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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 2009

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

2009

do débito corrigido (art. 774, § único do CPC). 2. Intime-se a exequente para depósito da diligência do Oficial de Justiça, no
prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, distribua-se o mandado. Int. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP),
CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP)
Processo 0001493-76.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Simone dos Santos Tarozo - BANCO
PAN S/A - Vistos.1. Cumpra-se o V. Acórdão.2. Expeça-se certidão de honorários em nome do Advogado da autora, nomeado
as fls. 10/11), nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública.3. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 0002213-77.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002213) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J.O.R.L. - E.M.L. - Que em 04/04/17 decorreu o prazo do sobrestamento do feito, manifeste-se em cinco dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), ALUISIO ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB
264391/SP)
Processo 0002374-87.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002374) - Inventário - Inventário e Partilha - Guiomar Dias dos Santos
- - Octávio Sílvio dos Santos - Gilberto dos Santos - Que verificando os autos constatei não ter publicado o despacho retro em
nome da Dra. Patrícia Horr, portanto os autos estão a disposição por cinco dias. - ADV: PATRICIA HORR NASCIMENTO (OAB
243570/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0003036-51.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003036) - Usucapião - Propriedade - Marco Antônio Vieira - - José
Eduardo Vieira - - Sonia Maria Trombetta Vieira - - Rita de Cássia Rodrigues Vieira - Aparecido Valério - - Maria de Lourdes
Ricci - - José Nilton Alves - - José Mário Valério - - Aura Maria Teodro Valério - - Alda Valério Alves - - Lucinara Valério Alves
- - Luciana Valerio Alves - - Luis Danie Valerio Alves - Henrique paludeto Depinoti - - Eugenio Christino - - BARTIRA PERES
CRISTINO DO AMARAL - - Fabio Aparecido Amaral - - ELIZABETE PERES CRISTINO BANIONIS - - eugenio donizete banions
- - MARGARETE EMILIA PERES CRISTINO TORRACA - - ROGERIO TORRACA - - Ludymilla Mariana de Almeida Christino - Ediel Rocha Nunes - - Klaus Fausto de Almeida Cristino - - NATASHA WALESKA DE ALMEIDA CRISTINO - - Carlos Aparecido
Santos - - DIVINA RIBEIRO DOS SANTOS - O autor deverá providenciar a intimação de suas testemunhas, para comparecerem
à audiência conforme disposto no Artigo 455 do Código de Processo Civil, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via
judicial, conforme previsto no Artigo 455, parágrafo 4º, inciso II, do Código de processo Civil. (audiência 27/06/2017) - ADV:
DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB
137157/SP)
Processo 0003100-27.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - N.O. - C.R.C.C. - Que em
04/04/17 decorreu o prazo de suspensão dos autos, manifestar-se em cinco dias. - ADV: PATRICIA SILVA PINTO (OAB 307969/
SP), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0003154-61.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003154) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Panamericano Sa - Genilson Pereira da Silva - Vistos.230: Depreque-se para citação no endereço indicado, ficando a
impressão e protocolização a cargo do exequente, que deverá comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0003170-44.2014.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Gilberto Lamonato Claro - Cleusa Roque
da Silva - Vistos.Fls. 151: defiro o desentranhamento do cheque que instruiu a inicial, permanecendo cópia nos autos. - ADV:
ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 0003582-14.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003582) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Varnice Teresinha Escher - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo da carta Ar, onde não intimou a Varnice. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0003661-61.2008.8.26.0404 (404.01.2008.003661) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Transbrasiliana
Transportes e Turismo Ltda - Empresa de Transportes Circular Cidade Modelo Ltda - Vistos.1. Nos termos do artigo 921, inciso III,
parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Não havendo manifestação
da parte exequente, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º,
do Código de Processo Civil.3. Decorrido o prazo estipulado no item 1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição
intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Int. - ADV: THIAGO BAZILIO R. D’OLIVEIRA
(OAB 19712/GO), LARISSA ALVES FERREIRA (OAB 356442/SP), ANDRÉ LUIS PARREIRA (OAB 204679/SP)
Processo 0003779-95.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003779) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Carlos Weber Braga Confecção - - Carlos Weber Braga - Vistos.Intime-se o patrono dos
executados para manifestar sobre o acordo de fls. 127/129, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, concluos para decisão. - ADV:
PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0003926-92.2010.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Crédito Rural - Cooperativa dos Agricultores da
Região de Orlândiacarol - Cerealista Nova Terra Produtos Alimentícios Ltda - - FRANCISCO CHAGAS MOREIRA COSTA - PAULO ADRIANO DE OLIVEIRA - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta
precatória cumprida negativa. - ADV: LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), GABRIEL BENINE
PEREIRA (OAB 191278/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0004197-33.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004197) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrária
Indústria e Comércio Ltda - Sulphur Tecindústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - Vistos,1. Proceda o Oficial de
Justiça a PENHORA de 10% do faturamento mensal da empresa executada SULPHUR TECINDUSTRIA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 04.722.196/0001-89, empresa sediada nesta cidade e comarca, na Rua 34,
n. 1409 - Distrito Industrial, até o limite do débito de R$72.998,72- (atualizado até 17/04/2017 - fls. 431), ficando neste ato,
NOMEANDO como depositário o representante legal da empresa; que deverá ser devidamente identificado pelo(a) Oficial(a)
de Justiça; INTIMANDO-O de que deverá depositar o montante penhorado até o quinto dia útil do mês seguinte ao da penhora,
até o limite do débito, comprovando-se documentalmente nos autos. Efetivado o ato, INTIME-SE a executada, na pessoa de
seu representante legal, da penhora efetivada, advertindo-o de que poderá manifestar, querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da juntada deste mandado aos autos. Intime-se2. É certo, no entanto, que a penhora deverá ser limitada a 10% (dez
por cento) do faturamento mensal bruto, para que não sejam paralisadas as atividades daquela devedora, como, aliás, vem
decidindo o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (RJTJESP 122/292 e 125/325).3. Não sendo demais ressaltar que, no
seu cumprimento, o oficial de justiça deverá observar as recomendações inseridas no agravo de instrumento nº 146.219-2, da
Comarca de Barueri, publicado na RJTJESP 121/179-80, relatado pelo Eminente Desembargador Marcello Motta, ao apreciar
caso análogo, in verbis: “incumbe ao oficial de justiça, encarregado do cumprimento do mandado, verificar, por ocasião da
diligência, quais os créditos da executada passíveis de serem penhorados. Forte na lição da doutrina, afirmou o citado aresto
que é função do meirinho, “...na diligência da penhora, sindicar sobre os bens, títulos e direitos do executado, selecionando
os que possam ser objeto da constrição, suficientes para garantia do débito exequendo.”Além do mais, mostrou com acerto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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