TJSP 05/05/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
2005
notificação a que alude o artigo 112 do Código de Processo Civil e transcorrido o prazo legal para comprovar a constituição de
novo procurador sem que assim tenha procedido a parte interessada, contra ela devem correr os prazos independentemente de
intimação, sem qualquer prejuízo ao prosseguimento do feito. Assim, exclua-se o nome do causídico renunciante dos presentes
autos. II - A fase de conhecimento tramitou em meio físico, contudo, a partir de 05/04/2016 o requerimento de cumprimento de
sentença obrigatoriamente deverá tramitar em formato digital.Neste sentido, dispõe o Provimento nº 16/2016 da Corregedoria
Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu nova redação ao Capítulo XI das Normas de Serviço:
“Artigo 1.286: Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.§
1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2º. O requerimento de cumprimento da sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, sem existente;II - certidão de trânsito em
julgado, se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria...”Assim sendo, fica o exequente intimado para que, no prazo 30 dias,
requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo
1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de arquivamento.Desde já, ficam as partes cientes
de que os autos permanecerão em cartório para consultas e extração de cópias pelo prazo de 30 dias contados do requerimento
de cumprimento de sentença, após o que serão remetidos ao arquivo, devendo a serventia providenciar a movimentação unitária
com código 61612 no sistema SAJPG5.Eventuais pedidos de cumprimento de sentença formalizados através de PETIÇÃO
EM MEIO FÍSICO não serão apreciados por este juízo em razão da inadequação da via eleita. Int. - ADV: ISILDA APARECIDA
CAMPOS (OAB 230740/SP)
Processo 0003557-08.2011.8.26.0358 (358.01.2011.003557) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Roberto Carlos Ferreira - Vistos.Diante da certidão supra, intime-se o autor pessoalmente para no
prazo de 05 (cinco) dias dar andamento no feito (artigo 485, § 1º, do CPC), sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE DE OLIVEIRA (OAB
137450/SP), LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS (OAB 75322/SP)
Processo 0003586-53.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - A.S.S. - G.S.S. - Vistos.
Intime-se o autor pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento no feito (artigo 485, § 1º, do CPC), sob pena
de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA (OAB 240597/SP), REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 0003628-39.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003628) - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Industria Exodus I - Vistos.Houve bloqueio de valores através do sistema
BacenJud, tendo transcorrido o prazo sem apresentação de impugnação. Assim, proceda-se a transferência dos valores
bloqueados para conta judicial vinculada aos presentes autos. Fls. 148: defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 140/141.
Com a chegada do comprovante de depósito, expeça-se de imediato o mandado para levantamento do valor depositado em favor
da parte autora No prazo de 15 dias, manifeste-se o requerente acerca da satisfação total da obrigação, requerendo a extinção
do processo ou, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Fica consignado que o silêncio será interpretado
como anuência à quitação do débito com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/
SP), LEANDRO PARO SCARIN (OAB 205618/SP)
Processo 0003670-93.2010.8.26.0358 (358.01.2010.003670) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tonio
Kodama e outro - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa
prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando,
ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio, considerando o valor dos bens adjudicados.Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ARNALDO PILONI (OAB 90801/SP)
Processo 0003722-02.2004.8.26.0358 (358.01.2004.003722) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Israel Perpetuo da Silveira - Serasa Centralizacao de Servicos dos Bancos Sa - Vistos.Diante da manifestação das partes
requerendo a extinção do processo (fls. 248 e 256), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente Execução de Título
Judicial - Cumprimento de Sentença, movida por Israel Perpetuo da Silveira contra Serasa Centralizacao de Servicos dos
Bancos Sa, fazendo-o com base no caput do art. 513 combinado com o art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno o requerido Serasa nas custas e despesas processuais finais, devendo essas serem
recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, certifiquese e expeça-se certidão para inscrição no órgão devido, observando a serventia os requisitos necessários para formalização do
ato. Transitada esta em julgado e satisfeitas as custas e despesas processuais ou após a expedição da certidão para inscrição
em dívida ativa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. R.P.I.C. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCOS ANTONIO GUIMARAES (OAB 147947/SP)
Processo 0003794-37.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - H.K. - Compania Panamena
de Aviacion S.A. - Autos nº. 2014/000936Vistos.Fls. 149: já houve expedição de guia de levantamento do valor depositado nos
autos (fls. 146), estando a referida guia disponível para retirada em cartório (guia nº 17/2017). Nada mais sendo requerido
no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA CLAUDIA BILIA TROMBINI (OAB 272583/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0003828-75.2015.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S.A. - Autos nº. 2015/001128Vistos.Ciência à parte autora acerca das informações de endereço encontradas,
devendo manifestar-se, no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento, recolhendo as diligências necessárias e fornecendo
meios para a execução da busca e apreensão do bem móvel. Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação,
independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)
(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o
efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP), JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 349147/SP)
Processo 0004543-54.2014.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Ismael Vidal Alves - - Carmelita de Jesus Alves Israel Vidal Alves - Formal de Partilha na contracapa dos autos. - ADV: SILVIA REGINA HAGE PACHA (OAB 125164/SP), DIB
KFOURI NETO (OAB 225228/SP), NATALIA VIDIGAL FERREIRA CAZERTA (OAB 303784/SP)
Processo 0005054-18.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Reajustes e Revisões Específicos - Jesus Bergamini Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º