TJSP 08/05/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
2014
prejuízo de execução específica e outras cominações aplicáveis ao caso.A obrigação persistirá durante o período necessário para
o tratamento (o que deverá ser comprovado documentalmente, por meio de receituário médico, bimestralmente).A comunicação
de disposição do medicamento deverá ser realizada diretamente ao(à) requerente, Maria Grizante da Silva, residente em Rua
05, 1783, Jardim Nova Orlândia - CEP 14620-000, Orlandia-SP.CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, situada na
Rua Cerqueira Cesár, 333, em Ribeirão Preto/SP, por carta precatória, a ser cumprida com urgência, e o Município de Orlândia,
por mandado, a ser cumprido como urgência - plantão, para ofertarem contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-os que,
caso tenham proposta de acordo para o caso em pauta, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
- ADV: VICENTE DE PAULO MASSARO (OAB 90901/SP)
Processo 1001428-93.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Devolução de contribuições previdenciárias
pagas além do teto - José Antonio Georjuti - Vistos.Cumpra-se o r. Acórdão.Ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita
à parte apelante, intime-se os requeridos para contrarrazoar o recurso de fls. 157/162, no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal.Int. - ADV: MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 1001458-31.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Devolução de contribuições previdenciárias
pagas além do teto - Marcos Aparecido Bortolo - Vistos.Ante o decurso de prazo para recolhimento do preparo recursal conforme
certidão de fls. retro, JULGO DESERTO o recurso interposto a fls. 150/154 por Marcos Aparecido Bortolo.Decorrido o prazo para
interposição de recurso em face da presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 1001827-25.2016.8.26.0404/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Arlete Caetano - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá a autora
providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo
com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 1003042-36.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo
Barboza dos Santos - Mei - Fazenda Pública do Município de Orlândia - Vistos.Ante o trânsito em julgado da sentença proferida
nos autos, intime-se a parte vencedora para requerer o que for de direito, devendo, em caso de cumprimento de sentença,
apresentar memória de cálculo devidamente atualizada, além de seguir com rigor o disposto no Comunicado CG nº 1631/2015,
item 1, quando do cadastro da petição.Prazo: 05 dias.Int. - ADV: LUCAS ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS (OAB 265189/SP),
FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 1036996-58.2016.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crédito Tributário - Virgílio Ferreira Jorge
- Vistos,I - Virgílio Ferreira Jorge ingressou com ação declaratória de inexigibilidade de débito tributário em face de Fazenda do
Estado de São Paulo. Em síntese, alega a parte autora que os débitos referentes ao IPVA de 2016 do veículo Gol 1.0 de placa
NGX 0219 são indevidos pois foram quitados no Estado de Goiás, onde o autor residia à época. Requer a tutela de urgência
consistente em sustação do protesto do título no valor de R$ 2.504,21, CDA 1181467082 apresentado pela requerida.É o
relatório.DECIDO.Ao contrário do que alega a parte autora, em análise superficial à documentação carreada aos autos, verifico
que a fls. 70 e 72, esta declarou em seu IRPF referente ao ano de 2016 que de fato residia no Estado de São Paulo.Desta
forma, inexistem elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Aguarde-se a citação da requerida, assim como o prazo para contestação.Intime-se. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI
(OAB 318108/SP)
OSASCO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSASCO EM 04/05/2017
PROCESSO :1010414-96.2017.8.26.0405
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: M.Q.S.
ADVOGADO : 350612/SP - Cassiano Abichara da Silva
REQDO
: A.P.S.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0011103-60.2017.8.26.0405
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : T.S.
RECLAMADO : E.F.S.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0011104-45.2017.8.26.0405
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : L.J.G.
RECLAMADA : C.C.A.J.G.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0011105-30.2017.8.26.0405
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : R.V.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º