TJSP 05/05/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
1566
Costa Amancio - Arthur Ludgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - - Dl Comercio e Industria de Produtos Eletrônicos Ltda
- Vistos.Em razão do pagamento efetuado pelo(a) requerido(a), dando a requerente quitação à dívida, conforme manifestação
nos autos, EXTINGO a presente ação Procedimento do Juizado Especial Cível, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil/2015. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor com relação ao depósito de fls. 114.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias.P.R.I. - ADV: DAURO
LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP), GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP), NEYMILSON
CARLOS JARDIM (OAB 355794/SP)
Processo 1001995-13.2015.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Drogaria Mirante do
Vale Ltda- Epp - Miltom Procópio dos Santos - Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado certificado pela serventia às fls. 77,
aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta dias acerca de eventual requerimento de cumprimento de sentença. Desde logo,
advirto que a regra da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do
Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”. Na inércia, ao arquivo.Intime-se. - ADV:
AMANDA CAPUTO (OAB 332527/SP)
Processo 1001997-46.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Office Training Informatica Ltda
- Epp - Mateus Henrique de Siqueira Pereira - Vistos.Tendo em vista a manifestação do exequente nos autos e a não localização
do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95.Indefiro a
expedição de certidão de crédito, vez que o executado sequer foi citado.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos com as devidas anotações cartorárias. P.R.I. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 1002008-12.2015.8.26.0323/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola Stilu Balaozinho Vanessa Cristina Pereira Tenório - Vistos.Devidamente intimada (fls. 48), a parte autora/exequente deixou de cumprir o quanto
determinado por este Juízo, tendo transcorrido o prazo de mais de 30 (trinta) dias sem andamento nestes autos, em manifesto
prejuízo a um dos princípios que norteiam o Juizado Especial Cível, qual seja, o da celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Assim, em razão da inércia do(a) reclamante/exequente, abandonando a causa por mais de trinta dias, não promovendo os atos
necessários para o andamento do feito, EXTINGO a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC/2015.O(A)
reclamante/exequente poderá requerer, caso queira, certidão de seu crédito, o que fica desde já deferido.Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas anotações cartorárias. P.R.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO MATOS DE
OLIVEIRA (OAB 197269/SP)
Processo 1002062-75.2015.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria
Lucia Soares Rodrigues - Grupo Géia Administradora de Beneficios - - Umined do Estado de São Paulo - Federação Estadual
das Cooperativas Medicas-FESP - - APEOESP - SINDICATO DOS PROFESSOR ES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Maria Lucia Soares Rodrigues - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, manifestando-se a parte vencedora em termos
de prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito.Prazo: 10 (dez) dias., valendo salientar que a contagem dos prazos
em dias úteis, prevista no artigo 219 do Novo Código de Processo Civil, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível,
nos termos do item 2.2, alínea “d”, do Comunicado Conjunto nº 380/16, editado pelas Egrégias Corregedoria-Geral de Justiça
e Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intimem-se. - ADV: JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB
136837/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SEVERINO
JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP), JEBER JUABRE JUNIOR
(OAB 122143/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1002064-11.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Office Training Informatica Ltda
- Epp - Maria Aparecida Carvalho da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): nos termos da r. decisão de fls. **, e em consonância com o
disposto no art. 139, V, do CPC, designada audiência de conciliação para o 07 de junho de 2017, às 15 horas e 30 minutos, a ser
realizada no Núcleo Jurídico do Centro UNISAL, com endereço na Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena-SP. ADVERTÊNCIAS:
Art. 51. “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das
audiências do processo.” ENUNCIADO 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da
Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Nada Mais. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB
203791/SP)
Processo 1002076-59.2015.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Rosemeire
Aparecida Porto e outro - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - - Wam Negocios Imobiliarios Ltda - - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, manifestando-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito,
requerendo o quê de direito.Prazo: 10 (dez) dias., valendo salientar que a contagem dos prazos em dias úteis, prevista no
artigo 219 do Novo Código de Processo Civil, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do item 2.2,
alínea “d”, do Comunicado Conjunto nº 380/16, editado pelas Egrégias Corregedoria-Geral de Justiça e Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO RODARTE CAMOZZI (OAB 18727/GO), ANGELA LUCIOLA
RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1002077-10.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Office Training Informatica Ltda
- Epp - Alessandra Carolina da Silva Casuo - Vistos.Tendo em vista a manifestação do exequente nos autos e a não localização
do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95.Indefiro a
expedição de certidão de crédito, vez que o(a) executado(a) sequer foi citado(a).Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos com as devidas anotações cartorárias. P.R.I. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 1002086-69.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Office Training Informatica Ltda
- Epp - Andreia Aparecida Alves da Silva - Vistos.Tendo em vista a manifestação do exequente nos autos e a não localização
do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95.Indefiro a
expedição de certidão de crédito, vez que o(a) executado(a) sequer foi citado(a).Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos com as devidas anotações cartorárias. P.R.I. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 1002088-39.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Office Training Informatica
Ltda - Epp - Jefferson Meneleu Pinto - Vistos.Tendo em vista a manifestação do exequente nos autos e a não localização
do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95.Indefiro a
expedição de certidão de crédito, vez que o executado sequer foi citado.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos com as devidas anotações cartorárias. P.R.I. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 1002142-05.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wagner Benedito Fernandes
de Lacerda - Liliane Aparecida Guimarães de Freitas - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): em consonância com o disposto no art.
139, V, do CPC e art. 2º da Lei 9.099/95, designada audiência de conciliação para o dia 06 de junho de 2017, às 15 horas e
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