TJSP 08/05/2017 - Pág. 1311 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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MOREIRA DA SILVA (Justiça Gratuita) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Pretensões similares à da parte
agravante têm sido acolhidas nesta 4ª Câmara, como se lê no Agravo de Instrumento nº 2082000-67.2016.8.26.0000. Defiro a
concessão de efeito ativo. Processe-se o recurso, intimando-se a agravada para a oferta de contraminuta - Magistrado(a) Luis
Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB: 354881/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 103
Nº 2078084-88.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Silvana Antunes
Martins (Justiça Gratuita) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da r.
decisão que, em ação ordinária na qual a servidora pública pleiteia a concessão de licença-saúde, indeferiu o pedido de tutela
de urgência a fim de obstar o registro de faltas injustificadas e a efetivação de descontos remuneratórios. Concluiu a decisão
recorrida que o ato administrativo impugnado é dotado de presunção de legitimidade, com o que não concorda a autora e ora
recorrente que pede a antecipação da tutela recursal e o provimento do recurso ao argumento da gravidade de seu quadro de
saúde e do prejuízo irreversível. É o relatório. A concessão de tutela recursal antecipada exige a demonstração da relevância
dos fundamentos do recurso, o que não se descortina evidente na espécie. Indefiro a antecipação da tutela recursal e determino
a apresentação do recurso à Mesa, tendo em vista que não houve citação na origem. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de
Barros Vidal - Advs: Jose Benedito da Silva (OAB: 336296/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2078298-79.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BELLA AZUL
COMERCIO DE PRESENTES LTDA - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Ausentes os requisitos
legais, indefiro o efeito ativo. 2 - Intime-se a Fazenda do Estado para resposta. Int. São Paulo, 4 de maio de 2017. RICARDO
FEITOSA Relator - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Gilberto de Miranda Aquino (OAB: 60124/RJ) - Frederico Bendzius
(OAB: 118083/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2078503-11.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante:
MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL - Agravado: NADYR DA SILVA RAMIRES (Justiça Gratuita) - Vistos. A hipótese cuida
de irresignação com a concessão de tutela de urgência relativa a medicamento ordinário e de largo uso para o tratamento de
diabetes em favor de paciente idosa, e conforme prescrição e justificativa apresentada por médico da rede pública de saúde.
A pretensão de suspensão dos efeitos da decisão recorrida agride o art. 6º, inciso I, alínea d, da Lei nº 8.080/90, que garante
a assistência farmacêutica integral ao cidadão. Indefiro o pedido de efeito ativo e determino o processamento do recurso
intimando-se a parte agravada para ofertar contraminuta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Andre
Eduardo Medialdea (OAB: 212884/SP) - Alexandre da Silva Henrique (OAB: 258615/SP) - Fernanda Bragone (OAB: 256922/SP)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2079031-45.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vapza Alimentos
S/A - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Requisitem-se informações ao juiz da causa e intime-se a Fazenda do
Estado para resposta. Int. São Paulo, 4 de maio de 2017. RICARDO FEITOSA Relator - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs:
Helcio Honda (OAB: 90389/SP) - Monica Mayumi Eguchi Oliveira Souza (OAB: 126343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 103
Nº 2079080-86.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LUZINETE
JOSEFA DA ROCHA (Justiça Gratuita) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
tirado da r. decisão que em ação ordinária na qual a servidora pública pleiteia a concessão de licença-saúde indeferiu o pedido
de tutela de urgência a fim de obstar o registro de faltas injustificadas e a efetivação de descontos remuneratórios. Concluiu
a decisão recorrida que o ato administrativo impugnado é dotado de presunção de legitimidade, com o que não concorda a
autora e ora recorrente que pede a antecipação da tutela recursal e o provimento do recurso ao argumento da gravidade de seu
quadro de saúde e do prejuízo irreversível. É o relatório. A concessão de tutela recursal antecipada exige a demonstração da
relevância dos fundamentos do recurso, o que não se descortina evidente na espécie. Indefiro a antecipação da tutela recursal
e determino a apresentação do recurso à Mesa, tendo em vista que não houve citação na origem. Voto nº 9.016 - Magistrado(a)
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Andre Pereira dos Santos (OAB: 293352/SP) - Adriana Andréa dos Santos
(OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2089516-41.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Agravado: APASE – SINDICATO DE SUPERVISORES DO MAGISTÉRIO OFICIAL NO ESTADO DE SÃO
PAULO - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2089516-41.2016.8.26.0000 Relator(a): FERREIRA RODRIGUES
Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público Vistos. Intime-se a parte contrária para resposta. Int. São Paulo, 4 de maio de
2017. FERREIRA RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/
SP) - Enzo Montanari Ramos Leme (OAB: 241418/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
DESPACHO
Nº 2000399-05.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: RAFAEL WALLACE
GANDOLFO 33694369813 - Agravado: Agente Fiscalizador do Detran - Diante da certidão do Cartório à fl. 94, cientificando
que a parte contrária não foi intimada do despacho ante a ausência do recolhimento das despesas postais para intimação do
Agravado, intime-se a empresa Agravante para que recolha as custas devidas. Reitera-se o despacho mencionado quanto à
necessidade de juntada de cópia legível do Auto de Infração e Lacração às fls. 42/44. Após, tornem os autos conclusos.
Int.Fica(m) intimado(s) o(a)(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º