TJSP 08/05/2017 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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Civil, observando que eventuais testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e Ministério Público deverão ser intimados nos
termos do artigo 455, § 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ciências à Defensoria Pública e Ministério Público outrossim.
Intime-se. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1011235-98.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.A.R.A. - E.H.B.S. e outro
- Deixo de declarar os efeitos da revelia do corréu, dada a natureza da presente ação.No prazo legal, especifiquem as partes
provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade.Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: RODRIGO
CORDEIRO (OAB 275226/SP), DANIEL PENEDO (OAB 388467/SP)
Processo 1011557-89.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.V.S. - J.S.C. - Observo que, ante a causa de
pedir e pedido, presentes as demais condições da ação.Não há irregularidade ou nulidades a serem sanadas. Dá-se o feito por
saneado. Fixa-se prazo de 15 dias para as partes apresentarem rol de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação
do enunciado do artigo 357, parágrafo 6º, da qualificação exigida pelo artigo 450 e, em especial, intimadas ao cumprimento
do disposto no artigo 455 e “caput”, todos do Código de Processo Civil, inclusive no que se refere à diligência necessária ao
comparecimento das referidas testemunhas. À Defensoria Pública pela parte ré.Cumprido, tornem conclusos para designação
de audiência de instrução, debates e julgamento. Caso decorrido o prazo sem apresentação do referido rol, dá-se por preclusa
a prova testemunhal, encerrando-se a instrução e abrindo-se prazo para apresentação de memoriais.Ciência ao M.P.Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALINE MONIQUE ARAÚJO (OAB 317639/SP)
Processo 1011684-56.2016.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Helvecio Novello - Helena Ana Novello - - Leotânia
Fatima Novello e outros - Por ora, aguarde-se o trâmite da Remoção de Inventariante em apenso, encontrando-se o presente
feito suspenso para tanto. - ADV: BEATRIZ CURI DAMETTO (OAB 176141/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB
219859/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP)
Processo 1011717-17.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.A.C. - Certidão de
honorários em termos para impressão. - ADV: CIBELE MILAN AMICI NOBRE CRUZ (OAB 256356/SP)
Processo 1011921-90.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - E.H. - Termo de guarda provisória em termos:
aguardando assinatura do autor. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011965-46.2015.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Águida Inês Rodrigues Blumer - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos à inventariante para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado intimação (fl. 192). - ADV: TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA GONÇALEZ (OAB 322582/SP), TIAGO LEANDRO
GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 1012248-35.2016.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivone Aparecida Scandolara Landgraf
- Fazenda Pública Estadual - Anote-se o valor da causa em R$216.420,00= atribuído à fl. 87, posto que corresponde ao valor
venal do monte arrolado.Na forma de que dispõe os artigos 659 a 673 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença
para que produzam seus efeitos do direito o plano de partilha de fls. 86/90, destes autos de Arrolamento Sumário - Inventário e
Partilha do espólio de José Carlos Landgraf representado por Ivone Aparecida Scandolara Landgraf.Em consequência, adjudico
aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros.Oportunamente, com o trânsito em julgado da
presente decisão, após a vinda da comprovação de procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal e posterior manifestação
favorável aos autos pela Fazenda Pública Estadual, bem como, após recolhidas as taxas devidas para expedição e extrações
de cópias, expeça-se formal de partilha e/ou certidão de pagamento (artigo 655 e seus incisos do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido para expedições de alvarás judiciais feito pela inventariante à fl. 90. Com o trânsito em julgado,
expeçam-se Alvarás Judiciais com prazos de validade de sessenta (60) dias cada, um autorizando a inventariante a proceder a
retirada de valores existentes referentes ao Título de Capitalização junto ao Banco Itaú S/A comprovado à página 59; e outro,
autorizando a inventariante a proceder a venda do veículo marca GM/Corsa, ano 1995/1996, cor prata, placas CDU-0977,
comprovado à fl. 94,tudo em nome do autor da herança. Desnecessária a prestação de contas aos autos, dada a inexistência
de herdeiros menores ou incapazes.Após, tudo cumprido e atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos.Ciência
à Fazenda Pública Estadual.Após, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), REYNALDO
COSENZA (OAB 32844/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP)
Processo 1012380-92.2016.8.26.0320 - Inventário - Sucessões - Fátima Gonçalves Moreli - Ivone Gonçalves da Silva e
outro - Fls. 74/102: manifeste-se a inventariante no prazo legal, ante a contestação e documentos apresentados.Observo no
mais, que o pedido para remoção da inventariante deverá ser distribuído de forma incidental, deixando portanto de ser apreciado
nestes autos. - ADV: KETILYM APARECIDA SILVA FREITAS (OAB 370067/SP), ELIAS LEAL RAMOS (OAB 109522/SP)
Processo 1012382-62.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.B. - V.G.B. - Ante a consulta “on
line” retro realizada junto ao BACENJUD (fls.139/142) manifestem-se as partes interessadas; outrossim, conforme fl. 133.Após,
ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: ANDRESSA RENATA GONÇALVES ELER (OAB 371573/SP), ADRIANA CRISTINA
CAPICOTTO (OAB 160642/SP)
Processo 1012406-90.2016.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - D.S.P.S. - Alvará em termos
para: imprimir e encaminhar. - ADV: AUDREY LISS GIORGETTI (OAB 259038/SP)
Processo 1012700-45.2016.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.O.S. - M.S.S.S. - Ante os veículos mencionados
na contestação e réplica à presente ação, por ora traga o autor aos autos, respectivas provas de propriedade. - ADV: ODIRLEY
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), GEORGE SERGIO PEDRO DA SILVA (OAB 265660/SP)
Processo 1012779-24.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.R.S. - P.R.S. - Observo que,
ante a causa de pedir e pedido, as partes se mostram legítimas e presentes as demais condições da ação.Não há irregularidade
ou nulidades a serem sanadas.Dá-se o feito por saneado. Defiro as provas orais, pericial e documental requerida.Oficie-se ao
IMESC após manifestações das partes e do M.P., solicitando a realização de exame pericial conforme requerido para apuração
da real condição física da ré, encaminhando-se cópias das principais peças dos autos ou senha de acesso. O laudo pericial
deverá ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Desnecessário o compromisso em razão da nova redação
dada ao art. 422 do Código de Processo Civil, pela Lei nº 8455/92. As partes, no prazo de 5 dias contados da intimação deste
despacho, poderão, em querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Os pareceres dos assistentes técnicos
eventualmente indicados deverão ser ofertados no prazo comum de 10 dias após intimadas as partes da apresentação do
laudo pericial. (art. 433, par. único do C.P.C.), cabendo à parte interessada diligenciar para que seu(s) assistente(s) técnico(s)
apresente(m) o(s) parecer(es) no prazo.Oficie-se ao INSS e à Medical conforme requerido pelo autor à fl.92.Designa-se audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de julho de 2017, às 14:00 horas. Sem prejuízo, fixa-se prazo de 15 dias para
as partes apresentarem rol de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo
6º, da qualificação exigida pelo artigo 450 e, em especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo 455 e “caput”, todos
do Código de Processo Civil, inclusive no que se refere à diligência necessária ao comparecimento das referidas testemunhas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º