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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 236

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 236 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

236

comprovando o recolhimento da taxa devida à OAB. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 0006529-90.2012.8.26.0268 (268.01.2012.006529) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Gecto Engenharia Ltda - Vistos (fls. 48 e 49/50).1. Diga a Fazenda exequente.2. Sem prejuízo, comprove
a patrona da executada o recolhimento da taxa devida à OAB, conforme determinação anterior.Intime-se. - ADV: MARISTELA
ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 0006608-69.2012.8.26.0268 (268.01.2012.006608) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física Fazenda Nacional - Renato Orlando Primi - Vistos.1. Mantenho a decisão de fls. 189 por seus próprios fundamentos jurídicos.2.
No mais, cumpra-se decisão de fls. 189. - ADV: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0007092-60.2007.8.26.0268 (268.01.2007.007092) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial Inmetro - Maha Laksmi Comércio e Importação de Artigos Indianos
Ltda - Vistos.Defiro a conversão do numerário depositado em renda do Instituto exequente. Expeça-se o necessário.Intime-se. ADV: FLAVIO MITSUYOSHI MUNAKATA (OAB 222295/SP), HELIO MAGALHAES BITTENCOURT (OAB 85234/SP)
Processo 0007383-16.2014.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados - FAZENDA
NACIONAL - Plasfan Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Recebo o embargo de declaração e dou provimento.Aonde
consta “Em vista da sucumbência recíproca, mas de forma preponderante da parte excipiente esta arcará com 80% das custas
processuais e suportará a condenação dos honorários da parte contrária que ora fixo em 8% do proveito econômico obtido
(R$132.968,50). A parte excepta arcará com 20% das custas processuais honorários e suportará a condenação dos honorários
da parte contrária que ora fixo em 2% do proveito econômico obtido (R$132.968,50), nos termos do art. 85, §3º, II do CPC”,
passará a decisão a constar: Em vista da sucumbência recíproca, mas de forma preponderante da parte excipiente esta arcará
com 80% das custas processuais e suportará a condenação dos honorários da parte contrária que ora fixo em 8% do proveito
econômico obtido (R$132.968,50). A parte excepta arcará com 20% das custas processuais e suportará a condenação dos
honorários da parte contrária que ora fixo em 2% do proveito econômico obtido (R$132.968,50), nos termos do art. 85, §3º, II
do CPC, considerando a isenção prevista no artigo 6º, da Lei Estadual de São Paulo nº 11.608/2003. - ADV: MARCELO VIANA
SALOMAO (OAB 118623/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0007789-08.2012.8.26.0268 (268.01.2012.007789) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo - Eduardo Minoru Shinozaki - VISTA OBRIGATÓRIA - Ao Conselho
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. (Foi expedida carta de citação com retorno aos autos negativo,
com informação dos correios “desconhecido”) - ADV: SIMONE APARECIDA DELATORRE (OAB 163674/SP)
Processo 0008334-10.2014.8.26.0268 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Conselho Regional de Farmácia do
Estado de São Paulo - Sergio Augusto Alves Me - VISTA OBRIGATÓRIA - Ao Conselho exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento. (Foi expedida carta de citação, com retorno aos autos negativo e informação dos correios “mudouse”) - ADV: SIMONE APARECIDA DELATORRE (OAB 163674/SP)
Processo 0010175-26.2003.8.26.0268 (268.01.2003.010175) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Ourovet Representaçoes Ltda - - Marupiara Vieira Guimaraes Scafuto - - Maria Eloisa
Refinetti Schiesari - - Luiz Fernando Prata Schiesari - Fls. 599/620: Ao excepto para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.No
mais, mantenho a decisão de fls. 592 pelos seus próprios fundamentos. - ADV: WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB 325317/
SP), FLAVIO DUARTE BARBOSA (OAB 138654/SP), ROBERSON BATISTA DA SILVA (OAB 154345/SP), LEANDRO ALVES
SABATINO (OAB 177307/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 0010759-83.2009.8.26.0268 (268.01.2009.010759) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Fabio Azevedo Imoveis e Administraçao S/c Ltda - Vistos. Defiro o requerido pela Fazenda. Expeça-se
mandado. Intime-se. - ADV: EVANDRO MACHADO (OAB 205873/SP)
Processo 0500443-90.2005.8.26.0268 (268.01.2005.500443) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Pref. Munic. de Itapecerica da Serra - Diamantina P Mc C Scarpa - - Renato Moreira - Vistos.ESPÓLIO DE DIAMANTINA PATSY
MCCELLAND SCARPA, representada por sua inventariante, Fátima Mccleland Scarpa, alega que o crédito cobrado nestes autos
deve ser habilitado perante o Juízo em que tramita o inventário e que o bloqueio on-line realizado no presente feito é indevido e
ilegal, já que qualquer ato de constrição sobre os bens da herança, somente poderia ser determinada pelo Juízo do Inventário.
Requer o desbloqueio de valores (fls. 120124).O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, por sua vez, manifestou-se às
fls. 126/1281, sustentando, em suma, que, em havendo falecimento do devedor no curso de ação de execução fiscal, ocorre
o redirecionamento da cobrança do débito ao espólio e sucessores. Diz que é desnecessário o processo de habilitação no
caso de espólio, bastando o redirecionamento da ação de execução para este nos próprios autos de execução fiscal. Além
disso, o pedido de habilitação foi arquivado, conforme certidão de objeto e pé que junta. Apresenta cálculos (fls. 134).DECIDO.
Pretende a parte executada o desbloqueio de valores ocorrido em 30 de agosto de 2011 (fls.28/29), conforme decisão datada
de 14 de fevereiro de 2011, argumentando que a medida somente poderia ter sido tomada pelo Juízo do inventário. Ocorre que
na mencionada data sequer havia inventário instaurado, o qual foi distribuído somente em 2012. (fls. 132).No mais, verificase que o inventário já foi encerrado (fls. 132/134), e já expedido o formal de partilha, de modo que inviável a realização de
qualquer habilitação, destacando-se que, ainda houvesse tal possibilidade, poderia o exequente optar pelo prosseguimento
no presente feito.Ante o exposto, REJEITO o pedido de fls.120/124, e determino que se expeça mandado de levantamento em
favor da exequente, nos exatos termos da decisão de fls. 94 e verso.Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB
117462/SP), JOAN MYRIAN SCHMIDT (OAB 17155/SP), REINALDO TIMONI (OAB 45130/SP), SUELLEN MAIUZE DA SILVA
RODRIGUES (OAB 277593/SP)
Processo 0500697-92.2007.8.26.0268 (268.01.2007.500697) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref. Munic. de Itapecerica da Serra - Cid Velhinhos Sta L Marillac - VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exequente para
manifestação sobre a petição de fls. 75 e seguintes. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP),
VANESSA SANTOS PEREIRA (OAB 191174/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGDA IZAIAS DOS SANTOS MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2017
Processo 0000206-12.1988.8.26.0268 (268.01.1988.000206) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp Macmour Ind. Mecanica de Alta Precisao Ltda - - Jose Bonifacio Batista de Moura - - Silvio Costa - Fresenius Hemocare Brasiil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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