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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 2191

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

2191

ADV: ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), MARISTELA FRANCINE MEZENGA (OAB 363722/SP)
Processo 0001361-39.2016.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.P. - J.P. - Vistos.A multa imposta caracteriza-se dívida de natureza fiscal, razão pela qual deve ocorrer a sua inscrição
em dívida ativa para assim possibilitar a execução.De fato, a multa converte-se em dívida de valor pelo seu não pagamento,
aplicando-se as regras da lei de execução fiscal, de competência da Fazenda Pública Estadual a sua execução.A propósito:
Súmula 521: a legitimidade para execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva
da procuradoria da fazenda pública.Assim, determino a extração de certidão com remessa a Procuradoria da Fazenda Estadual
para as providências. No mais, aguarde-se cumprimento voluntário da prestação de serviços ou decurso do lapso decadencial
Int. - ADV: VERA LUCIA DEL ARCO FILETTI (OAB 135070/SP)
Processo 0001386-18.2017.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Justiça Pública José Jesus Santos - JUSTIÇA PÚBLICA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR JOSÉ JESUS
SANTOS à pena de detenção, pelo prazo de 06 (seis) meses, em regime inicial aberto, em virtude da conduta típica descrita
no artigo 310, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes
nesse momento os requisitos da prisão preventiva.Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Observe-se a assistência judiciária gratuita, uma vez que lhe foi nomeado Defensor pela Defensoria Pública do Estado de
São Paulo.Expeça-se a certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para esse espécie processual.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações necessárias aos Institutos de Identificação Criminal,
ao Cartório Distribuidor local e ao Tribunal Regional Eleitoral acerca do veredicto condenatório. Feitas as anotações de praxe,
ao arquivo.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)
Processo 0001386-18.2017.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Justiça Pública
- José Jesus Santos - JUSTIÇA PÚBLICA - Vistos.Transitada em julgado a sentença, procedam-se as anotações no sistema
SAJPG5.Oficie-se ao T.R.E., IIRGD.Expeça-se, de imediato, mandado de prisão, observando-se rigorosamente o regime imposto
(REGIME ABERTO).Com o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento e, com as principais peças do
feito, encaminhe-se ao Juízo da Vara de Execuções Criminais, arquivando-se os autos com as anotações necessárias (autos
findos).Int. - ADV: AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL DE CASTRO MOREIRA E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0544/2017
Processo 0001522-49.2016.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - V.T. - J.P.
- Vistos.Providencie-se o cadastro do oferecimento da denúncia, com evolução de classe e retirada “segredo de justiça”.Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de junho de 2017, 10:30 horas. Expeça-se mandado/carta precatória para
citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei nº 9099/95, consignando que deverá constituir
defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor dativo. Intimem-se as testemunhas do rol acusatório
e as de defesa eventualmente arroladas.Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado n. 43/2014 - processo CPA
2013/097846) nomeação de defensor dativo, intimando-o a seguir. Cit.Int. - ADV: REJANE DE OLIVEIRA LIMA GOMES (OAB
178284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0545/2017
Processo 0001638-55.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CENTER CALHAS COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA - ME - CONSTRUTORA ATERPA S/A - Manifeste-se o exequente sobre o bem a penhora oferecido pelo
executado, no prazo de cinco dias. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 1000567-64.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Rosely Esteves
Chuffi Rizardi - Pernambucanas Financiadora S/A Credi - Vistos.Tendo em vista o silêncio da autora para informar eventual
descumprimento do acordo, que ora fica reputado como cumprido, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais.P.R.I. - ADV:
DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP), GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP)
Processo 1001132-28.2017.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.C.C. - - A.J.S. - - A.F.S. - - A.L.S. - I.S.
- Manifeste-se a parte autora acerca da defesa e documentos. Prazo: 10 dias. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
(OAB 39768/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP)
Processo 1001215-44.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Luciana Dias
de Andrade Del Arco Me - Mariane Aurora Alves - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo procedente
a pretensão veiculada na inicial para condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 250,00. Tal valor deve ser
corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora
simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405).Sem custas e honorários
advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte).Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar
nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO DE
OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/SP)
Processo 1001218-96.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Luciana
Dias de Andrade Del Arco Me - Thiago Jose Piovesana - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo judicial (Lei n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o
mérito nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela
autora em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de
extinção, independente de nova intimação.P.R.I. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/SP)
Processo 1003782-82.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - LUCIANA DIAS DE
ANDRADE DEL ARCO - ME - Sergio Rodrigues Freire - Vistos.Tendo em vista o silêncio da autora para informar eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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