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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 1994

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

1994

caso encontre algum veículo na pesquisa, promover-se o bloqueio da transferência no sistema.Caso infrutífera ou insuficiente
a penhora de ativos financeiros e caso algum veículo tenha sido bloqueado pelo sistema RENAJUD, expeça-se mandado de
penhora e avaliação sobre o veículo bloqueado, consignando que caso não localizado o referido veículo, deverá o Oficial de
Justiça proceder a penhora em bens livres do executado e, ainda, que caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora
seja insuficiente para garantia da dívida, providenciar a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos
do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada
com documentos. Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente.Infrutífera
ambas as diligências (Bacenjud/Renajud), expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em bens livres passíveis de penhora
pertencentes à parte executada, consignando que caso não localizados bens passíveis de penhora ou caso ela seja insuficiente
para garantia da dívida, deverá o Oficial de Justiça providenciar a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado,
nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser
comprovada com documentos. Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente.
Int.Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 1004808-39.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - MATHEUS CARDOSO AMIN
39297154816 - LIGIA FABIANA BARTOLOMEU - Vistos.Junte a ré os seguintes documentos para apreciação do requerimento
de justiça gratuita:A) As cópias dos seus 03 (três) últimos comprovantes de renda (holeriths); ouB) Cópia da C.T.P.S com a
anotação do trabalho que exerce e da remuneração respectiva; ouC) Cópia das suas Declarações de Imposto de Renda dos
03 (três) últimos exercícios.Prazo: 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade pretendida.Após, conclusos
os autos para sentença.Int. - ADV: PETERSON FERREIRA AMIN (OAB 361257/SP), GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB
376063/SP), EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB 380272/SP), FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP),
LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI (OAB 167957/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2017
Processo 0005503-83.2011.8.26.0400 (400.01.2011.005503) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Marlene Ema Furlaneto Monzani - Municipio de Olimpiasp - Intimação da autora para retirar petição em cartório,
tendo em vista que após pesquisa no Sistema SAJ, constatei que a petição protocolizada em 17/04/2017 - prot. 17.000085-48-7
refere-se a processo remetido para desmonte em 01/10/2014. - ADV: ANA CARINA MONZANI (OAB 233689/SP)
Processo 0009487-70.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - PAULO
ROBERTO ZIMMERMAN - PONTO DAS TINTAS OLÍMPIA LTDA - ME. - Vistos.A inscrição de devedor nos órgãos de proteção
ao crédito pode ser feita pela própria parte interessada, motivo pelo qual indefiro o pedido.Expeça-se certidão para fins de
protesto.Após, providencie-se a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD para, caso encontre algum veículo na pesquisa,
promover-se o bloqueio da transferência no sistema.Caso frutífera a diligencia, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação
sobre o veículo bloqueado.Infrutífera, indique o Exequente bens passíveis de penhora pertencentes à parte executada, no prazo
de 5 dias úteis, sob pena de extinção.Int.Olímpia - ADV: CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), MILER FRANZOTI
SILVA (OAB 221265/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2017
Processo 0000010-52.2016.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Marcelo Henrique Alves da Silva - Saúde Pública - Autos com vista ao Dr. Defensor para apresentação de
alegações finais em forma de memoriais. - ADV: RODRIGO GAETANO DE ALENCAR (OAB 167971/SP)
Processo 0000244-34.2016.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - Justiça Pública - Abner
José de Souza Pianco - Luciano Marques da Silva - Autos com vista ao Dr. Defensor para apresentação de alegações finais na
forma de memoriais. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0005139-09.2014.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - ALESSANDRO FELICIO DE ALMEIDA - SAÚDE PÚBLICA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, declaro o réu ALESSANDRO FELÍCIO DE ALMEIDA como incurso no artigo 28,
“caput”, da Lei nº 11.343/06, razão pela qual lhe imponho a pena de advertência sobre os efeitos da droga.Considerando que o
acusado não se declarou dependente, deixo de determinar ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente,
estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.Tendo em vista a natureza da pena
aplicada, poderá o réu recorrer em liberdade, se por outro processo não estiver preso.Transitada em julgado, tornem-me para
designação de audiência de advertência.Sem custas nesta fase.P. R. I. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB
134820/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2017
Processo 0002799-24.2016.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - J.P. - S.R.R. - S.A.G. - VISTOS.
Designo o dia 22 de Junho de 2017, às 11h10, para realização de audiência preliminar.Intime-se a querelada e sua defensora. ADV: MARIANA SEGURA ALVES DA SILVA (OAB 386412/SP), DENIS EDUARDO DIELLO (OAB 281254/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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