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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 - Página 11

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TJSP 05/05/2017 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2340

11

meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”;- categoria
“Execução de Sentença”;- selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”;- instruir com as seguintes peças: petição,
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador.
Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do
início da fase executiva.4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1001766-23.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COLÉGIO FLÁVIO
PINHEIRO LTDA - Manifeste-se o autor em relação aos oficios de fls. 152/156, requerendo o que entender necessário para o
prosseguimento do feito. - ADV: PATRICIA APARECIDA LOPES (OAB 310490/SP)
Processo 1001784-10.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mariovaldo Favero - Me e outro - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO
(OAB 155612/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001979-92.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Fls.103: Defiro. Expeça-se o necessário.Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
(OAB 120959/SP)
Processo 1002206-82.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em
aberto, homologo a desistência, julgando extinto este processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos.Defiro a liberação da restrição judicial do veículo, se houver.
P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002311-30.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - JOSE LUIZ QUARTEIRO
- AGROTECNICA MATAO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - Ciência ao embargado sobre parecer técnico de fls.
505/513, manifeste-se caso entender necessário.Ciência ao embargante sobre parecer técnico de fls. 478/496, manifeste-se
caso entender necessário. - ADV: LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB
169687/SP)
Processo 1002645-30.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - CINTIA DANIELA DA SILVA STELLA CUPINI DE MORAES - 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. 2. De acordo
com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento
deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”;- categoria “Execução de Sentença”;- selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”;- instruir com as
seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador. Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva.4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 1002680-53.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Edineu Barros Povinelli - Homologo o
acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP)
Processo 1002721-54.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - LUCAS TADEU
DO VALE - ME - RITA DE CASSIA DELTORTO VALLE - ME - Fls.26/28: Ciência as partes sobre o novo ofício juntado aos autos.
Manifestem-se caso entender necessário. - ADV: ROGERIO RODRIGUES CARVALHO (OAB 354271/SP), ELAINE CRISTINA
PASCHOA (OAB 241109/SP)
Processo 1002787-68.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Credito, Financiamento
e Investimento - Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no
prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Int. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003065-98.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Obrigações - Bruno Louveira Setto - ADMINISTRADORA,
AGRADBEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - - Novamoto Araraquara - Diante do exposto e de tudo mais o
que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por BRUNO LOUVEIRA SETTO,
CONDENANDO as requeridas AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e NOVAMOTO ARARAQUARA,
solidariamente, a pagarem ao autor a importância correspondente às parcelas pagas, num total de R$ 2.996,84 (dois mil,
novecentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), referentes ao contrato indicado nos autos, devidamente corrigidas
desde o desembolso, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, caberá ao requerente habilitar seu crédito no procedimento
de liquidação extrajudicial ou seguir em face da concessionária Novamoto Veículos Ltda nos presentes autos.Em virtude da
sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes (autor e rés) ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais.
Vedada a compensação, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação, que cada qual das
partes (autor e rés) deverá pagar em relação à outra, nos termos dos artigos 85, §§ 2º e 14, e 86, ambos do Código de Processo
Civil.Fixo os honorários da procuradora dativa do autor no valor máximo previsto na Tabela do Convênio da OAB/PGE. Expeçase o necessário. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), AFONSO RODEGUER
NETO (OAB 60583/SP), MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA
(OAB 103160/SP)
Processo 1003341-32.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cirço Mariano dos
Santos - Cifra S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Não havendo cumprimento, cobrese (via e-mail/telefone/ofício). Int. - ADV: DEBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 113364/RJ), JOÃO CARLOS
GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003407-46.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - HABITE URBANISMO
EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SOCIEDADE ADMINISTRADORA E GESTAO PATRIMONIAL LTDA. - Providencie a autora a impressão e o encaminhamento
da certidão expedida. - ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), RENATO AUGUSTO DE CARVALHO NOGUEIRA
(OAB 245343/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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