TJSP 05/05/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
1567
30 minutos, a ser realizada no Núcleo Jurídico do Centro UNISAL, com endereço na Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena-SP.
ADVERTÊNCIAS: Art. 51. “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer
a qualquer das audiências do processo.” ENUNCIADO 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I,
do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Nada Mais. - ADV: ALVARO MARTON BARBOSA (OAB
73995/SP)
Processo 1002169-85.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Benedita Donizete Carlos Pedro Antonio da Silva - Vistos.Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo e produza seus regulares
efeitos, a transação efetuada pelas partes em audiência, nos termos do art. 22 da Lei 9099/95. Aguarde-se o cumprimento
do acordo, o qual deverá ser comunicado pelo(a) autor(a), observando-se que, na inércia, a avença será considerada como
cumprida e, os autos, arquivados, independentemente de nova intimação. Trânsito em julgado nesta data. Certifique-se.P.R.I. ADV: ELAINE ALEXANDRE FREIRE DE LIRA (OAB 376611/SP), CLEIDE SEVERO CHAVES (OAB 119317/SP)
Processo 1002199-23.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Sonia Maria
Rodrigues - Assistec Telecomunicacoes e Eletronica Ltda - Me - - Havan Lojas e Departamentos Ltda - - Samsung Eletrônica
da Amazônia Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de
condenar solidariamente as requeridas SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA e ASSISTEC CAROLINA S. M. AQUINO
ELETRÔNICO ME (i) a, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a substituição do produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições de uso, a teor do documento de fl. 12, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento,
limitada, por ora, a R$ 1.000,00 (mil reais); e (ii) a pagar à autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação
por danos morais, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, a contar desta sentença (Súmula 362 do STJ). Por outro lado, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação à corré
HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTO LTDA.Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro
no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários nesta fase, a teor do que dispõe o art. 55,
caput, da Lei 9.099/95.Na eventualidade de interposição de recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma
da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006,
com a seguinte redação: “O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno”.Finalmente, saliento que a
contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível,
nos termos do item 2.2, alínea “d”, do Comunicado Conjunto nº 380/16, editado pelas Egrégias Corregedoria-Geral de Justiça
e Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.P.R.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), ANA MARIA FERREIRA (OAB 125943/SP), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP), RAFAEL
GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), CLEIDE SEVERO CHAVES (OAB 119317/SP)
Processo 1002199-23.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Sonia Maria
Rodrigues - Assistec Telecomunicacoes e Eletronica Ltda - Me - - Havan Lojas e Departamentos Ltda - - Samsung Eletrônica
da Amazônia Ltda - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial,
para o fim de condenar solidariamente as requeridas SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA e ASSISTEC CAROLINA
S. M. AQUINO ELETRÔNICO ME (i) a, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a substituição do produto por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso, a teor do documento de fl. 12, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de
descumprimento, limitada, por ora, a R$ 1.000,00 (mil reais); e (ii) a pagar à autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título
de reparação por danos morais, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, a contar desta sentença (Súmula 362 do STJ). Por outro lado, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação
à corré HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTO LTDA. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com
fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários nesta fase, a teor do que dispõe o art. 55,
caput, da Lei 9.099/95. Na eventualidade de interposição de recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma
da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006,
com a seguinte redação: O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Finalmente, saliento que a
contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível,
nos termos do item 2.2, alínea d, do Comunicado Conjunto nº 380/16, editado pelas Egrégias Corregedoria-Geral de Justiça e
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), ANA MARIA FERREIRA (OAB 125943/SP), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP), RAFAEL
GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), CLEIDE SEVERO CHAVES (OAB 119317/SP)
Processo 1002236-50.2016.8.26.0323/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Josely José Rodrigues - CLARO S/A - Vistos.Em razão do pagamento e cumprimento das obrigações pelo(a) requerido(a),
manifestando-se o(a) exequente com a extinção do feito, conforme manifestação de fls. 14, EXTINGO a presente ação
Cumprimento de Sentença e os autos principais, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora com relação ao depósito de fls. 12.Observadas as formalidades
legais, arquivem-se este cumprimento de sentença e os autos principais, fazendo-se as devidas anotações cartorárias.P.R.I. ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RAFAELA VENTURA NOGUEIRA (OAB 375378/SP), JULIANA MARIA
DA SILVA (OAB 378792/SP), STEFANO MAXIMO LOPES (OAB 378903/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/
SP)
Processo 1002280-69.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Luciana Cristina da
Silva Almeida Giordani - Cnova Comércio Eletrônico S/A-Extra. Com.Br. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): designada audiência de
conciliação para o dia 06 de junho de 2017, às 15 horas, a ser realizada no Núcleo Jurídico do Centro UNISAL, com endereço
na Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena-SP. ADVERTÊNCIAS: Art. 51. “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em
lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” ENUNCIADO 28 do FONAJE: “Havendo
extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Nada Mais. ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), BRUNA REGINA DA SILVA BARBOSA (OAB 379000/SP)
Processo 1002284-09.2016.8.26.0323/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Gabriela de Oliveira Rocha - Tim
Celular S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, pelo diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º