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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 - Página 2418

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TJSP 05/05/2017 - Pág. 2418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2340

2418

Processo 1001302-40.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Enyla Vitoria Pinheiro - - Cicera Thais Pinheiro da
Silva - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Fls. 81/84: Manifeste-se o autor acerca da carta precatória que retornou negativa. ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
Processo 1001711-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MISAEL
LOPES DA COSTA - BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados pelo réu. (fls. 184/199)
- ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1002013-11.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andreia
Maria de Souza - BANCO BRADESCO SA - (SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS (FLS. 27/60),
MANIFESTE-SE O AUTOR). - ADV: DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/
SP)
Processo 1002308-48.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Willian da Silva Borges Transportes Me NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - - AUTO TRUCK ASSOCIAÇÃO DE AUTO E VEÍCULOS PESADOS. - (SOBRE A
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS (FLS. 55/204), MANIFESTE-SE O AUTOR). - ADV: ISIS MARA VIEIRA DA
SILVA (OAB 341149/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1002519-55.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Valdeci Pinto de Sousa BRADESCO SAÚDE S/A - Providencie a retirada da guia de levantamento expedida. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1002713-84.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Cintia Pires de Lima - - Genésio
Manuel dos Santos - Primo Rossi Administradora de Consorcio Ltda - - Ctl Engenharia Ltda - Vistos. FLS. 62/72: mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a agravante se foi concedido efeito suspensivo. Sem prejuízo,
manifestem-se os autores sobre as contestações apresentadas. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as
outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos
documentos já acostados aos autos. Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo
à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua
completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente
ou se haverá intimação pelo patrono, na forma da lei. Tudo sob pena de preclusão. Int. - ADV: SANDRO BATTAGLIA (OAB
216774/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), JOÃO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 261044/SP)
Processo 1002976-34.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eduardo
Aparício Silva - Esperança Lopes Santana - - Joâo Batista Teles Barreto - Vistos.Homologo o acordo de fls. 131/132 , JULGO
EXTINTA a execução, bem como autos dos Embargos à Execução - Processo nº 1006470-04-2013, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se à 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, solicitando
a transferência do valor penhorado on line (fls. 31/32), à disposição deste Juízo. Após, a transferência, expeça-se guia de
levantamento em favor do exequente. EDUARDO APARÍCIO SILVA. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME
MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP)
Processo 1003310-87.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucelma
Schulz Vieira - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao
arquivo.Intime-se. - ADV: SILVIO FREIRE LARANJEIRA (OAB 348731/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/
SP)
Processo 1003378-71.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisco
Severino de Souza - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido,
ao arquivo.Intime-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1003385-29.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Rozilda Cassiano da Silva Di Tolvo
- BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo.Intime-se. ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1004019-88.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Danilo Augusto Baptista - Comércio
e Locação de Máquinas e Equipamentos - Me - Gatti Manutenção de Equipamentos Eireli Me - Fls. 26/30: Manifeste-se o autor
acerca do mandado cumprido parcialmente. - ADV: CAIO SPINELLI RINO (OAB 256482/SP)
Processo 1004269-24.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1025086-80.2015.8.26.0405) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Lider Equipamentos para Locação Ltda Epp - Ricardo Daniel Vicente de
Souza - Fls. 116: Vistos. 1) Apensem-se aos autos principais. Anote-se. 2) Certifique a Serventia a oposição dos presentes
embargos nos autos da Execução. 3) Defiro à embargante os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 4) Cite-se o
Embargado, na pessoa de seu advogado. Int.Fls. 121: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 118/120, opostos
contra a decisão, porquanto tempestivos, e dou-lhes acolhimento tendo em vista estarem presentes os requisitos legais, uma
vez que a execução está garantida, nos termos do artigo 919, § 1º do vigente Código de Processo Civil, ficando concedido efeito
suspensivo à execução, certificando-se e cumprindo-se naqueles autos. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA MESSA (OAB
238170/SP), ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP),
PAULO ESTEVÃO IKNADISSIAN (OAB 253417/SP)
Processo 1004307-70.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alessandro Ribeiro Fernandes - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.Ciência às partes. Ante o trânsito
em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente
automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado,
sob a denominação “petições diversas”.Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio,
aguarde-se em arquivo.Intime-se. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB
170341/SP)
Processo 1004853-91.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jksl Participações Ltda - Vistos.Ante a caução oferecida, defiro o pedido liminar. NOTIFIQUE-SE o réu acima qualificado,
eventuais sub-locatários e demais ocupantes para que no prazo de 15 dias, desocupe o imóvel objeto da ação. Decorrido
o prazo fixado sem a desocupação determinada, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel,
deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o interessado não os remover. Cite-se,
ficando o réu advertido de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias poderá apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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