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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 1215

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

1215

Intime-se. - ADV: REGINALDO WUILIAN TOMAZELA (OAB 381115/SP), ELISABETE ANTUNES (OAB 218718/SP)
Processo 1012779-24.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.R.S. - P.R.S. - Fls. 96/97
- Ofícios expedidos, disponíveis para impressão e encaminhamento. - ADV: ELISABETE ANTUNES (OAB 218718/SP),
REGINALDO WUILIAN TOMAZELA (OAB 381115/SP)
Processo 1012846-86.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.S.S. - R.C.S. - Posto isso
e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional de alimentos ajuizada por SIDNEI CAMILO DE
SOUZA SILVA em face de RYAN COIMBRA SILVA, representado nos autos. Embora vencido, deixo de condenar o autor a
arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios porque beneficiário da gratuidade.Publique-se e registre-se a
sentença e intimem-se as partes.Limeira, 28 de abril de 2017. - ADV: CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/
SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP)
Processo 1013275-53.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.W.L.E. - W.E. - Fls. 105/107:
anote-se.Expeça-se certidão de honorários a anterior defensora e após, decorrido o prazo legal, exclua-se a mesma destes
autos.No mais, conforme fls. 98. - ADV: FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP), ANA LUISA DE LUCA BENEDITO
(OAB 264395/SP), LEONARDO DOS SANTOS GONZALES (OAB 348740/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013489-44.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.B.O.F. - - J.F.O.F.
- Páginas 51/54: ante a não participação de coalimentada na presente execução, determino proceda a parte interessada a
emenda da inicial em 15 dias sob pena de seu indeferimento, retificando-se o cálculo exequendo o qual deverá ser proporcional
às quotas dos então exequentes. Ciência ao M.P.Intime-se. - ADV: DANIEL FIGUEIRA DE BARROS (OAB 231890/SP)
Processo 1013489-44.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.B.O.F. - - J.F.O.F.
- Fls. 58/59 recebo como emenda à inicial.Determino a intimação do devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito
de R$2.837,58= (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que
já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto do presente pronunciamento judicial. ADV: DANIEL FIGUEIRA DE BARROS (OAB 231890/SP)
Processo 1013690-36.2016.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.S.B. - J.F.L. - Ante a
causa de pedir exposta na petição inicial, as partes são legítimas e presentes as demais condições da ação. Não há nulidades
ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. O ponto controvertido da demanda restringe-se a aferição, em
instrução, sobre a melhor visita a ser fixada em relação ao menor; para dirimi-lo, defiro a colheita da prova pericial, determinando
que sejam procedidos os estudos sociais e psicológicos às partes e ao menor, após as manifestações das partes e Ministério
Público no prazo legal, caso queiram apresentar quesitos.Oportunamente, se necessário, será colhida a prova testemunhal.Sem
prejuízo, fixa-se prazo de 15 dias para as partes apresentarem, ratificarem ou acrescerem o rol de testemunhas, ficando desde
já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo 6º, da qualificação exigida pelo artigo 450 e, em especial,
intimadas ao cumprimento do disposto no artigo 455, “caput”, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SERGIO
CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 1013703-35.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Lucia Scholze
- Marcos Reis Silvestre - Ciência às partes da resposta do ofício e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.Int. ADV: ALESSANDRA CHRISTINA NAZATO (OAB 245527/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 1013753-61.2016.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - R.F.A. - Fls. 57/58: prorrogo a curatela provisória até
a solução final da presente ação. Em cinco (05) dias, compareça o curador em cartório para assinar o termo respectivo.No mais,
aguardem-se manifestações do Sr. Perito por vinte (20) dias.Decorrido silente, reitere-se a solicitação. - ADV: JEFFERSON
POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP)
Processo 1013815-04.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.D.S. - H.V. - Em face dos termos
da contestação, fica indeferida a antecipação de tutela aguardando o encerramento da instrução para pronunciamento seguro
sobre a questão de mérito.Por ora, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir. - ADV: ANTÔNIO
VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP)
Processo 1013896-84.2015.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.C.P. - D.G.P. - Mantenho a decisão de fls.
150 devendo a serventia intimar as testemunhas arroladas pela parte ré, observando-se a gratuidade de fls. 63.Aguarde-se
audiência de fls. 160. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GLAUCIO PISCITELLI
(OAB 94103/SP)
Processo 1013896-84.2015.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.C.P. - D.G.P. - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo
Digital nº:1013896-84.2015.8.26.0320Classe - AssuntoDivórcio Litigioso - DissoluçãoRequerente:Bruna Cristina Camilo Pinheiro,
CPF 396.359.418-70Requerido:Douglas Godoy PinheiroData da audiência:18/04/2017 às 13:30hAudiência de Instrução e
Julgamento nos autos de Ação Divórcio Litigioso. Proc. nº 1013896-84.2015. Aos 18 de abril de 2017, às 13:30 horas, nesta cidade
e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível,
onde presentes estão a Exma. Sra. Dra. GRAZIELA DA SILVA NERY ROCHA, MM. Juiza Auxiliar, comigo escrevente habilitada,
ao final assinado. Presentes também o DD. Promotor de Justiça, a autora BRUNA CRISTINA CAMILO PINHEIRO acompanhada
do Defensor Público DR. LEONARDO DOS SANTOS GONZALES e o réu DOUGLAS GODOY PINHEIRO acompanhado de
seu procurador DR. GLAUCIO PISCITELLI. Presentes, ainda, a testemunha do réu, JOSÉ ALCIDES DA CRUZ. Proposta a
conciliação a mesma restou frutífera, sendo que pelas partes foi requerida a conversão para divórcio consensual, nos seguintes
termos: 1- A guarda do filho menor caberá a cônjuge varoa. 2- O réu exercerá o direito de visita em finais de semana alternados,
sem pernoite, pelo período de dois meses, retirando o menor do lar da avó materna às 8:00 horas e devolvendo-o às 20:00
horas do sábado. Após o terceiro mês, o réu retirará o menor do lar da avó materna na sexta-feira às 20:00 horas, devolvendo-o
no domingo às 20:00 horas. 2- Nas festas de final de ano, o menor passará o Natal com a mãe e o Ano Novo com o pai,
alternando-se nos anos seguintes; nas férias escolares o menor passará a primeira quinzena com o pai e a segunda com a mãe;
nos Dias das Mães e Dias dos Pais, o menor passará com o respectivo homenageado. No aniversário do menor, este passará
com a mãe, alternando-se nos anos seguintes. 3- A cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira. 4- Os cônjuges renunciam
a alimentos recíprocos. 5- O cônjuge varão prestará alimentos aos filhos no importe correspondente a 40% do salário mínimo
vigente à época do pagamento, inclusive a título de décimo terceiro salário, corrigido na mesma variação do referido salário.
6- O pagamento da pensão será feito todo dia 30 de cada mês, mediante depósito em conta bancária já informada na petição
inicial, cujo comprovante respectivo servirá como recibo. 7- O veículo descrito na petição inicial será vendido no prazo de 60
dias. Do preço, caberá a cada uma das partes 50%, estabelecendo-se o valor mínimo 10% abaixo da tabela FIPE, descontados
eventuais impostos e taxas pendentes. 8- Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. 09- Isentas
as partes de custas face à gratuidade concedida. Pelo MM. Juiz foi dada a palavra às partes que requereram a homologação
da conversão nos termos do acordo. Pelo Dr. Promotor de Justiça foi dito que, tendo sido observadas as formalidades legais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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