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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 1812

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

1812

Processo 1005990-74.2016.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Prova de Títulos - Raquel Helen Risso - Prefeitura Municipal
de Mogi Mirim - Vistos.RAQUEL HELEN RISSO, qualificada nos autos, impetrou o presente mandado de segurança com pedido
de liminar contra ato praticado pela PREFEITURA DE MOGI MIRIM - SP, alegando, em síntese, que prestou Concurso Público
de Provas e Títulos - Edital nº. C.P. - 02/2016, para o cargo de professora de educação básica, para a Prefeitura Municipal de
Mogi Mirim - SP; que, a fim de concorrer à pontuação de títulos no importe de 1,5 pontos na classificação final, computada
ao candidato que contasse com mais de três anos de experiência profissional na área, entregou à empresa organizadora
uma declaração original emitida pela escola na qual leciona, com o objetivo de comprovar tal período de trabalho; contudo,
verificou, quando foi divulgada a classificação do concurso, que sua pontuação não havia sido computada; apresentou recurso
tempestivamente; a empresa organizadora alegou que o documento apresentado não fora aceito por não ter sido “original”.
Requer que seja concedida “in limine” a segurança pretendida para que a autoridade coatora compute os pontos referentes.
Anexou os documentos de fls. 09/67.Liminar deferida às fls. 74/75.O Município de Mogi Mirim (SP) prestou informações, alegando
que a liminar foi integralmente cumprida e que, portanto, o mandado de segurança deve ser extinto sem julgamento de mérito
(fls. 80/81). Anexou documentos (fls. 82/102).O Ministério Público deixou de intervir no feito (fls. 105/109).É o relatório.DECIDO.
Não há falar emperdadoobjetoda ação. Isto porque somente após a decisão liminar proferida por este juízo é que a autoridade
coatora adequou a pontuação da impetrante, o que demonstra que a autora precisou socorrer-se do Poder Judiciário para obter
a pretensão requerida. Deste modo, o que se vislumbra é o cumprimento de decisão judicial e não aperdadoobjetoda ação. No
mérito o pedido é procedente.Isso porque a própria autoridade coatora reconhece que deixou de contabilizar irregularmente os
pontos atinentes à experiência profissional da impetrante. Ademais, a pontuação estava de fato prevista no edital do concurso
público, razão pela qual deve ser considerada.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente mandado de segurança
para determinar que a autoridade coatora contabilize a pontuação de 1,5 referente à experiência profissional da impetrante,
confirmando-se a medida liminar.Sem condenação à verba honorária, em virtude do disposto no artigo 25 da Lei 12.016/09.P.I.C.
- ADV: SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON
PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2017
Processo 1001165-24.2015.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Di Martini - - Ana Maria Simão Di Martini
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA DO MUNICIPIO DE MOGI MIRIM - - FAZENDA NACIONAL - JORGE
SIMÃO BORGES - - GERALDA JERONYMO DE JESUS - JOÃO FERNANDES - - Amaui Gomes - - Delscisa Bernadete Manera
Gomes - Antonio de Paiva Simão - - Joaquina da Motta Paiva - - LUIZ ROBERTO BORGES - - Odete Aparecida Antonio Borges
- - AMÉLIA SILVÉRIO BORGES - - Maria Carmelina Borges Vilas Boas - - Antonio Vilas Boas - - Jorge Antonio Borges - - MARIA
CLEUSA BORGES GOMES - - WALDEMAR GOMES - - Maria Rosana Borges Araújo - - José de Oliveira Borges - - Maria Odete
Borges Avelino - - Antonio Avelino - - Luiz Carlos Borges - - Jose Maria Borges - - Isabel Crsitina Borges Salvalaio - - João
Donizete Salvalaio - - Lafayete Simao Borges - - Maria de Lourdes Borges da Costa - - Dirceu da Costa - - Nereu da Costa - Maria Lucia da Costa - - José Marcelino dos Santos - - José Carlos dos Santos - - Neuza Marcelino dos Santos - - Maria Creuza
dos Santos - - Paulo Cesar dos Santos - - Marlene dos Santos Cremasco - - Angelo Donizeti Cremasco - - Luiz Delmaschio Neto
- - Benedita Simão Delmaschio - - Sebastião Simão Sobrinho - - Maria Lucia Choquetta Simão - - Marcia Maria Borges - - Mara
Cristina Borges - - Maria de Lourdes Borges da Costa - - Ana Maria Simão Di Martini - - Luiz Roberto Borges - Ivan Martins de
Oliveira - Me - Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.375, manifestem-se os autores no prazo de 05 dias. - ADV: JOSE
ROMAO OLIVEIRA SILVA (OAB 117463/SP), LIVIA FINAZZI DE CARVALHO (OAB 133055/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB
143193/SP), MARIA RENATA VENTURINI (OAB 190061/SP)
Processo 1001625-40.2017.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Waldomiro Martins Barbosa - - Sebastiana
dos Santos Barbosa - Carlos Turato Filho - - Regina Chiarelli Turato - Citem-se, pessoalmente, os confrontantes, alienantes
e a pessoa em nome de quem esta registrado o domínio. Promova, ainda, a citação de interessados ausentes e incertos por
edital. Cientifiquem-se as Fazendas Estadual, Municipal e da União, nos termos do artigo 942, § 2°, encaminhando-se cópia da
petição inicial e cópia do memorial descritivo e planta do imóvel. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), DECIO DE
OLIVEIRA (OAB 63390/SP)

4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2017-Cível
Processo 1000618-13.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Yara Helena Calisto - Banco Finasa
BMC S.A. - Vistos.Diante do desinteresse manifestado pelo requerido na realização de audiência de tentativa de conciliação,
retiro-a de pauta. Intimem-se as partes com urgência.Por outro lado, mantenho a decisão de fls. 37/38, que é bastante clara no
sentido de que a ré deverá providenciar a liberação do gravame de alienação fiduciária por ela anotado em 2007. .Intime-se. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP)
Processo 1001169-90.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Bruna Carolina Sia Gino
- - Rodrigo Bronzatto Ceragioli - Alitalia Compagnia Aerea Italiana S.P.A. - Alitalia Brasil - Bruna Carolina Sia Gino - - Bruna
Carolina Sia Gino - Parte Autora: Manifeste-se acerca da contestação, no prazo legal. - ADV: VIRGINIA D’ANDREA VERA (OAB
249228/SP), BRUNA CAROLINA SIA GINO (OAB 275634/SP), RENATO BAGNOLESI MARINANGELO (OAB 363068/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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