Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 - Página 2503

  1. Página inicial  > 
« 2503 »
TJSP 05/05/2017 - Pág. 2503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2340

2503

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2017
Processo 1000066-19.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Victor dos Santos Ferreira
- - Karuani dos Santos Ferreira - Fls.40, Ofício expedido aguardando impressão e envio pelo patrono dos autores, com posterior
comprovação nos autos, prazo cinco dias. - ADV: SILIO ALCINO JATUBA (OAB 88649/SP)
Processo 1001694-14.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - L.R.S.F. - - M.S.F. - E.M.S. - T.G.F. - Certidão
de honorários expedida aguardando impressão, prazo cinco dias. - ADV: SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA (OAB 202182/SP),
MICHELE BONILHA DA CONCEIÇÃO ANDRADE (OAB 275591/SP)
Processo 1002826-43.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.G.G.F. - M.G.G.F. - A.G.F. - Fls.215, ofício expedido aguardando impressão e envio pelo advogado do autor, com posterior comprovação
nos autos, prazo cinco dias. - ADV: RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP), VANESSA GOMES DO NASCIMENTO
FERREIRA (OAB 243678/SP)
Processo 1003682-07.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.N.P. - E.A.I.N.
- I.J.P. - Fica a advogada da requerente ciente, nos termos do Provimento CG 2290/16, que a carta precatória expedida as folhas
77, está disponível para impressão no site do T.J, devendo a mesma ser devidamente instruída e encaminhada pela parte,
comprovando nos autos sua distribuição. Fica ciente ainda, de que ficará a seu cargo o acompanhamento da distribuição e
andamento/cumprimento da precatória. - ADV: MARINEIDE TELLES DANTAS GRECHI (OAB 268672/SP)
Processo 1004159-25.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.E.R.A. - J.C.R. - Ciência ao autor acerca da
Certidão Negativa do Oficial de Justiça. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1004427-16.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.W.S. - M.R.S. - Isto posto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos, para o fim de atribuir a
M. R. dos S. a paternidade de V. W. dos S., o qual, ante a colidência de patronímicos, permanecerá com seu nome inalterado,
condenando o requerido, ainda, a pagar à requerente pensão alimentícia mensal, enquanto estiver trabalhando registrado,
no valor equivalente a 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo a remuneração em virtude de
trabalho ou benefício previdenciário, incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias
exceto FGTS e após realizados os descontos obrigatórios (IR e INSS). Caso o requerido esteja desempregado ou laborando
sem vínculo empregatício contribuirá com 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago todo dia 10 de
cada mês, mediante depósito na conta da representante da autora ou entregues pessoalmente mediante recibo. Esclareço,
ainda, que os alimentos são devidos apenas a partir a partir da citação, consoante orientação jurisprudencial do Egrégio STJ.
E, por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com julgamento do mérito, de acordo com o artigo 487, I, do Código
de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Averbação para retificar o assento de nascimento da
requerente incluindo o nome do requerido como sendo seu o pai, bem como o nome dos avós paternos (indicados a fls. 38).
Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios por não
ter se insurgido contra o pedido. Intime-se o requerido da presente sentença, pelo correio, encaminhando cópia desta decisão,
informando o número da conta da genitora da menor para o depósito dos alimentos.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
presentes autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP)
Processo 1004829-97.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.F. - O.F.F. - Ofício expedido, aguardando
impressão e remessa pelo advogado do requerido, prazo cinco dias. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP),
WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 1008745-76.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.R.R. - P.S.R. - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE a presente ação Negatória de Paternidade ajuizada por L. R. da R. contra P. S. R., representado por
sua genitora V. da S. L. E, para excluir a paternidade do autor em relação ao requerido e consequentemente, JULGO EXTINTA
a presente ação, com julgamento do mérito, de acordo com o artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, expeça-se de averbação para retificação do assento de nascimento da criança, procedendo a exclusão do patronímico
do requerente (Rocha), bem como a retirada dos nomes do autor e dos avós paternos (fls. 06).Deixo de condenar o requerido ao
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ante a classe da presente demanda e considerando que as partes
são beneficiárias da justiça gratuita. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais.P. I. C. - ADV: GILBERTO LOURENCO
GIL (OAB 79661/SP), MANUEL ROMAN MAURI (OAB 183904/SP)
Processo 1008967-78.2014.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Obrigações - W.A.R. - - R.S. - Ofício
expedido, aguardando impressão e remessa pelo advogado do requerente, com posterior comprovação nos autos, prazo cinco
dias. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 1013181-78.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.I.V.N. - T.J.X. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação e, em consequência, declaro o requerido T. J. X., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código
Civil, nomeando-lhe curadora sua genitora M. I. V. N., nos termos do artigo 1775 do Código Civil, mediante compromisso. A
curatela fica limitada à prática dos atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado,
movimentar contas bancárias de titularidade do requerido, receber aluguéis, receber valores de previdência privada e praticar
atos de gestão do benefício previdenciário do requerido. Tendo em vista ter restado comprovado nos autos que em decorrência
do estado de saúde do requerido, ele está de forma completa e irreversível impedido de expressar sua vontade, aplico a ele
o regime previsto no art. 3º do Código Civil para os absolutamente incapazes, a fim de que seja não somente assistido para a
prática de atos patrimoniais, mas sim representada pela curadora nomeada. A Curadora deverá prestar, anualmente, contas de
sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitada. Expeça-se mandado de registro da
sentença e providencie-se sua imediata publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de São
Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, pelo período de 6 (seis) meses, bem como sua publicação na
imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes
do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.Antes de registrada a sentença pelo Oficial de Registro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo