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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 723

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

723

Processo 0002244-24.2017.8.26.0286 (processo principal 1008512-14.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Natalina Bispo do Nascimento e outro - Jnk Empreendimentos,
Administração e Participação Ltda - Vistos.Como é de conhecimento dos exequentes, a construtora executada teve deferido o
pedido de recuperação judicial.Diante disso, expeça-se certidão de crédito para que o exequente habilite seu crédito na ação
de recuperação judicial em trâmite pela 3ª Vara Cível de Sorocaba.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são
contados em dias corridos.Int. (certidão expedida) - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN
(OAB 353566/SP)
Processo 0002245-09.2017.8.26.0286 (processo principal 1000217-51.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Bruna Fernanda Amador - Jnk Empreendimentos, Participações
e Incorporações Ltda. - Vistos.Como é de conhecimento da exequente, a construtora executada teve deferido o pedido de
recuperação judicial.Diante disso, expeça-se certidão de crédito para que o exequente habilite seu crédito na ação de recuperação
judicial em trâmite pela 3ª Vara Cível de Sorocaba.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias
corridos.Int. (certidão expedida) - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 0002954-78.2016.8.26.0286 (processo principal 0000517-64.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - SELMA NÁDIA GRAHL CATOZZI - Defiro o requerimento de
penhora no rosto dos autos, sobre verbas exclusivamente indenizatórias do executado nos autos da reclamação trabalhista
referida.Depreque-se o cumprimento, nos moldes do art. 860, do CPC.Intime-se. - ADV: DAITON ZAGATO (OAB 155285/SP)
Processo 0004289-35.2016.8.26.0286 (processo principal 0000629-33.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - TIAGO JOSE DA SILVA - Mario Genovezzi Santos - - Marinho Participações Ltda.
- Vistos.Antes de se apreciar os embargos, primeiramente faz-se necessário o executado cumprir a decisão de fls. 72.Após,
voltem os autos conclusos.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV:
WILSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR (OAB 260442/SP), SIDNEIA LOPES (OAB 289956/SP)
Processo 0005053-21.2016.8.26.0286 (processo principal 1002643-70.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Pavi Auto Center Ltda Epp - Água de Itu Exploraçao de Serviços
de Agua e Esgoto S/A - - Prefeitura Municipal de Itu - Em sede de Juizado Especial Cível a resistência ao cumprimento da
sentença deve ser veiculada por meio de embargos do devedor (Art. 52 da Lei 9.099/95).Por outro lado, em conformidade com
o enunciado 117 do FONAJE, aprovado no XXI Encontro Vitória/ES: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para
apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.”Assim, a peticionária de
fls. 47/53 deverá depositar em juízo o valor da condenação, inclusive sob pena de incidência da multa de 10%.No silêncio,
manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento.Garantido o juízo, a executada poderá deduzir novas razões. Caso contrário
a petição de fls. 47/53 será recebida como embargos.Intime-se. (Fica a empresa executada, Àguas de Itu, intimada através de
seu advogado a depositar em juízo o valor de R$ 7.876,56, sob pena de incidir a multa de 10% nos termos do artigo 523, § 1º
do Código de Processo Civil) - ADV: VANESSA CRISTINA FERREIRA (OAB 306988/SP), GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB
349848/SP), DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0005319-08.2016.8.26.0286 (processo principal 1004542-06.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Johnny Nascimento Cruz - Faculdade de Itu Ltda. - - Uniesp
S/A - Ciência ao exequente da petição e respectivos documentos informando o cumprimento da sentença - fls. 96/106. - ADV:
ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
Processo 0010918-98.2011.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Jorge Reginaldo
Gutierre - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos.Fls. 43: Ciência ao
exequente.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: LEANDRO DE
CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP)
Processo 1000081-54.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Cleones de Barbosa
Macedo - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Vistos.Recebo o recurso no efeito
devolutivo, pois ausente o requisito de dano irreparável contido no art. 43 da Lei 9.099/95.Intime-se o recorrido a apresentar
as contrarrazões, no prazo legal.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Após,
remetam-se os autos do processo ao Eg. Colégio Recursal deste Juizado, observando-se as formalidades legais e cautelas de
estilo.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), WILSON DA SILVA RAINHA (OAB 174692/SP), FABIANO
CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1000208-89.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - José Eduardo Miranda - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial
e julgo EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I e III, do Código de Processo Civil.Não há condenação em custas
e honorários, nos termos da lei 9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os prazos em sede de Juizados
Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$250,70.P.R.I. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA PACHECO
(OAB 276677/SP)
Processo 1000237-42.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Reginaldo de Brito
Souza - - Rafaela Camargo de Melo Souza - Ciência aos autores, da devolução negativa da carta de citação do réu Mauro
Paula, pelo motivo “desconhecido.” - ADV: PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 1000282-46.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Villa Nery Modas Ltda Epp Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95),
o acordo a que chegaram as partes.Intime-se a executada a fim de iniciar os pagamentos.P e I. - ADV: SOLANGE FELIPE
CABANAS (OAB 93288/SP)
Processo 1000314-51.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Daniela Fonseca
dos Santos - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Em face do exposto, julgo
procedente em parte o pedido para condenar o Banco do Brasil em obrigação de não fazer, consistente na abstenção de cobrar
os juros de obra da autora, tornando-se definitivos os efeitos da antecipação da tutela, bem assim para condenar a construtora
ao pagamento de R$2.428,28 (dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), atualizada dos desembolsos
até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei
9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em
dias corridos.Valor do preparo: R$ 250,75.P.R.I. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), PAULO HENRIQUE
OLIVEIRA (OAB 91192/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), WILSON DA SILVA RAINHA (OAB 174692/SP)
Processo 1000336-12.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Paulo Roberto
de Souza Silva - - Leticia Modesto - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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