGALI ALVES DE ANDRADE
COSENZA (OAB 186267/SP), ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB 208966/SP)
Processo 1001594-72.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum - Cheque - Rosana Daniel Vieira - Vistos.1) Defiro à autora
os benefícios da gratuidade da justiça. Observe-se.2) Os elementos que demonstram a verossimilhança das alegações da
autora estão encartados aos autos e os documentos juntados comprovam o alegado. Concedo a antecipação da tutela para
deferir a suspensão dos efeitos derivados da inserção do nome da requerente ROSANA DANIEL VIEIRA - CPF 318.887.648-30,
referente ao título mencionado na petição inicial (contrato ITA/CH/SA-000023, datado de 16/01/2015, no valor de R$ 1.000,00),
oficie-se ao Cartório de Protesto para que se abstenha de divulgá-lo e de prestar informações acerca daquela restrição, não
a mencionando em futuras certidões. 3) Considerando que a Comarca de Itatiba/SP conta com apenas um escrevente e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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