TJSP 08/05/2017 - Pág. 235 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
235
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGDA IZAIAS DOS SANTOS MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2017
Processo 0001013-02.2006.8.26.0268 (268.01.2006.001013) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Time de Elenco Produçoes Ltda - - Rosa Maria de Santana Fontoura da Costa - Vistos (fls. 573/575).Defiro.
Anote-se.Intime-se. (Fls. 573/575: petição informando renúncia) - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/
SP)
Processo 0001709-09.2004.8.26.0268 (268.01.2004.001709) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Leidia Silveira Aguiar - Vistos.A executada ofertou bem a penhora, que foi recusado pela exequente, sob
alegação de que são de difícil alienação e que não foi observada a ordem preferencial legal, requerendo a PENHORA ON-LINE.A
recusa da exequente não comporta acolhimento.Com efeito, apenas a recusa justificada do bem ofertado à penhora deve ser
acolhida, não bastando a mera alegação de não observância da ordem legal, na medida em que cabe ao magistrado harmonizar
os interesses do credor e os do devedor. Além do que os veículos foram bloqueados por meio do sistema Renajud a pedido da
própria Fazenda. Assim, deve ser acolhido o pedido de penhora dos veículos já bloqueados ( Placas: FLW 3409 e BPN 8455).
Expeça-se o necessário, com presteza. Intime-se. - ADV: LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 250071/SP)
Processo 0001719-24.2002.8.26.0268 (268.01.2002.001719) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Transroll Comp Sistem Transp Ind Lt - Vistos.Remetam-se os autos ao arquivo
provisório até nova e útil provocação das partes. Intime-se. - ADV: FÁBIO DA CUNHA MELO (OAB 191353/SP), JEREMIAS
ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP)
Processo 0002888-31.2011.8.26.0268 (268.01.2011.002888) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - José Everaldo dos Santos - VISTA OBRIGATÓRIA - Ao Conselho
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. (Foi expedida carta de citação com retorno aos autos negativo,
com a informação dos correios “ausente”) - ADV: FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), ANITA FLÁVIA
HINOJOSA (OAB 198640/SP)
Processo 0003027-76.1994.8.26.0268 (268.01.1994.003027) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ci - Compucenter Informatica S/A - - Silmar Elias El Bock - - Henry Angelo
Norath - - Flavio Hessee de Meira Penna - Vistos (fls.622).Providencie-se a transferência dos valores bloqueados (fls. 599, 600
e 602) para conta à disposição do juízo. Comprovada a transferência, desde já convertido os depósitos em penhora, intimemse os executados, na forma do art. 841, § 1º, do CPC/2015. Intime-se. (Foram bloqueados e transferidos para conta judicial a
disposição do juízo os seguintes valores: R$ 2,50 em nome do executado Flavio Hesse de Meira Pena; R$ 156,94 em nome de
Henry Angelo Nerath; R$ 2.299,27 em nome de Silmar Elias El Beck) - ADV: CARLOS AUGUSTO CARVALHO LIMA REHDER
(OAB 58288/SP), PATRICIA COSTA AGI COUTO (OAB 130673/SP), CLAUDIA CRISTINA BORTOLAI ARANHA ALVES (OAB
120485/SP)
Processo 0003359-09.1995.8.26.0268 (268.01.1995.003359) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Transroll Comp Sistem Transp Ind Ltda - Vistos.Remetam-se os autos ao
arquivo provisório até nova e útil provocação das partes. Intime-se. - ADV: ENZO DELLA SANTA (OAB 146715/SP), DOMENICO
DELLA SANTA (OAB 76311/SP), ADRIANA GUARISE (OAB 130493/SP)
Processo 0003493-40.2012.8.26.0268 (268.01.2012.003493) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Andreia Ferreira Barros de Oliveira - VISTA OBRIGATÓRIA - Ao
Conselho exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. (Foi expedida carta de intamação da penhora com
retorno aos autos negativo, com a informação dos correios “ausente”) - ADV: FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB
218430/SP), ANITA FLÁVIA HINOJOSA (OAB 198640/SP)
Processo 0004771-57.2004.8.26.0268 (268.01.2004.004771) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Pedro Antunes Alexandre - - Aphl Empreendimentos e Participaçoes Ltda - Vistos. O(A) executado(a)
efetuou o pagamento do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a extinção do processo. Ante o exposto JULGO
EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários bloqueados, e havendo expedição de
Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ciência à Fazenda. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP), ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP)
Processo 0004930-29.2006.8.26.0268 (268.01.2006.004930) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Veiga Martins & Lopes Representações Ltda - - Valdemar Veiga Martins - Vistos. 1. Nos termos do art. 135,
III, do Código Tributário Nacional e diante do requerimento da exequente, defiro o pedido formulado a fls. 176/176vº para incluir
no polo passivo da execução o sócio da devedora Senhor Valdemar. Façam-se as devidas anotações. Expeça-se mandado
para citação do sócio, ora incluído no polo passivo da lide. 2. Não ocorrendo o pagamento do débito nem oferecimento de bens
à penhora, defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Se positivo o bloqueio,
solicite-se o endereço do titular da conta. Ato contínuo intime-se o(a) executado (a), ficando convertido o bloqueio em penhora.
3. Intime-se. - ADV: IVONETE VIEIRA (OAB 91747/SP)
Processo 0006515-87.2004.8.26.0268 (268.01.2004.006515) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Uniao - Mitar Subotic
- - Mitar Subotic (espólio de ) - - TACIANA RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - Do exposto, DOU PROVIMENTO
aos embargos de declaração, esclarecendo que a presente execução foi julgada extinta somente para a excipiente Taciana
Rodrigues Alves Rocha de Barros. - ADV: MARIA BETANIA RODRIGUES B ROCHA DE BARROS (OAB 54195/SP)
Processo 0006527-23.2012.8.26.0268 (268.01.2012.006527) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Zg Par Assessoria e Gestão Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 34: Defiro. Expeça-se mandado. Intime-se. ADV: DOUGLAS FERREIRA DA COSTA (OAB 289168/SP)
Processo 0006529-90.2012.8.26.0268 (268.01.2012.006529) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Gecto Engenharia Ltda - VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exequente para manifestação sobre a Exceção
de Pré-Executividade de fls. 27 e seguintes. A(o) i. Procurador(a) do executado para que regularize a representação processual,
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