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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 2218

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

2218

Presidente do Tribunal de Justiça.Após, aguarde-se a comunicação de pagamento.Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
PASCHOAL (OAB 220644/SP)
Processo 1000102-52.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - João Mansinho
Gaspar - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).Ressaltese que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá
corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja
condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o recolhimento
de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor equitativamente fixado para este fim,
caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05
UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).P.I.C - ADV: HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP),
VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 1000565-62.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento MédicoHospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Maria de Jesus Inácio - Estado de São Paulo - Vistos.Em face da petição de
fls. 10, na qual a exequente informa o cumprimento da obrigação pelo executado e solicita a extinção do feito, julgo EXTINTO o
presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, em que são partes Maria de Jesus Inácio
contra Estado de São Paulo.Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV:
NILO ZAIA (OAB 248272/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1000736-48.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Gilberto
Ferreira de Magalhaes - Prefeitura Municipal de Ourinhos - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, na
forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Ourinhos ao fornecimento da medicação requerida pelo autor “Vildagliptina
(Galvus) - 50 mg”, e “Empagliflozina (Jardiance) - 25mg”, consoante o receituário médico de fls. 19/20, tornando-se definitiva
a tutela antecipada a fls. 28/29.Deixo de condenar os vencidos à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55 da Lei
9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé. Oportunamente, arquive-se.Ressalte-se que o valor do
preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma
das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei
9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação o
recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor equitativamente fixado para
este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde
a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).P.I.C - ADV: GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/
SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1001187-73.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alzira Gonçalves Domingues
- Prefeitura Municipal de Ourinhos - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista a petição do Município
de fls.134/141, informando que não irá interpor recurso, aguarde o prazo da Fazenda Pública do Estado, certifique-se o trânsito
em julgado, e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB
103394/SP)
Processo 1001238-84.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Roseli
Vicente Scarpin - MUNICÍPIO DE OURINHOS - Vistos.Tendo em vista a petição do Município de fls. 86/90, informando que
não irá interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), JULIANA BELTRAMI DA SILVA
LIMA (OAB 171935/SP)
Processo 1001247-80.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Marly
da Silva Tavares Melo - Estado de São Paulo - Vistos.Nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/03 e do Parecer n.º 210/2006, o
recolhimento das custas processuais não foi realizado. Os critérios para recolhimento do preparo não foram observados. Além
disso, o preparo deve ser efetuado, impreterivelmente, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção
(art. 42, § 1º, da Lei n.º 9099/95). Inclusive, resta taxativamente consolidado o entendimento de que não é cabível, no âmbito,
da Lei n.º 9.099/95, concessão de prazo para complementação de preparo recursal, tal como disposto no Enunciado n.º 80
(FONAJE). O STJ também já consagrou tal entendimento ao decidir a Reclamação nº4278/RJ.Diante do exposto, julgo deserto
o recurso interposto por Marly da Silva Tavares Melo.Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: DELTON CROCE
JUNIOR (OAB 103394/SP), FERNANDO PLIXO DE OLIVEIRA (OAB 337789/SP)
Processo 1001288-13.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Paulo
Aparecido da Rosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DERCY VARA NETO (OAB 263848/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP)
Processo 1001296-87.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ari da Silva Póvoa
- Prefeitura Municipal de Ourinhos - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1001346-16.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Eliseu Elias dos Santos - “Providencie o autor a retirada, em cartório, da carta precatória expedida às fls.64/65, tendo em
vista a necessária impressão da mesma pelo sistema, no prazo de 10(dez)dias, assinalando-se que, no mesmo prazo, deverá
comprovar sua distribuição, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.” - ADV: VINICIUS MELILLO CURY
(OAB 298518/SP), ELTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 241023/SP)
Processo 1001364-37.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Frederico Englerth Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Converto o julgamento em diligência.Diante
do requerimento administrativo e da negativa fornecida pelo ente público. E, tendo em vista, o que dispõe o artigo 9º da Lei
12.153/09, a qual impõe o dever da entidade ré em fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento
da causa.Defiro o pedido de expedição de ofício, para que a Fazenda Pública, por meio do Centro Integrado de Apoio Financeiro
- CIAF do Polícia Militar do Estado de São Paulo, e da SPPREV - Diretoria de Benefícios Militares e da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, para que tragam aos autos cópia do Extrato de férias, cópia do Relatório dos Terços pagos e
cópia dos primeiros holerites percebidos na carreira pelo requerente referentes aos anos de 1986 e 1987, no prazo de 30 (trinta)
dias. Oficie-se.Após, vistas às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias.Intimem-se. - ADV: VINICIUS MELILLO CURY (OAB
298518/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1001385-13.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Anselmo Rubens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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