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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 1444

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

1444

recusado a assinar o auto de infração, não autoriza a conclusão de que, naquela oportunidade, o condutor já não fora notificado
acerca da autuação, de forma presencial. Ademais, as circunstâncias do caso concreto recomendam que se oportunize ao
DETRAN o contraditório, com a eventual juntada de documentos e informações adicionais acerca da autuação combatida,
porquanto o AIT copiado às fls. 65 se mostra praticamente ilegível. Seja como for, pode-se depreender da locução “teste de
recusa” (SMJ), lançada no campo “observações”, que o autor da ação, aparentemente, teria se recusado a assinar o AIT. Tal
recusa, evidentemente, não pode, por si só, ser interpretada a seu favor, máxime porque consta do documento copiado às fls. 65,
SMJ, que o condutor, conquanto não embriagado, estava alcoolizado por ocasião da abordagem procedida pela fiscalização de
trânsito. Daí que se tem por caracterizada, ao menos em tese, a infração de que trata o artigo 165 do CTB. Com a manifestação
do DETRAN, será possível avaliar o envio da notificação para o proprietário do veículo conduzido pelo autor da ação à época
dos fatos, a despeito dos documentos já trazidos pelo autor da ação às fls. 62/64. Aguarde-se, portanto, a triangularização da
lide, ficando, por ora, mantida a decisão de indeferimento de fls. 51/52, em que pese o esforço da digna e combativa Advogada
subscritora da petição de fls. 59/61. Intime-se. - ADV: FABIANA LOPES DE CAMARGO GALVÃO (OAB 379077/SP)
Processo 1014831-86.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - GABRIEL TEIXEIRA DE SOUZA
- Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Vistos.Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado às fls.
382/394, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo requerente.Intime-se. - ADV: RAINER MARCEL DE OLIVEIRA
VIANA (OAB 214747/SP), JOSÉ CARLOS JAMMAL (OAB 198781/SP)
Processo 1016193-55.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valéria Vicente EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. Int. - ADV: TAYANE APOLINARIO FERRAZ (OAB 313707/SP),
VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA (OAB 342268/SP), RODOLFO MARQUES BOMBONATO (OAB 372420/SP)
Processo 1016374-56.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Suspensão da Exigibilidade - Armi Fernandes - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação. Int. ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/SP)
Processo 1016487-10.2016.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000279-50.2016.8.26.0408 - 3ª Vara Cível) Transportes Dalçoquio Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante da falta da diligência, não enviada até a presente
data, embora solicitada pela comarca de Ourinhos (fls. 112); devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante, sem
cumprimento, com nossas homenagens. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍDIA ALVES BOTELHO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2017
Processo 1000913-44.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Cristina Rodrigues dos Santos - Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM - Recebo o recurso interposto pelo
IPREMM em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao
Colégio Recursal, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP), RAFAEL
MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1001234-79.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Sandra Mara Gonçalves Valença - Instituto de Previdência do Município de Marília - Ipremm - Recebo o recurso interposto pelo
IPREMM em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP),
MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP)
Processo 1001307-51.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Paulo Alves Martins - Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Recebo o recurso interposto pelo DAEM em ambos
os efeitos. Ao requerente para contrarrazões.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), VANESSA SATO MARTINS
(OAB 233826/SP)
Processo 1001325-72.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Maristela Colombo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos.
Ao requerente para contrarrazões.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas
as formalidades legais.Intime-se. - ADV: CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), PATRICIA LOURENÇO
DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 1001536-11.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Garantias Constitucionais - Durval Dias
Cabral - Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões.Após, com ou sem as
contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1001731-93.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Solange Sparapan - Instituto de Previdência do Município de Marília - Ipremm - Recebo o recurso interposto pelo IPREMM
em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP), RAFAEL MARTINS
JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1001737-03.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Josiani Monteiro Damaceno Alves - Instituto de Previdência do Município de Marília - Ipremm - Recebo o recurso interposto pelo
IPREMM em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao
Colégio Recursal, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP), RAFAEL
MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1001738-85.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Cristina Biancardi Cavalini - Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM - Recebo o recurso interposto pelo
IPREMM em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao
Colégio Recursal, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP), RAFAEL
MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1001741-40.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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