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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 1612

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

1612

Preenchidos os requisitos do art. 534 do novo C.P.C., recebo o pedido de cumprimento de sentença.Desnecessário torna-se
o cumprimento do disposto no art. 535 do novo CPC, visto que o demonstrativo (cálculo) discriminado e atualizado do crédito,
foi apresentado pelo próprio Instituto/requerido nos autos principais.Sendo assim, homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o demonstrativo (cálculo) discriminado e atualizado do crédito apresentado nos autos, e determino a expedição
do competente ofício requisitório. Após, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, eventual comunicação de depósito da quantia
requisitada, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Comprovado nos autos o(s) respectivo(s) depósito(s), expeçase (o)s competente(s) Alvará(s) de Levantamento da(s) referida(s) quantia(s) em favor do(a) requerente, e de seu(ua) Patrono(a),
intimando-se a parte autora, comunicando-a de que o valor já foi depositado em Juízo, bem como o seu valor.Após, comprovado
nos autos o(s) levantamento(s) acima deferido(s), venham os autos conclusos para a extinção da execução.Intimem-se. - ADV:
TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000447-77.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Anna Maria Serafim dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Texto de fls. 38: “Manifeste-se a requerente no prazo de quinze (15) dias, sobre a
contestação juntada as fls. 22/37 pelo Instituto requerido (art. 351 do novo CPC).” - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB
194936/SP), TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1001355-37.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Jair Guem Oizumi - Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Processe-se pelo rito
ordinário.Cite-se o requerido, com as advertências legais. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002339-55.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Rosa Matilde Zorge
Basso - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1) Recebo a petição apresentada pelo Instituto/requerido, constante
de fl. 103, como renúncia ao direito de apresentar recurso sobre a r. sentença de fls. 97/100, certificando-se o trânsito da r.
sentença em relação à ele.2) Em prosseguimento ao feito, determino oficie-se a A.P.S.A.D.J. - Agência da Previdência Social
de Atendimento às Demandas Judiciais em Araçatuba-SP, determinando-se a implantação imediata do benefício concedido, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa por dia de atraso, a partir da ciência, que fixo em um trigêsimo (1/30) do salário
mínimo, instruindo-se o ofício com as cópias dos documentos pessoais do(a) autor(a), da sentença de primeira instância,
do acórdão, e do trânsito em julgado.3) Comprovada a implantação, oficie-se ao Procurador Chefe da Procuradoria Regional
do I.N.S.S. de Araçatuba-SP., sito à Rua Campos Sales, nº 39/45 - Centro, para que, independentemente da propositura de
execução (CPC, art. 730), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO
PROCSACT / INSS / Nº 21.221.0 / 84 / 2008, da Procuradoria Seccional do I.N.S.S. em Araçatuba).4) Atendida a requisição,
tornem conclusos os autos para novas deliberações. 5) Fica a parte autora/vencedora cientificada de que o cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes,
que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública”. - Comunicado CF 438/2016).Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de
cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, arquivando-se-os, após decorridos, provisoriamente.SERVIRA O PRESENTE DESPACHO,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO.CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se e cumpra-se com urgência. ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1003235-98.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Cleonice Mendes de Assis Marques Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Texto de fls. 44:”Manifeste-se a requerente no prazo de quinze (15) dias, sobre a
contestação juntada as fls. 26/43 pelo Instituto requerido (art. 351 do novo CPC).” - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2017
Processo 1000569-90.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Busca e Apreensão de Menores - E.M.S. - M.R.M. - Ante
o exposto, ante a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo sem julgamento de seu mérito, com
fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.A autora litiga sob a justiça gratuita, que ora defiro, e não há
custas a serem pagas. Indevida a imposição de pagamento de honorários ao requerido, posto que não se insurgiu contra o
pedido da requerente.Arbitro os honorários do advogado dativo no patamar máximo previsto na tabela do Convênio DPE/OAB.
Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão.Publique-se e intimem-se. - ADV: RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP)
Processo 1000933-96.2016.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.C.C.D.S. J.H.D.S. - Vistos.Tendo em vista o teor da manifestação e extrato bancário apresentados pela parte exequente, constante de fls.
95/96, os quais informam o pagamento integral do débito reclamado nesta execução por parte do executado, e ainda o parecer
favorável do i. representante do Ministério Público, constante de fl. 101, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de
Alimentos, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se
o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao
arquivo geral e definitivo.P. I. C. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB
129330/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2017
Processo 0008152-17.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum - Seguro - Dácio Prates - Sul América Cia Nacional de
Seguros S/A - Vistos.Aguarde-se a comunicação do desfecho do recurso de agravo de instrumento noticiado às fls. 928/930.
Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE
SOUZA (OAB 279986/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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