TJSP 08/05/2017 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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exceto no que diz respeito às despesas processuais elevadas, como eventuais honorários periciais e honorários sucumbenciais.
Nesse diapasão, o art.98, §5º, do CPC, prevê a possibilidade de concessão da gratuidade em relação a algum ou a todos os
atos processuais, fixando com proporcionalidade a extensão da gratuidade, de maneira que aquele que possua algum recurso
para pagar as despesas do processo não usufrua integralmente de tal benefício. Desse modo, Daniel Amorim Assumpção
Neves ensina que “o dispositivo não pode ser invocado como se tivesse efeito liberatório de todo e qualquer depósito, de
toda e qualquer caução” (Novo Código de Processo Civil comentado, Ed. JusPodivm, 2016, p.362)Nesse sentido: “Agravo de
instrumento Ação de monitória Assistência judiciária gratuita Deferimento parcial do pedido de gratuidade à agravante, em caráter
provisório, apenas e tão somente para atos processuais que demandem despesas mais elevadas, como no caso de publicação
de editais Possibilidade Inteligência doart.98, §5º, doCPC Hipótese de manutenção íntegra da decisão agravada Recurso
desprovido.” (TJ-SP AI: 20879453520168260000 SP, Relator: Jacob Valente, Data do Julgamento: 01/07/2016, 12ª Câmara de
Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2016)Ainda: “Agravo de Instrumento. Ação de ressarcimento. Decisão que indeferiu a
assistência judiciária após a análise das declarações de imposto de renda pelo autor. Insurgência. O art.98,§5º,doCPC/15prevê
a concessão em relação a alguns ou todos os atos processuais. Concessão da assistência judiciária ao autor em relação a
eventuais honorários periciais. Agravo parcialmente provido”. (TJ-SP AI: 21353280920168260000 SP, Relator: Morais Pucci,
Data do Julgamento: 09/09/2016, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/09/2016)Portanto, ante ointeresse
público em evitar a indevida utilização gratuita dos serviços judiciais, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, concedo o benefício
da assistência judiciária apenas para despesas processuais diferentes das CUSTAS (taxas), tais como eventuais honorários
periciais, publicação de editas, exames e honorários sucumbenciais, observando-se, caso vencido, a condição suspensiva do
art. 98, §3º, do CPC, quanto à exequibilidade das despesas ora isentadas. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o
recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção.Int. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 1001278-18.2016.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Alice Trindade Nizato Lopes
- Vistos.1- Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2- Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE CERON
LACERDA (OAB 358438/SP), MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP)
Processo 1001279-03.2016.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Walter Rodela - Vistos.1- Subam
os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2- Int. - ADV: RAFAEL DE ALBUQUERQUE FIAMENGHI (OAB
321519/SP)
Processo 1001304-79.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.M.T. Vistos. 1- Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuar o pagamento, sob pena de prisão. 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.3- Este processo
tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.4- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 1001306-49.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.G.S.C. Vistos. 1- Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuar o pagamento, sob pena de prisão. 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.3- Este processo
tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.4- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1001309-04.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.V.S.L. Vistos. 1- Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuar o pagamento, sob pena de prisão. 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.3- Este processo
tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.4- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1001313-41.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.G.S. Vistos. 1- Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuar o pagamento, sob pena de prisão. 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.3- Este processo
tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.4- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1001531-06.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Vistos.1Fl. 65: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada da matrícula correta. 2- Ao fim do prazo, que deve ser contado
automaticamente a partir da publicação desta decisão, manifeste-se a exequente.3- Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001753-71.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - João Carlos Severino Neto Certifico e dou fé que os autos estão com vista à parte requerente acerca do seu não comparecimento à perícia agendada para
18/04/2017, conforme informação de fls. 129. Nada Mais. - ADV: CARLOS CESAR DO PRADO CASTRO (OAB 342953/SP),
FABIO JUNIOR APARECIDO PIO (OAB 275674/SP)
Processo 1002297-59.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Maria de
Fátima Escatolin Massuco - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 1.010, §1º do CPC, os autos encontram-se com vista
à parte requerente para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Nada Mais. - ADV: LUCIANA APARECIDA ERCOLI
BIANCHINI (OAB 358245/SP)
Processo 1002423-12.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Maria Luiza Domiciano - Certifico e
dou fé que nos termos do artigo 1.010, §1º do CPC, os autos encontram-se com vista à parte requerente para apresentação de
contrarrazões no prazo legal. Nada Mais. - ADV: SILMARA GUERRA SUZUKI (OAB 194451/SP), JULIANA ANTONIA MENEZES
PEREIRA (OAB 280011/SP)
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