TJSP 05/05/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
2017
parte autora integralmente o despacho de folha 42, sob pena de extinção.Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1003522-49.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - *Ao
autor, recolher taxa postal para intimação dos executados sobre penhora de fls. 81. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2017
Processo 0004136-71.2016.8.26.0360 (processo principal 0001341-05.2010.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - Maria Aparecida Moreira Machado - Marcelo Machado - DESPACHO DE FL 30, POR NÃO TER SIDO
DISPONIBILIZADO PARA OS PROCURADORES DO REQUERIDO “Vistos.Folha 25: Efetue o devedor, no prazo de 3 (três)
dias, o pagamento do débitoapontado, acrescido dos alimentos que vencerem até a data do efetivo pagamento, prove que o fez
oujustifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Intime(m)-se.” - ADV: LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS
(OAB 263942/SP), MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 313559/SP), MARIA EMILIA DE OLIVEIRA REZENDE SILVA (OAB
63418/SP), SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP)
Processo 0004137-56.2016.8.26.0360 (processo principal 0000653-24.2002.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - Gabriel Augusto Santos de Moura - WAGNER ANTONIO DE MORA - *Diga o autor - ADV: SERGIO AUGUSTO DIAS
BASTOS (OAB 157601/SP), ANTONIO FERNANDES (OAB 150505/SP), LETICIA DE SOUSA (OAB 328829/SP)
Processo 1000109-91.2017.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Sucessões - Andreia dos Reis da Silva Martoni - *Diga o autor
- ADV: ESTELA BUJATO (OAB 313284/SP), ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 1000530-81.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Guarda - J.I.S. - G.D.P.L. - Vistos.Pedido de fls. 42/43
prejudicado.Aguarde-se o deslinde da audiência.Após, determino a reunião do processo informado à fl. 42/43, aguardando-se a
contestação.Intime-se. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP),
CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 1001084-16.2017.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Augusto Ferro Riça - Sebastiana Ferro - Vistos.Folhas 24/30: Custas iniciais recolhidas.Folha 34: Providencie a parte autora, conforme requerido pelo
MP.Após ao MP.Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1001149-11.2017.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.G.S. - - A.A.S. - Ante o exposto e de tudo
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação e assim o faço para DECRETAR o divórcio do casal,
DISSOLVENDO por completo o vínculo matrimonial. A divisão dos bens fica definida conforme fundamentação.Por consequência,
dou o feito como EXTINTO com análise de seu mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC/15, voltando a primeira requerente
a usar seu nome de solteira, ou seja, ANA MARIA GOMES.Transitada em julgado, expeça-se o necessário para averbação e
certidão de honorários, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV: JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/SP)
Processo 1001150-30.2016.8.26.0360 - Inventário - Sucessões - Regina Celia Magalhães - Nilva Maria de Melo - - Najara
Cristina de Melo Gonçalves - - Mauricio Wagner de Melo - - Mateus Rodrigo de Melo - VistosHOMOLOGO para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o auto de partilha de fls. 107/108, elaborado nestes autos de arrolamento dos bens deixados
pelo falecimento de Francisco Antonio de Melo, ocorrido em 23/02/2016, atribuindo aos herdeiros nela contemplados os seus
respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e interesse de terceiros.Transitada em julgado, expeça-se alvará para
transferência da parte ideal de 50% de 1/11 do imóvel objeto da matrícula M-1.492, bem como formal de partilha.Por fim, fixo os
honorários do procurador da parte autora, no máximo da tabela PAJ/OAB, expedindo-se oportunamente a respectiva certidão,
arquivando-se.PRIC. - ADV: PEDRO HENRIQUE BARBOSA CASALS (OAB 319060/SP)
Processo 1001195-68.2015.8.26.0360 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.A.F. - R.C.P. - Vistos.O
feito encontra-se suspenso em razão de possibilidade de acordo entre as partes (fl. 185).Assim, não cabe discutir nesta fase
eventual montante dispendido para acréscimo e melhorias do imóvel, que poderá ser feito após a sentença, em eventual ação
de cumprimento.Por isso, digam as partes se houve consenso entre as partes bem como seus termos.Caso negativo, o feito
será sentenciado na fase e no estado em que se encontra.Prazo: 10 dias.Intime-se. - ADV: RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB
137104/SP), VILMA APARECIDA FANTE (OAB 73595/SP)
Processo 1001214-06.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Exoneração - J.C.S.G. - - M.D.G. - Vistos.Concedo assistência
judiciária em favor da parte autora.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. O
procurador da parte autora deverá providenciar o seu comparecimento, sob pena de extinção do feito.Se não houver acordo,
cite-se e intime-se a parte Ré.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB
137104/SP)
Processo 1003087-75.2016.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Sucessões - Philomena Vicinança Orestes - Vistos.Folha(s)
21/23: Aguarde-se pelo prazo requerido, devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo independentemente de
intimação.Intime(m)-se. - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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