TJSP 08/05/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
2013
Processo 0003345-67.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001991-38.2010.8.26.0397
- Vara Única do Foro de Nuporanga) - Antonio Ribeiro Filho - Vistos.Para melhor adequação da pauta redesigno a audiência
para o dia 01 de junho de 2017, às 13 horas e 50 minutos. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO ZANCAN GOMES (OAB 258056/SP),
GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP)
Processo 1000682-65.2015.8.26.0404 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - Jueci Naftali Mortari - Vistos.Fls.
69. Providencie o defensor a juntada da procuração que atenda ao disposto no art. 44 do Código de Processo Penal (devendo
constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso), no prazo de 5 (cinco) dias.Após,
proceda nova vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2017
Processo 0000442-25.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Roberto Carlos Ricci - Cardif
do Brasil Seguros e Garantias - Vistos.Tratando-se de matéria regida pela norma consumerista, observo ser um dos direitos
básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, desde que presente
a verossimilhança de sua alegação ou em casos em que se verifique a hipossuficiência probatório, conforme permissivo previsto
no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.No caso em vértice, verifico estar presente a hipossuficiência
probatória, e, assim, determino a inversão do ônus probatório, para determinar à parte ré que: comprove ter dado conhecimento
à parte autora quanto ao valor de franquia alegado, 10% dos prejuízos indenizáveis com valor mínimo de R$ 150,00, visto a
inexistência de tal cláusula nos termos gerais, a fls. 28, na qual afirma-se apenas que “Esta cobertura poderá estar sujeita a
uma franquia e / ou participação obrigatória do segurado nos prejuízos indenizáveis, em percentual ou em valor, conforme
descrito no Certificado de Seguro.” (grifei).Prazo: 15 dias.Do que for juntado, vista à parte autora por 05 dias, aguardando-se
eventual manifestação.Após, conclusos para sentença.Int. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), CARLA
FERNANDA MANIEZIO (OAB 282046/SP)
Processo 0003163-81.2016.8.26.0404/01">0003163-81.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0003163-81.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Andreza Cristiane dos Santos Martins - Dra. Vanessa, manifeste-se sobre a devolução
da carta de fls. 10, informando o atual endereço da requerida Ellen - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1000531-31.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Bugarelli - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Dr. Mariana Mendes Gonçalves Abrão, Jose
Roberto Abrao Filho, manifestar-se sobre a mídia depositada em cartório, no prazo de 05 dias. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO
FILHO (OAB 145603/SP), MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO (OAB 189629/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002679-49.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauro
Donizete Neves Me - J.C.barroso Veículos Ltda - Ciência às partes quanto à designação de oitiva de testemunha conforme fls.
191. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 1002847-51.2016.8.26.0404/01">1002847-51.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1002847-51.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Avanti Tecnologia Ltda - Epp - Vistos.Efetuado protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o
Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que houve bloqueio
do valor parcial do débito (R$ 473,43), tendo sido requisitada a transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A,
para preservação de seu poder aquisitivo, dispensada a lavratura de auto.Intime-se a parte executada, via correios, acerca da
penhora efetivada, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos (art. 746, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral de Justiça).Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2017
Processo 0001699-22.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.O documento de fl. 222 não supre a determinação de fl. 217.Assim, intimese a parte autora para comprovar a aquisição dos medicamentos, no prazo de 05 dias, ficando certo que novos bloqueios
ficarão condicionados à juntada de tal documento.A intimação deverá ocorrer via telefone, com a advertência supra.Int. - ADV:
PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 1000264-59.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Milton de Lima Reis ‘Fazenda do Estado de São Paulo e outro - DrA. NATÁLIA, sua certidão de honorários está à disposição para impressão junto ao
sistema SAJ, no prazo de cinco dias. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM
(OAB 268306/SP)
Processo 1000397-04.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Carla Fabiana Lino Cardoso - Município de Orlândia - Por tais fundamentos, julgo PROCEDENTE o pedido, confirmando a
tutela outrora concedida, para condenar o réu a providenciar e fornecer à parte autora os medicamentos prescritos no receituário
de fls. 24, enquanto perdurar a necessidade por referido procedimento, atestada por profissional competente semestralmente,
resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da
Lei n. 9.099/95). Publique-se, intime-se e cumpra-se.Oportunamente, ao arquivo. - ADV: CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO
(OAB 258662/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 1000598-93.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Grizante da Silva - Assim, presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela provisória e determino aos entes
públicos que providenciem o fornecimento do(s) medicamento(s) identificados (fls. 41/42 e 44 - duoloxetuba e pregabalina), no
prazo de 10 dias, contados da intimação, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente, em caso de descumprimento, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º