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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 724

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

724

face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar o Banco do Brasil em obrigação de não fazer, consistente
na abstenção de cobrar os juros de obra dos autores, bem assim para condenar a construtora ao pagamento de R$1.178,50
(um mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta centavos), atualizada dos desembolsos até efetivo pagamento, contados juros
de mora desde a citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995.Prazo para interposição
de recurso: 10 (dez) dias.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$
250,75.P.R.I. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), WILSON DA SILVA RAINHA (OAB 174692/SP), PAULO
HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1000341-34.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Priscila Aparecida
da Silva Martins - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Fica a autora intimada,
através de seu advogado, de que foi interposto recurso e que terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar as
contrarrazões. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1000405-44.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Eliezer Cezar Jorge
- Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Em face do exposto, julgo procedente
em parte o pedido para condenar o Banco do Brasil em obrigação de não fazer, consistente na abstenção de cobrar os juros de
obra do autor, tornando-se definitivos os efeitos da antecipação da tutela, bem assim para condenar a construtora ao pagamento
de R$3.850,67 (três mil, oitocentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), atualizada dos desembolsos até efetivo
pagamento, contados juros de mora desde a citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.
Valor do preparo: R$279,37.P.R.I. - ADV: WILSON DA SILVA RAINHA (OAB 174692/SP), ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ
(OAB 240999/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1000428-87.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Elisio Savelli - Tim Celular S/A - Teor do ato: “Manifestes-se a ré, comprovando a contratação da linha telefônica
a que referiu.” - ADV: SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP)
Processo 1000621-05.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosilene
Pazinato Pivato - Banco Bradesco S/A - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento
de indenização moral no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com incidência de juros e correção monetária a partir desta data.
Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.Prazo para interposição de recurso: 10
(dez) dias.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$ 325,35. - ADV:
ANDREA BARBIERI (OAB 323677/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SÔNIA IZABEL DE ANDRADE
(OAB 279682/SP)
Processo 1000681-75.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria Amália
de Barros Navarro - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Teor do ato: “Vistos.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, pois ausente o requisito de dano irreparável contido no art. 43 da Lei 9.099/95.Intimese a autora recorrida a apresentar as contrarrazões, no prazo legal.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são
contados em dias corridos.Após, remetam-se os autos do processo ao Eg. Colégio Recursal deste Juizado, observando-se as
formalidades legais e cautelas de estilo.Int.” - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), ALEX SANDRO MARCHETTI (OAB 368039/SP), WILSON DA
SILVA RAINHA (OAB 174692/SP)
Processo 1000755-32.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rodrigo Christofoleti
de Oliveira - Vinocur Grand Parc Incorporação Imobiliária Ltda. - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: (i)
declarar a abusividade da cláusula 2.2 do compromisso de compra e venda; e (ii) condenar a ré a pagar ao autor a quantia de
R$5.631,01 (cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e um centavos), atualizada desde o desembolso, até efetivo pagamento,
contados juros de mora desde a citação.Não há condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei.Prazo de recurso
10 dias. Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Preparo: R$350,59.P.R.I. - ADV:
RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB
353566/SP)
Processo 1000756-17.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Thais Guedes dos
Santos - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Mrv - Ciência ao autor da contestação e dos respectivos documentos
apresentados de fls. 79/108. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1000796-96.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Sidneia Belo - José Aparecido Borges - Vinocur Grand Parc Incorporação Imobiliária Ltda. - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para: (i) declarar a abusividade da cláusula 2.2 do compromisso de compra e venda; e (ii) condenar a ré a pagar aos autores
a quantia de R$6.134,30 (seis mil, cento e trinta e quatro reais e trinta centavos), atualizada desde o desembolso, até efetivo
pagamento, contados juros de mora desde a citação.Não há condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei.Prazo de
recurso 10 dias.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Preparo: R$370,71.P.R.I. ADV: RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN
(OAB 353566/SP)
Processo 1000872-23.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Jose Pereira
Barbosa Filho - Faculdade César Lattes - - Uniesp S.a - Ciência ao autor da devolução da carta postal de citação pelo motivo
“mudou-se”. - ADV: BRUNO HENRIQUE ANTIQUEIRA LYRA (OAB 320131/SP)
Processo 1001004-80.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - André Luis Guilger
- Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda - - Banco do Brasil S/A - Teor do ato - Tópico Final da Senteça: “Em
face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para: (i) condenar o Banco do Brasil em obrigação de não fazer, consistente
na abstenção de cobrar os juros de obra do autor, (ii) determinar que a construtora assuma os pagamentos envolvendo a
chamada taxa de evolução de obra até a entrega das chaves, (iii) condenar a construtora, a título de juros durante a obra,
ao pagamento de R$778,40 (setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), atualizada dos desembolsos até efetivo
pagamento, contados juros de mora desde a citação e (v) condenar a construtora, a título de lucros cessantes, ao pagamento
de R$5.530,00 (cinco mil, quinhentos e trinta reais), atualizada do ajuizamento, até efetivo pagamento, contados juros de mora
desde a citação.Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso:
10 (dez) dias.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$391,95.P.R.I.”
- ADV: WILSON DA SILVA RAINHA (OAB 174692/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PAULO HENRIQUE
OLIVEIRA (OAB 91192/SP), WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI (OAB 388737/SP)
Processo 1001005-65.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mariana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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