TJSP 08/05/2017 - Pág. 1310 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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etc... Ciência à Fazenda do Estado sobre os documentos apresentados pelas autoras/apeladas a fls. 230/235. Após, tornem
conclusos. Int. São Paulo, 5 de maio de 2017. OSVALDO MAGALHÃES Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs:
Jakson Florencio de Melo Costa (OAB: 157476/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 103
Nº 1011251-16.2015.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Sorocaba - Apelante: Prefeitura
Municipal de Sorocaba - Apelado: Joaquim Pereira Dias - Apelante: Juizo Ex Officio - Vistos, etc... Examinando os autos para
voto, diga o impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a realização ou não da cirurgia pleiteada neste “mandamus”, em face
da medida liminar já concedida. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 3 de maio de 2017. OSVALDO MAGALHÃES Relator Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Gladius Alexandre Postinicoff Caglia (OAB: 306481/SP) - Luciana Aparecida Monteiro
de Moraes (OAB: 165984/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 1020520-51.2016.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiai
- Apelado: Luciene Neghi Rossler (Justiça Gratuita) - Vistos, etc... Por ora, determino vista dos autos à ilustrada Procuradoria
Geral de Justiça. Int. São Paulo, 5 de maio de 2017. OSVALDO MAGALHÃES Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães Advs: Alexandre Honigmann (OAB: 198354/SP) - Christiane Negri (OAB: 266501/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
103
Nº 2030849-28.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacupiranga - Agravante: Adhemar de
Barros Neto - Agravante: Carolina de Barros - Agravante: ELISA DE BARROS - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo
- Interessado: AGROPASTORIL RANCHO ALEGRE LTDA. - Vistos. Fls. 415: Trata-se de pedido de cadastramento da MASSA
FALIDA DE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A como terceira interessada. Em que pese o respeito ao entendimento
diverso, não demonstrou a peticionante qual o seu interesse na causa, razão pela qual indefiro a pretensão de cadastramento,
observando-se que o processo é público e não tramita em segredo de justiça, facultando-se a qualquer um o acompanhamento
dos atos processuais, inclusive a sessão de julgamento do agravo de instrumento, designada para o próximo dia 08.05.2014.
Int. São Paulo, 4 de maio de 2017. PAULO BARCELLOS GATTI Relator - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Oswaldo
Chade (OAB: 10351/SP) - Adriana Braghetta (OAB: 130044/SP) - Marcia Elisabeth Leite (OAB: 89315/SP) - Marcia Serra Negra
(OAB: 50241/SP) - Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB: 146461/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2048201-96.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Panorama - Agravante: MANOEL
JULIO DE LIMA - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos, etc... O presente recurso trata-se, ao que parece, de
repetição do agravo de instrumento nº 2047313-30.2017.8.26.0000. Assim sendo, esclareça o agravante, no prazo de cinco (5)
dias, a respeito de referida situação processual, requerendo o que de direito. Int. São Paulo, 4 de maio de 2017. OSVALDO
MAGALHÃES Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Rodrigo Monagati Cirilo da Silva (OAB: 343074/SP) - Jose
Maria Zanuto (OAB: 125336/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2072395-63.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante:
Richardo Antonio Gallina - Agravante: Maria Beatriz de Almeida Gallina - Agravado: Município de Ribeirão Preto - Trata-se de
Agravo de Instrumento interposto por RICHARDO ANTONIO GALLINA E OUTRO contra decisão que, nos autos do Incidente
de Cumprimento de Sentença proposto pelo MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, rejeitou a impugnação ofertada pelos ora
Agravantes. Pretendem os Agravantes a compensação dos valores devidos a título de honorários advocatícios, determinando-se
a extinção da presente execução. Ausente pedido de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela, observandose que “o agravo não tem efeito suspensivo, a menos que feito o requerimento e atendidos os requisitos do CPC 995” (Nelson
Nery Junior, Rosa Maria de Andrade Nery. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais,
2016, p. 2260). Intime-se o Agravado, nos termos do artigo 1.019 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos
ao Relator Sorteado. - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: danilo ribeiro lobo (OAB: 28045/SP) - Sumiko Ito Ribeiro Lobo
(OAB: 66825/SP) - Maria Helena Rodrigues Cividanes (OAB: 103328/SP) - Marcelo Rodrigues Mazzei (OAB: 226690/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2074876-96.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição - São Paulo - Requerente: Gilson de Oliveira Forner
(Justiça Gratuita) - Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos, etc... I - Trata-se de petição com fundamento no
artigo 1012, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, pretendendo o autor a concessão de efeito suspensivo ao recurso de
apelação que interpôs em face de r. sentença que julgou improcedente ação ordinária por ele proposta contra a Fazenda do
Estado de São Paulo, para o reconhecimento de nulidade de ato administrativo que estabeleceu a sua eliminação na fase de
exame psicológico do concurso público realizado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, para a formação de Oficiais, tendo
o referido julgado de primeira instância declarado, no entanto, a cessação imediata dos efeitos da medida liminar obtida em
anterior agravo de instrumento, ou seja, que lhe assegurava o direito de prosseguir nas demais fases do certame até decisão
final da aludida ação ordinária. Sustenta o autor, em resumo, a probabilidade de provimento do recurso de apelação, bem como
a existência de risco grave ou de difícil reparação na hipótese de não concessão do efeito suspensivo, notadamente, ante o
possível retorno à patente inferior (Cabo PM) e ao exercício das respectivas funções. II Estabelecidos tais fatos, considerandose que a discussão em torno da validade ou não do exame psicológico aplicado ao autor no referido concurso público somente
poderá ser apreciada com segurança quando do julgamento do recurso de apelação interposto, tem-se pela concessão de efeito
suspensivo ao apelo, presente o “periculum in mora”. Voto nº 23.319/17 Relatório em separado. À Mesa. São Paulo, 4 de maio
de 2017. OSVALDO MAGALHÃES Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Lucas Giollo Rivelli (OAB: 212992/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2077817-19.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: JOEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º